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recentemente,* * A Administração Geral de Supervisão de Qualidade, Inspeção e Quarentena emitiu uma decisão sobre a abolição e alteração de alguns regulamentos. Aboliu 16 regulamentos departamentais e modificou algumas disposições de 16 regulamentos departamentais. A decisão entrará em vigor a partir da data de sua promulgação. * * Despacho da Administração Geral de Supervisão de Qualidade, Inspeção e Quarentena * * Decisão da Administração Geral de Supervisão de Qualidade, Inspeção e Quarentena sobre a Supressão e Modificação de Alguns Regulamentos nº 196 * * A decisão da Administração Geral de Supervisão de Qualidade, Inspeção e Quarentena sobre a abolição e modificação de alguns regulamentos foi emitida em 23 de fevereiro de 2018 * * Após deliberação e aprovação em reunião administrativa da Administração Geral de Supervisão de Qualidade, Inspeção e Quarentena, é este divulgado e entra em vigor na data da sua promulgação. Diretor 6 de março de 2018 * * Decisão da Administração Geral de Supervisão de Qualidade, Inspeção e Quarentena sobre a abolição e modificação de alguns regulamentos A fim de promover a racionalização da administração, a descentralização, a integração da descentralização e regulação e a otimização dos serviços de acordo com a lei, a Administração Geral de Supervisão de Qualidade, Inspeção e Quarentena organizou uma revisão abrangente dos regulamentos departamentais. Após a limpeza, a Administração Geral de Supervisão de Qualidade, Inspeção e Quarentena decidiu: 1. 16 regulamentos departamentais foram abolidos. Consulte o Apêndice 1 para obter detalhes. 2. Modificar algumas disposições de 16 regulamentos departamentais. Consulte o Apêndice 2 para obter detalhes. Esta decisão entrará em vigor a partir da data de sua promulgação. apêndice: 1. Regulamentos departamentais decididos a serem extintos pela Administração Geral de Supervisão de Qualidade, Inspeção e Quarentena 2. Anexo 1 dos regulamentos departamentais decididos a ser alterados pela Administração Geral de Supervisão de Qualidade, Inspeção e Quarentena. Os regulamentos departamentais foram decididos a serem abolidos pela Administração Geral de Supervisão de Qualidade, Inspeção e Quarentena 1. "Medidas para a Inspeção e Quarentena de Alimentos para Animais Comestíveis Exportados" (24 de novembro de 1999) * * Despacho do Gabinete de Inspecção e Quarentena n.º 5) 2. "Medidas de Gestão para Avaliadores de Licenciamento de Qualidade e Registo Sanitário" (17 de Dezembro de 1999 * * Ordem do Departamento de Inspeção e Quarentena nº 15) 3. "Interpretação da Lei de Normalização da República Popular da China" (23 de julho de 1990 * * Despacho da Direcção de Supervisão Técnica n.º 12) 4. "Medidas de Gestão de Normalização Energética" (6 de Setembro de 1990) * * Despacho da Direcção de Supervisão Técnica n.º 16 (anunciada) 5. “Medidas para a Gestão do Pessoal de Supervisão Técnica de Aplicação da Lei Administrativa” (24 de Janeiro de 1992) * * Despacho do Gabinete de Supervisão Técnica n.º 27) 6. "Inspeção de Arbitragem da Qualidade do Produto e Medidas de Gestão de Avaliação da Qualidade do Produto" (1 de abril de 1999 * * Promulgado pelo Despacho n.º 4 do Gabinete de Supervisão Técnica e da Qualidade) 7. “Regulamento de Supervisão de Segurança para Caldeiras de Água Quente de Pequena e Normal Pressão” (15 de Junho de 2000). * * Despacho n.º 11 do Gabinete de Qualidade e Supervisão Técnica) 8. “Regulamento sobre Supervisão de Qualidade e Supervisão de Segurança de Equipamentos Especiais” (29 de junho de 2000) * * Promulgado pela Administração Geral de Supervisão de Qualidade, Inspeção e Ordem de Quarentena nº 13) 9. "Medidas para a Administração de Produtos de Marcas Famosas Chinesas" (publicada pela Administração Geral de Supervisão de Qualidade, Inspeção e Ordem de Quarentena nº 12 em 29 de dezembro de 2001, revisada de acordo com a Ordem Geral de Supervisão de Qualidade, Inspeção e Quarentena nº 124 em 18 de dezembro, 2009). Ordem de Quarentena nº 50 de 18 de julho de 2003) 13. "Medidas para a Supervisão e Administração de Licenciamento para Fabricação e Reparo de Instrumentos de Medição" (Anunciada pela Administração Geral de Supervisão de Qualidade, Inspeção e Ordem de Quarentena nº 104 de 29 de dezembro de 2007) 14. "Medidas para a Gestão de Classificação de Empresas de Produtos Industriais de Exportação" (Anunciada por Ordem da Administração Geral de Supervisão de Qualidade, Inspeção e Quarentena nº 113 de 14 de junho de 2009) 15. "Medidas para a Supervisão e Administração de Agências de Inspeção Técnica de Segurança Automóvel" (Anunciada pela Administração Geral de Supervisão de Qualidade, Inspeção e Ordem de Quarentena nº 121 de 13 de outubro de 2009) 16. "Medidas para a Gestão de Qualificação de Supervisão de Equipamentos Unidades" (anunciado pela Administração Geral de Supervisão de Qualidade, Inspeção e Ordem de Quarentena nº 157 em 28 de abril de 2014, revisado de acordo com a Administração Geral de Supervisão de Qualidade, Inspeção e Ordem de Quarentena nº 166 em 25 de agosto de 2015) Anexo 2 Regulamentos departamentais decididos a alterar pela Administração Geral de Supervisão de Qualidade, Inspeção e Quarentena 1. Regras de implementação detalhadas para o "Medidas para a Supervisão e Administração de Instrumentos de Medição Importados da República Popular da China" ( * * O Despacho da Direcção de Supervisão Técnica n.º 44) é alterado (1) para suprimir o segundo parágrafo do artigo 24.º. (2) Alterar o artigo 30.º para: “Qualquer pessoa que viole as disposições destas Regras de Execução ao importar ou vender instrumentos de medição com unidades de medida não legais ou outros instrumentos de medição proibidos pelo Conselho de Estado será processado a nível distrital ou superior. * * O departamento administrativo de metrologia imporá penalidades de acordo com as "Regras de Implementação da Lei de Metrologia da República Popular da China". ” (3) Alterar o artigo 31.º para: “Qualquer importação ou venda de instrumentos de medição que não tenham sido aprovados pelo departamento administrativo metrológico do Conselho de Estado será tratada pelo nível distrital ou superior. * * O departamento administrativo metrológico imporá penalidades de acordo com as disposições dos "Regulamentos da República Popular da China sobre a Supervisão e Administração de Instrumentos de Medição Importados". ” 2. Em relação às “Medidas para Administração de Jardins de Isolamento e Quarentena de Materiais de Propagação Vegetal Importados” ( * * A Ordem do Departamento de Inspeção e Quarentena nº 11) faz alterações (1) Alterar “aprovação” no Artigo 2 para “designação”. (2) Adicionar um artigo após o Artigo 4 como Artigo 5: “As condições de isolamento, instalações, instrumentos e equipamentos, pessoal e medidas de gestão do viveiro de isolamento e quarentena que se aplicam ao isolamento de materiais de propagação de plantas importados devem atender às necessidades de isolamento e quarentena. ” (3) O Artigo 5 é alterado para Artigo 6, e os itens 1 e 2 são revisados para: “(1) Inscreva-se para se tornar * * As creches de isolamento e quarentena ou as creches especializadas devem reportar-se * * O Departamento de Inspeção e Quarentena apresentará um pedido por escrito e, ao mesmo tempo, apresentará materiais de certificação que cumpram o disposto no Artigo 5. Aqueles que atenderem aos requisitos após análise poderão ser designados como * * berçário ou berçário profissional. (2) Um viveiro de isolamento e quarentena que se candidate a um viveiro local deve apresentar um pedido por escrito à agência de inspecção e quarentena directamente afiliada 30 dias antes da entrada de materiais de propagação de plantas importados no viveiro e, ao mesmo tempo, apresentar materiais de certificação que cumpram as disposições do Artigo 5. Aqueles que cumpram os requisitos após revisão podem ser designados como viveiro local. ” 3. Em relação às “Medidas para Gestão da Quarentena de Meios de Cultivo Importados” ( * * O Despacho n.º 13 do Departamento de Inspeção e Quarentena) é modificado para suprimir o artigo 13.º. 4. Quanto ao “Regulamento de Inspeção de Entrada-Saída e Quarentena” ( * * A Ordem do Departamento de Inspeção e Quarentena nº 16) é revisada (1) O Artigo 6 é revisado para: “A unidade de inspeção e quarentena deve registar a sua atividade junto da agência de inspeção e quarentena, e o pessoal de inspeção e quarentena da empresa deve tratar das formalidades de inspeção e quarentena. ” (2) Suprimir o artigo 7.º. (3) O Artigo 11 é alterado para Artigo 10, e o primeiro item é revisado para:“ * * Para bens geridos sob o sistema de licenciamento, devem ser fornecidos certificados relevantes." Modifique o terceiro item para: “Ao solicitar a inspeção de resíduos de matérias-primas importadas, um certificado de inspeção pré-embarque emitido pela agência de inspeção e quarentena ou outra agência de inspeção também deve ser fornecido. ; Se os resíduos de matérias-primas pertencerem à categoria restrita, deverá ser fornecido um certificado de licença de importação." (4) O artigo 13 é alterado para o artigo 12, e o primeiro item é revisado para:“ * * Para bens geridos sob o sistema de licenciamento, devem ser fornecidos certificados relevantes." 5. Modificar e eliminar o Artigo 24 das "Medidas para a Supervisão e Administração de Combate à Falsificação de Produtos" (Ordem da Administração Geral de Supervisão de Qualidade, Inspeção e Quarentena nº 27). 6. Alterações às Medidas de Supervisão e Administração da Metrologia nos Postos de Abastecimento (Despacho n.º 35 da Administração Geral de Supervisão de Qualidade, Inspeção e Quarentena) (1) No segundo parágrafo do artigo 5.º, "O pessoal de medição nos postos de gasolina deve receber formação em conhecimentos de negócio de metrologia organizada pelo departamento provincial de qualidade e supervisão técnica e possuir um certificado para trabalhar" é alterado para "O pessoal de medição em postos de gasolina deve receber a correspondente formação em conhecimentos de negócio de metrologia." Suprimir “ou o certificado de calibração dos instrumentos de medição importados” no item 4 do Artigo 5. (2) Alterar “não obteve certificado de verificação metrológica” no item 3 do Artigo 7 para “não tem capacidade para medir e verificar”. (3) Suprimir o primeiro parágrafo do artigo 9.º ; Suprimir as palavras "ou sem certificado de verificação para instrumentos de medição importados" e "confiscar instrumentos de medição e todos os rendimentos ilegais" no segundo parágrafo do artigo 9.º” ; No item 5 do artigo 9, "e ser punido de acordo com o disposto no artigo 51 das "Regras detalhadas de implementação da Lei de Medição da República Popular da China" é alterado para "e ser punido de acordo com as disposições relevantes das "Regras detalhadas de implementação da Lei de Medição da República Popular da China"” ; Excluir "Se as circunstâncias forem graves, o departamento provincial de economia e comércio e o departamento de administração industrial e comercial revogarão o "Certificado de Aprovação de Operação de Varejo de Petróleo Refinado" e a licença comercial do posto de gasolina" é excluído. 7. Alterar as "Medidas Administrativas para Inspeção de Entrada-Saída e Quarentena de Navios de Navegação Internacional" (Ordem nº 38 da Administração Geral de Supervisão de Qualidade, Inspeção e Quarentena) e alterar o Artigo 33 para ler: “Agências de inspeção e quarentena implementam gestão de licenciamento para unidades envolvidas no fornecimento de alimentos e água potável a navios e unidades envolvidas no saneamento de navios e controle de pragas ; Implementar gerenciamento de manutenção de registros para unidades envolvidas em agenciamento de navios e serviços de materiais de navios. Seus funcionários deverão receber treinamento e avaliação de acordo com as exigências do órgão de fiscalização e quarentena. ” 8. Modificar os "Regulamentos de Gestão da República Popular da China sobre a Implementação do Sistema de Certificação Internacional do Processo Kimberley" (Ordem da Administração Geral de Supervisão de Qualidade, Inspeção e Quarentena nº 42) (1) Excluir o Capítulo 2. (2) O artigo 10.º é alterado para o artigo 7.º e o “seu local de registo” e o “certificado de registo” são suprimidos. (3) O artigo 15.º é alterado para o artigo 12.º, e o “seu local de registo” e o “certificado de registo” são suprimidos. 9. Alterar as "Medidas de Supervisão e Gestão da Qualidade da Seda Cocoon" (Ordem da Administração Geral de Supervisão de Qualidade, Inspeção e Quarentena nº 43) (1) Alterar o primeiro parágrafo do Artigo 4 para: “A compra de casulos de bicho-da-seda frescos e o processamento de casulos de bicho-da-seda secos devem satisfazer condições básicas de garantia de qualidade (a seguir denominadas * * Condições básicas para garantia de qualidade): Os operadores de seda de casulo envolvidos nas atividades de compra de casulos de bicho-da-seda frescos ou no processamento de casulos de bicho-da-seda secos devem atender às condições prescritas em termos de instalações e ambiente, equipamentos e instrumentos, funcionários, padrões de inspeção de qualidade, sistemas internos de garantia de qualidade, etc., e aceitar a supervisão e inspeção de agências profissionais de inspeção de fibras. ” Substituir os “requisitos básicos para condições de garantia de qualidade (doravante denominados * * Condições básicas para garantia de qualidade)" foi modificado para“ * * Condições Básicas para Garantia de Qualidade”. (2) Alterar “revisão” nos parágrafos 1, 2, 3 e 7 do Artigo 5 para “supervisão e inspeção”. (3) Alterar o artigo 6.º para: “Após a agência profissional de inspeção de fibras supervisionar e inspecionar as condições de garantia de qualidade para a compra de casulos de bicho-da-seda frescos e o processamento de casulos de bicho-da-seda secos, ela emitirá uma carta de conclusão da inspeção de supervisão. O formato e o conteúdo da carta de conclusão de supervisão e inspeção serão formulados uniformemente pelo China Fiber Inspection Bureau. ” (4) Alterar o parágrafo 5 do Artigo 8 para ler: “Os métodos específicos de implementação para a inspeção notarial da qualidade da seda casulo serão formulados pelo China Fiber Inspection Bureau. ” (5) Alterar o segundo parágrafo do Artigo 9 para ler: “O conteúdo da supervisão e inspeção inclui, além de saber se os operadores de seda de casulos envolvidos na compra de casulos de bicho-da-seda frescos e no processamento de casulos de bicho-da-seda secos cumprem as condições de garantia de qualidade prescritas,: Os operadores de casulos e seda realizam avaliações formais conforme necessário ao comprar casulos frescos de bichos-da-seda? ; Se a qualidade, quantidade, embalagem e rotulagem da seda casulo que não foi autenticada por certificação de qualidade estão em conformidade com * * padrões, padrões locais e * * disposições relevantes de ; Se o logotipo da seda do casulo e o certificado de qualidade são consistentes com o produto real, etc. ” (6) Alterar “15 dias” no Artigo 11 para “15 dias úteis”, alterar “5 dias” no Parágrafo 1 do Artigo 12 para “5 dias úteis”, e alterar “10 dias” no Parágrafo 3 do Artigo 12 para “10 dias úteis”. (7) Suprimir “Se as circunstâncias forem graves, recomenda-se que a autoridade de acreditação de qualificação cancele a qualificação de compra de casulo correspondente” no artigo 21.º. (8) Suprimir as palavras “Se as circunstâncias forem graves, recomenda-se que a autoridade de certificação de qualificação cancele a qualificação de processamento de seda de casulo correspondente” no primeiro parágrafo do Artigo 22. No n.º 2 do artigo 22.º, eliminar “Se as circunstâncias forem graves, recomenda-se que a agência de acreditação de qualificação cancele a qualificação de produção de seda de casulo correspondente”. 10. Alterar as Medidas de Supervisão e Administração da Medição da Fabricação de Vidros (Ordem da Administração Geral de Supervisão de Qualidade, Inspeção e Quarentena nº 54) (1) Excluir o terceiro item do Artigo 4. (2) Alterar “não obteve certificado de verificação metrológica” no item 3 do Artigo 8 para “não tem capacidade para medir e verificar”. (3) Suprimir o primeiro parágrafo do artigo 9.º ; Eliminar as palavras “Qualquer pessoa que viole as disposições dos itens (4) e (5) do Artigo 4 destas Medidas, usando instrumentos de medição sujeitos a verificação obrigatória e deixando de registrá-los de acordo com os regulamentos e reportando-os ao departamento local de qualidade e supervisão técnica de nível municipal para registro, será ordenada a fazer correções.” ; Eliminar as palavras “violação das disposições do Artigo 4(6) destas Medidas” e “confisco de instrumentos de medição e todos os ganhos ilegais” no Artigo 9, Ponto 3. (4) Eliminar “confiscar todos os ganhos ilegais” no item 2 do Artigo 10. 11. Alterar as "Medidas para a Inspeção e Quarentena de Entrada e Saída de Produtos Geneticamente Modificados" (Ordem nº 62 da Administração Geral de Supervisão de Qualidade, Inspeção e Quarentena) (1) Excluir os artigos 12 e 13. (2) O artigo 14.º é alterado para artigo 12.º e “e a autorização de transferência de trânsito” é eliminada. 12. Modificações nos Métodos de Avaliação dos Padrões de Medição (Ordem da Administração Geral de Supervisão de Qualidade, Inspeção e Quarentena nº 72) (1) O item 4 do Artigo 6 é modificado para: “Equipado com pelo menos dois funcionários de verificação metrológica ou calibração que tenham capacidades correspondentes e atendam aos requisitos das leis e regulamentos metrológicos relevantes ; ” Alterar o Artigo 6, Item 6 para: “A estabilidade do padrão de medição e a repetibilidade dos resultados de verificação ou calibração atendem aos requisitos técnicos. ” (2) Alterar o artigo 8.º para: “Para se candidatar à avaliação de novos padrões de medição, a unidade que solicita a avaliação dos padrões de medição (doravante designada por unidade requerente) deve submeter os seguintes materiais de candidatura ao departamento de qualidade e supervisão técnica responsável pela avaliação.: (1) Duas vias originais do formulário de solicitação de avaliação do padrão de medição (reexame) e uma via original do relatório técnico do padrão de medição, bem como versões eletrônicas ; (2) Certificados válidos de verificação ou calibração para padrões de medição e equipamentos de medição principais de suporte, bem como 1 cópia de outros dados técnicos que possam provar que os padrões de medição possuem capacidades de medição correspondentes. ; (3) Uma cópia do certificado de competência do pessoal de verificação metrológica ou calibração. ” (3) Alterar o artigo 9.º para: “Para solicitar revisão e avaliação de padrões de medição, a unidade requerente deverá enviar os seguintes materiais de inscrição ao departamento de qualidade e supervisão técnica responsável pela avaliação.: (1) Duas vias originais do formulário de solicitação de avaliação do padrão de medição (reexame) e uma via original do relatório técnico do padrão de medição, bem como versões eletrônicas ; (2) Um certificado de verificação ou calibração válido para o instrumento padrão de medição e o equipamento de medição principal de suporte dentro do período de validade do certificado de avaliação do padrão de medição, bem como 1 cópia de outros dados técnicos que possam provar que o padrão de medição possui capacidades de medição correspondentes. ; (3) 1 cópia do "Formulário de Solicitação de Selo Padrão de Medição (ou Cancelamento)" (se aplicável) ; (4) Uma cópia do certificado de competência do pessoal de verificação metrológica ou calibração. ” (4) Suprimir as palavras “Avaliadores de padrões de medição implementam um sistema de registro” no parágrafo 3 do Artigo 12.” ; Vai“ * * "Gravação" em "Gestão de Gravação pela Administração Geral de Supervisão de Qualidade, Inspeção e Quarentena e Departamentos Provinciais de Qualidade e Supervisão Técnica" é alterada para "Prosseguir". (5) Modificar a “notificação dos resultados da avaliação do padrão de medição” no Artigo 15 para “decisão de não conceder licença administrativa”. (6) Alterar “cancelamento” no Artigo 16 para “cancelamento”. (7) Alterar “6 meses antes do termo do período de validade” no Artigo 17 para “6 meses antes do termo do período de validade”. Modificar a “Notificação dos Resultados da Avaliação do Padrão de Medição” para “Decisão de Não Concessão de Licenciamento Administrativo”. (8) Modificar o “aviso de resultados da avaliação do padrão de medição” no Artigo 20 para “decisão de não conceder licença administrativa”” ; "Solicitar reconsideração administrativa ao departamento de qualidade e supervisão técnica responsável pela avaliação ou ao departamento de qualidade e supervisão técnica do nível imediatamente superior de acordo com a lei" é alterado para "aplicar-se às pessoas do mesmo nível de acordo com a lei" * * Ou solicite uma reconsideração administrativa junto ao departamento de qualidade e supervisão técnica no nível imediatamente superior." (9) Modificar a “notificação dos resultados da avaliação do padrão de medição” no Artigo 21 para “decisão de não conceder licença administrativa”. (10) Suprimir o artigo 22.º. 13. Modificações às "Medidas para a Supervisão e Administração de Inspeção e Quarentena de Animais Aquáticos de Saída" (Ordem da Administração Geral de Supervisão de Qualidade, Inspeção e Quarentena nº 99) (1) Alterar "etc. leis e regulamentos" no Artigo 1 para "etc. leis, regulamentos e tratados internacionais". (2) Alterar o artigo 4.º para: “entrada de par * * ou a região exige que a China registe as unidades de produção, processamento e armazenamento que exportam animais aquáticos para ela, * * A Administração Geral de Supervisão de Qualidade, Inspeção e Quarentena implementa um sistema de registo para explorações de animais aquáticos de saída e centros de trânsito. ” 14. Alterações às "Medidas de Inspecção e Supervisão de Quarentena e Administração de Produtos Hortícolas para Hong Kong e Macau" (Ordem n.º 120 da Administração Geral de Supervisão de Qualidade, Inspecção e Quarentena) (1) O ponto 6 do artigo 10.º é alterado para: "Gestores a tempo inteiro ou a tempo parcial com conhecimentos básicos de protecção de plantas." (2) Alterar o item 4 do artigo 11 para ler: “Cópia da carteira de identidade do responsável ou operador da base de plantio”. (3) Eliminar o item 6 do artigo 11. (4) Alterar o artigo 13.º para: “Caso o responsável pela base de plantio mude, deverá solicitar ao órgão de fiscalização e quarentena onde está localizada a base de plantio para tratar dos procedimentos de alteração cadastral da base de plantio no prazo de 30 dias a partir da data da mudança. ” (5) Alterar o item 6 do artigo 35 para ler: “Se o responsável pela base de plantio não solicitar a alteração do registro no prazo de 30 dias após a alteração”. 15. Alterar as "Medidas de Implementação para Supervisão de Qualidade, Inspeção e Licenciamento Administrativo de Quarentena" (Ordem da Administração Geral de Supervisão de Qualidade, Inspeção e Quarentena nº 149) e alterar o Artigo 38 para ler: “Se o licenciado solicitar uma substituição devido à perda ou dano da licença administrativa, o departamento de inspeção de qualidade que concedeu a licença administrativa tratará o pedido de acordo com o conteúdo da licença administrativa original (incluindo o momento da emissão), e não deverá alterá-la ou prorrogá-la. ” 16. Modificações às "Medidas de Gestão de Licenciamento Sanitário do Porto Fronteiriço" (Despacho AQSIQ n.º 182) (1) Eliminar o "relatório de inspeção de higiene da água de produção emitido por uma agência de testes qualificada" e o "relatório de inspeção de higiene da água emitido por uma agência de testes qualificada" no item 5 do Artigo 14. (2) Eliminar o item 7 do artigo 15. (3) Eliminar os itens 6 e 7 do Artigo 16. Além disso, a ordem das disposições dos regulamentos relevantes será ajustada em conformidade. Os 16 regulamentos acima serão revisados em conformidade e anunciados novamente de acordo com esta decisão.