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O tanque de armazenamento de Freon R22 com 50 m3 é classificado como qual tipo de recipiente?
Para gases liquefeitos, com temperatura de projeto de 50°C e pressão de projeto de 2,2 MPa, de acordo com a TSG21, deve ser classificado como recipiente da categoria III; Mas alguns são classificados como da categoria II. Com base em que padrão?
De acordo com as regulamentações atuais, os gases liquefeitos são classificados como meio do primeiro grupo, devendo ser considerados recipientes sob pressão de categoria III.
Alguns projetos foram classificados como da categoria II; provavelmente, são planos de uma época muito antiga.
Gás refrigerante, sendo um gás liquefeito, é classificado como recipiente de pressão da categoria III, de acordo com a pressão e o volume projetados.
Para os desenhos classificados na categoria dois, estima-se que sejam aplicadas as normas da versão 99. Naquela época, os meios não eram divididos em grupos; a classificação era feita com base no grau de periculosidade extremo e alto, bem como no grau de periculosidade moderado e nas características inflamáveis, em conjunto com o nível de pressão.
Obrigado a todos pela participação! Após consultar vários escritórios de design e institutos de inspeção especializada, considerou-se que, devido ao baixo grau de periculosidade do meio R22, ele pode ser classificado como um meio do segundo grupo. Seguindo esse raciocínio, o tanque de 50m3R22 pode ser classificado como um recipiente da categoria II.
As opiniões do instituto de projetos e do instituto de inspeção especial não são adequadas. O Anexo A da TSG21-2016 classifica claramente os gases liquefeitos como pertencentes ao primeiro grupo de mediadores; com PV=110 e P=2,2, eles só podem ser classificados como categoria III.