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Tanque com revestimento interno, pelo qual passa vapor; a pressão é inferior a 2 quilos. O tanque é aberto. Isso pode ser considerado um recipiente sob pressão? É necessário fazer algum registro ou obter alguma licença?
O revestimento interno é considerado em múltiplas câmaras: 1. O tanque é aberto, portanto não se enquadra em nenhuma categoria. 2. Se a pressão na camada de revestimento for superior a 0,1 MPa, o volume for igual ou maior que 0,03 metros cúbicos, e o meio em questão for vapor, então é necessário classificá-lo. Portanto, no geral, deve ser classificado como recipiente sob pressão. O artigo 1.5 da TSG21-2016 já classifica os serpentinos de aquecimento a vapor em recipientes a pressão atmosférica como pertencentes a uma categoria distinta. Se as condições permitirem, a substituição do revestimento externo por serpentinos de aquecimento interno pode evitar que o recipiente seja classificado nessa categoria.
Há vapor, e >0,1 MP; é um recipiente sob pressão.
Como o meio é vapor e o revestimento interno é hermético, além da pressão de operação ser superior a 0,1 Mpa, trata-se de um recipiente sob pressão
Principalmente o revestimento interno; basta avaliá-lo de acordo com as três condições estabelecidas nas “Regras Gerais de Capacidade” (item 1.3).
Se o volume do revestimento for maior que 30 litros, pode ser considerado um equipamento especial.