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Nossa empresa possui um tanque de armazenamento com capacidade de 55 litros. Antes, ele era usado para armazenar gás liquefeito; agora, queremos utilizá-lo para armazenar óleo leve. Quais procedimentos são necessários para isso? Alguém que saiba poderia me orientar? Agradeço antecipadamente
Esta publicação foi editada pela última vez por SDHZZXM em 29/08/2017, às 10:08. Trata-se de uma reforma de reservatórios sob pressão. Provavelmente, com o consentimento por escrito da empresa responsável pelo projeto original, é possível realizar um novo registro de uso. É possível consultar o departamento local responsável pela supervisão e gestão de equipamentos especiais...
Deve-se seguir as disposições de “5.2 Informação e reparos significativos” do regulamento técnico de segurança para recipientes sob pressão fixos TSG 21-2016. Se a temperatura do óleo leve estiver abaixo do ponto de ebulição padrão, e o tanque não for mais necessário como recipiente sob pressão sujeito a fiscalização, deve-se proceder com seu cancelamento.
Você disse que encontrei essa regulamentação na internet. Parece que o que se espera é que a empresa responsável pelo projeto do tanque original emita um certificado, e depois sejam realizados testes de resistência à pressão. E o que você quer dizer com “cancelamento”? Ainda não entendi direito
Eu procurei na internet, parece que é assim. Obrigado
Se a temperatura do óleo leve for inferior ao ponto de ebulição padrão, se não houver espaço em fase gasosa dentro do equipamento ou se for utilizada uma válvula de alívio, garantindo assim que a pressão interna do recipiente fique abaixo de 0,1 MPa, então ele não é considerado um recipiente sob pressão sujeito a regulamentações. Nesse caso, é possível cancelar seu registro, e ele não será utilizado como recipiente sob pressão; será apenas um recipiente de armazenamento comum...
Entendi. Ao mudar esse meio, a pressão realmente diminui. Nesse caso, não se trata mais de um recipiente sob pressão. Obrigado
Substituir o gás liquefeito por óleo leve reduz a exigência de pressão; deve ser viável
Sim, em teoria não deveria haver problema, mas como nunca fiz isso antes, não sabia quais procedimentos eram necessários. Por isso vim aqui hoje para perguntar aos especialistas. Agora entendi; amanhã vou ao departamento de fiscalização para verificar a situação
Bem, é mais confiável perguntar ao departamento de supervisão da qualidade
Bem, principalmente porque liguei nos dias anteriores, e eles também não são muito familiarizados com esse assunto. Hoje percebi que a pressão aqui está baixa; assim, já não se trata mais de um recipiente sob pressão. Se eu explicar isso para eles, acho que será fácil resolver
Talvez seja necessário que a empresa responsável pelo projeto original emita um comprovante; isso depende dos requisitos estabelecidos pela autoridade reguladora de vocês
A temperatura do óleo leve está abaixo do ponto de ebulição padrão; não há espaço em fase gasosa dentro do equipamento. Ou seja, se o ponto de ebulição for inferior a 100°C, não seria mais fácil surgir um espaço em fase gasosa? Estou um pouco confuso, não sei onde foi que entendi errado