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Aviso sobre questões relacionadas à licença para fabricação de vasos de pressão em caldeiras

2018-04-01View Original

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Notificação do Departamento de Equipamentos Especiais da Administração Geral de Inspeção de Qualidade sobre questões relacionadas à licença para fabricação de caldeiras e reservatórios sob pressão (Circular da Administração Geral de Inspeção de Qualidade [2018] nº 12). Às administrações provinciais, autônomas e municipais responsáveis pela supervisão técnica da qualidade (órgãos de supervisão do mercado), bem como a todas as unidades interessadas: As “Regras de Supervisão e Gestão da Fabricação de Caldeiras e Reservatórios Sob Pressão” (Decreto nº 22 da Administração Geral de Inspeção de Qualidade, doravante denominado Decreto nº 22) foram revogadas em 6 de março de 2018. Até que sejam estabelecidos os novos níveis e condições de licenciamento para equipamentos especiais, os níveis de licenciamento para a fabricação de caldeiras e recipientes sob pressão serão temporariamente definidos de acordo com o anexo. As condições de licenciamento continuam a seguir as disposições atuais, como as estabelecidas em “Condições de Licenciamento para a Fabricação de Caldeiras e Recipientes Sob Pressão” (Guo Jian Zhi Guo [2003] Nº 194). Anexo: Classificação dos níveis de licença para fabricação de caldeiras e vasos de pressão – Departamento de Equipamentos Especiais, Administração Geral de Inspeção de Qualidade, 21 de março de 2018

Classificação dos níveis de licença para fabricação de caldeiras:

I. Classificação dos níveis de licença para fabricação de caldeiras

Nível | Escopo de fabricação de caldeiras
------|----------------------------------
A | Sem restrições
B | Caldeiras a vapor com pressão nominal inferior ou igual a 2,5 MPa (pressão relativa, idem adiante)
C | Caldeiras a vapor com pressão nominal inferior ou igual a 0,8 MPa e capacidade de evaporação inferior ou igual a 1 t/h; caldeiras de água quente com temperatura de saída da água inferior a 120°C
D | Caldeiras de água quente com temperatura de saída da água inferior a 120°C e potência térmica nominal inferior ou igual a 2,8 MW

Caldeiras com transportador de calor orgânico

Nota: As caldeiras de água quente com temperatura de saída da água superior ou igual a 120°C são classificadas de acordo com a pressão nominal de saída da água, pertencendo ao nível C ou superior. 2. As empresas fabricantes de caldeiras que possuem licenças de alto nível podem produzir produtos de caldeiras de nível inferior. 3. As empresas fabricantes de caldeiras que possuem licença de nível C ou superior podem fabricar caldeiras a base de fluidos térmicos orgânicos. Já as empresas que fabricam apenas caldeiras desse tipo devem solicitar uma licença específica para a fabricação dessas caldeiras, sem que haja necessidade de determinar um nível específico para essa licença. 4. Para empresas fabricantes de caldeiras que produzem apenas um tipo de produto, é possível restringir seu escopo de produção, por exemplo, limitando o nome dos componentes, o material utilizado e as variedades disponíveis. II. Classificação dos níveis de licença para fabricação de recipientes sob pressão
Nível | Faixa de fabricação de recipientes sob pressão | Produtos representativos
A | Recipientes de ultra-alta pressão, recipientes de alta pressão (A1) ; Terceira categoria de recipientes de baixa e média pressão (A2) ; Montagem no local de tanques esféricos ou fabricação de chapas para cascas esféricas (A3) ; Recipiente de pressão não metálico (A4) ; Câmara de oxigênio médico (A5): Em A1, deve ser indicado o tipo de estrutura, como estrutura de camada única, soldada por forja, com revestimento em várias camadas, uso de fitas para fixação, técnica de envelopamento térmico, uso de placas para fixação, estrutura sem costuras, forjada, etc. B: De acordo com o Anexo 2 da “Notificação do Gabinete da Administração Geral de Inspeção de Qualidade sobre questões relacionadas à inspeção de segurança de tubulações sob pressão e cilindros” (Gabinete de Inspeção de Qualidade, nº 675, de 2015). C: Caminhões-tanque ferroviários (C1) ; Caminhão-tanque ou reboque de tubo longo (C2) ; Contêineres em formato de tanque ou contêineres tipo tubular (C3). Nos casos C2 e C3, deve ser indicado o tipo do produto. D: Reservatórios de pressão da primeira categoria (D1) ; Recipientes de baixa e média pressão da segunda categoria (D2) Nota: 1. A classificação dos recipientes de pressão das categorias I, II e III é determinada de acordo com o item 1.7 das “Regras Técnicas de Inspeção de Segurança para Recipientes de Pressão Fixos” ; A classificação da classe de pressão dos recipientes sob pressão é determinada de acordo com o Anexo A do “Regulamento Técnico de Inspeção de Segurança para Recipientes Sob Pressão Fixos”. 2. Os recipientes sob pressão projetados de acordo com os padrões de projeto analítico devem ter sua fabricação realizada por empresas que possuam licença de nível A ou C. 3. Para empresas fabricantes que possuem um único tipo de produto, é possível restringir o escopo de suas licenças, por exemplo, limitando os produtos ou métodos de fabricação, os materiais utilizados, os tipos de produtos e seus usos. 4. As condições de licenciamento para a fabricação de cilindros das categorias B3, B4 e B5, mencionadas no Anexo 2 do documento “Zhi Jian Ban Te [2015] nº 675”, devem ser cumpridas de acordo com os requisitos da categoria B3 estabelecidos no Anexo 1 do documento “Guo Zhi Jian Guo [2003] nº 194”.
Reply #22018-04-01
Não é um padrão, nem uma norma. Não se torna obsoleto se não for atualizado. Eles enviam algo assim o tempo todo… Meu Deus.
Reply #32018-04-02
Só atualizando constantemente é que se pode progredir!
Reply #42018-04-02
Existem muitas regulamentações, documentos e comunicados da Administração Geral de Inspeção de Qualidade relacionados a equipamentos especiais, como caldeiras e reservatórios sob pressão. É difícil saber quais delas são válidas e quais estão obsoletas; há uma confusão enorme!
Reply #52018-04-14
Está muito bagunçado. Leis, normas. Padrão, ainda há muita confusão entre os diferentes níveis.

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