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Como o título indica, o projeto possui um trocador de calor importado, que se enquadra na categoria de vasos de pressão. No entanto, nos documentos fornecidos não há certificado de inspeção e supervisão da fabricação do vaso de pressão. A fabricante explicou que se trata de um certificado AI emitido pela ASME. Alguém que tenha tido experiência semelhante poderia esclarecer isso?
A necessidade de inspeção de supervisão para recipientes importados depende do local em que serão instalados. Em terra, a inspeção de supervisão é obrigatória, mas no mar não é necessariamente. O certificado de certificação AI da ASME não pode substituir o certificado de inspeção e supervisão do nosso país.
Para a inspeção de recipientes sob pressão importados, consulte o artigo 6.4 da TSG 21-2016; no seu caso, é necessário apresentar o produto à instituição de inspeção para que seja realizada uma inspeção no local de chegada.
Os recipientes sob pressão importados devem passar por inspeções de supervisão realizadas pelas autoridades de inspeção do local onde serão utilizados. Somente após serem aprovados é que podem ser registrados para uso. A inspeção de supervisão de recipientes sob pressão importados é realizada de duas maneiras, sendo possível escolher a forma conforme o local de uso. Uma delas consiste em a instituição responsável pela inspeção enviar inspetores ao país onde o recipiente foi fabricado, para que realizem a inspeção de supervisão em todo o processo. Outra opção é realizar a inspeção de supervisão no local de uso, após a fabricação do recipiente. Além disso, independentemente dos padrões adotados, para que os reservatórios sob pressão importados sejam vendidos em nosso país, sua unidade fabricante precisa passar por avaliação por parte de especialistas do nosso país e obter a **licença de fabricação de equipamentos especiais**, emitida pela Administração Geral de Supervisão e Gestão do Mercado, antes de poder vender esses reservatórios em nosso país.
Gostaria de fazer uma pergunta: se um recipiente sob pressão importado for submetido a inspeção na região onde está localizado, é necessário declará-lo como equipamento especial no momento da declaração aduaneira? Por causa da preocupação de que, se as mercadorias não forem declaradas conforme a legislação, o controle aduaneiro e os controles especiais não conseguirão se comunicar.
Já foi importado, então não basta seguir apenas o que o fabricante diz. Devemos seguir as regras da nossa região. Seria um desperdício comprar algo e não poder usá-lo
Para a inspeção de recipientes sob pressão importados, consulte as disposições do item 6.4 das Normas Gerais de Capacidade.
Já é tarde demais ao fazer a declaração aduaneira; ao encomendar o equipamento, é preciso verificar se a fábrica possui a licença de fabricação necessária no nosso país. Após confirmar isso, então se decide qual será o método de inspeção e controle
A licença de fabricação é obrigatória, a inspeção de monitoramento não precisa ser feita no local, e quanto à inspeção especial, é ainda mais difícil dizer. Pelo que foi perguntado até agora, também não é inexistente o precedente de desembaraço aduaneiro com equipamentos comuns e, em seguida, inspeção especial. . . .