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Em 2016, foi **decidido oficialmente encerrar a emissão das certificações de nível A e B para as empresas de supervisão de equipamentos**. Em 2018, a Administração Geral de Inspeção de Qualidade aboliu o “Regulamento de Gestão da Qualificação das Unidades de Supervisão de Equipamentos”. Pergunta: 1. A certificação da empresa responsável pela supervisão dos equipamentos ainda é válida? ; 2. Atualmente, como é realizada a supervisão da fabricação dos equipamentos? ; 3. Quais são os requisitos de qualificação para a empresa responsável pela supervisão da fabricação do equipamento? Para a supervisão de equipamentos em projetos de construção civil, é suficiente que a empresa responsável pela supervisão possua engenheiros registrados especializados em supervisão de equipamentos, independentemente de ela ter qualificações específicas para projetos de construção civil ou de outro tipo?
As unidades de supervisão de equipamentos já certificadas permanecem válidas durante o período de validade de suas licenças.
http://www.sohu.com/a/208756582_744299 Por que se pretende abolir o “Regulamento de Gestão da Qualificação das Empresas de Supervisão de Equipamentos”? 2017-12-06 07:00 Fonte: Quality Cloud. Consulte aqui
O “Regulamento sobre a Qualificação das Unidades de Supervisão de Equipamentos” foi publicado em 28 de abril de 2014, por meio do Decreto nº 157 da Administração Geral de Supervisão, Inspeção e Quarentena da Qualidade. Foi posteriormente alterado, em 25 de agosto de 2015, pelo Decreto nº 166 da mesma administração, que trata das “Decisões da Administração Geral de Supervisão, Inspeção e Quarentena da Qualidade sobre a Alteração de Alguns Regulamentos”. O “Regulamento” é composto por 7 capítulos e 29 artigos, abordando disposições gerais, níveis e condições de qualificação, solicitações e aprovações, alterações e encerramentos, gestão e supervisão, responsabilidades legais e disposições finais. A interpretação do mesmo fica a cargo da **Administração Geral de Supervisão da Qualidade, Inspeção e Quarentena**, sendo aplicável a partir de 1º de julho de 2014. Em 1º de novembro de 2002, o “Regulamento sobre os procedimentos para a qualificação das empresas de supervisão de equipamentos”, emitido pelo Decreto nº 28 da Administração Geral de Supervisão da Qualidade, Inspeção e Quarentena, foi revogado. Regulamentos para a gestão da qualificação das empresas de supervisão de equipamentos (Publicados em 28 de abril de 2014, pelo Decreto nº 157 da Administração Geral de Supervisão, Inspeção e Quarentena em Matéria de Qualidade. Revistos de acordo com o Decreto nº 166 da mesma administração, de 25 de agosto de 2015, que trata das alterações em algumas normas). Capítulo I – Disposições gerais. Artigo 1º: Para regular a gestão da qualificação das empresas de supervisão de equipamentos e fortalecer a supervisão dessas empresas, estes regulamentos foram criados com base na Lei de Licenciamento Administrativo da República Popular da China e nas disposições relevantes do Conselho de Estado. Artigo 2º No território da República Popular da China, o pedido de qualificação para as empresas de supervisão de equipamentos, sua aprovação, bem como a supervisão e gestão dessas empresas, devem seguir as disposições deste regulamento. Artigo 3º As entidades de supervisão de equipamentos, mencionadas neste regulamento, referem-se às organizações que atuam na área de supervisão de equipamentos e que possuem a qualificação necessária para exercer essa função. Artigo 4º: Para exercer a atividade de supervisão de equipamentos, é necessário obter a qualificação de empresa de supervisão de equipamentos, de acordo com as regras estabelecidas neste regulamento. A atividade de supervisão deve ser realizada dentro dos limites da qualificação concedida. Artigo 5º A empresa de supervisão de equipamentos deve exercer suas atividades de forma independente, nos termos da lei. Ela não pode ter qualquer relação de subordinação ou interesse econômico com os órgãos governamentais. Artigo 6º A Administração Geral de Supervisão da Qualidade, Inspeção e Quarentena (doravante denominada “Administração Geral de Qualidade”) é responsável, dentro de suas atribuições, pela gestão das qualificações das empresas de supervisão de equipamentos em todo o país. Os departamentos locais de supervisão técnica e de qualidade, em nível acima do condado, são responsáveis, dentro de suas competências, pela gestão da qualificação das unidades de supervisão de equipamentos na respectiva região administrativa. Capítulo 2: Níveis e condições de qualificação Artigo 7º Os níveis de qualificação das empresas de supervisão de equipamentos são divididos em dois graus: A e B. A área de atuação das empresas de supervisão de equipamentos é dividida, de acordo com suas atividades, em várias especialidades e categorias de equipamentos. As empresas de supervisão de equipamentos de categoria A supervisionam e aprovam todos os equipamentos das áreas sob sua responsabilidade, enquanto as empresas de supervisão de equipamentos de categoria B supervisionam e aprovam apenas alguns dos equipamentos dessas mesmas áreas. A especialização em supervisão de equipamentos e as categorias de equipamentos são definidas de acordo com **as regulamentações aplicáveis**. Artigo 8º Para obter a qualificação de empresa de supervisão de equipamentos de categoria B, devem ser cumpridas as seguintes condições: (I) Ter personalidade jurídica de empresa ; (II) O responsável técnico deve possuir a qualificação profissional de inspetor de equipamentos registrado ; (III) Deve haver pelo menos 3 engenheiros registrados para a supervisão de cada tipo de equipamento, de modo que seja possível realizar as atividades de supervisão relacionadas a esses equipamentos ; (IV) Dispor de instalações ou equipamentos adequados para a realização de cada tipo de serviço de supervisão de equipamentos ; (V) Ter um local de trabalho fixo ; VI) Existe um sistema de gestão da qualidade para a supervisão dos equipamentos, que é eficaz e bem estruturado. Artigo 9º Para obter a qualificação de empresa de supervisão de equipamentos de categoria A, é necessário já possuir a qualificação de empresa de supervisão de equipamentos de categoria B. Além disso, devem ser cumpridas as seguintes condições: (i) Deve haver pelo menos 5 engenheiros registrados em supervisão de equipamentos, suficientes para realizar cada tipo de serviço de supervisão de equipamentos ; (II) Ter experiência relevante na supervisão de equipamentos semelhantes. Capítulo 3: Solicitações e Aprovações Artigo 10: Para solicitar a qualificação como empresa de supervisão de equipamentos, deve-se apresentar um pedido de qualificação, juntamente com os seguintes documentos: (i) Certificado de registro da empresa como pessoa jurídica ; (II) Estatutos ; (III) Situação dos recursos humanos, indicando também o número de pessoas que possuem a certificação necessária para atuar como supervisores de equipamentos registrados ; (IV) Comprovante de uso no local de trabalho ; (V) Estado das instalações e equipamentos ; (VI) Manual de Gestão da Qualidade ; (VII) Para quem deseja obter a qualificação de empresa de supervisão de equipamentos de categoria A, é necessário apresentar os registros de desempenho relacionados à supervisão de equipamentos, bem como os documentos comprobatórios. Artigo 11º: Para solicitar a qualificação como empresa de supervisão de equipamentos de categoria A ou B, é necessário apresentar o pedido ao departamento provincial de supervisão técnica e de qualidade onde a empresa está localizada. Esse departamento será responsável por analisar o pedido e pode encarregar uma instituição competente para realizar a avaliação. Aqueles que passarem na avaliação serão aprovados pelos departamentos provinciais de supervisão técnica e de qualidade, que emitirão os certificados correspondentes para as unidades de supervisão de equipamentos. Artigo 12º Os procedimentos e requisitos relacionados à solicitação, aceitação, avaliação e aprovação serão regulamentados de acordo com as disposições relativas às licenças administrativas estabelecidas pela Administração Geral de Inspeção de Qualidade, bem como pelas normas emitidas em conjunto pelos órgãos competentes para a supervisão de equipamentos. Artigo 13º: Os modelos dos pedidos de qualificação para as empresas de supervisão de equipamentos, bem como os modelos dos certificados de qualificação para empresas de supervisão de equipamentos de nível A e B, são estabelecidos de forma unificada pela Administração Geral de Inspeção da Qualidade. Capítulo 4: Alterações e rescisão Artigo 14: Durante o período de validade do certificado da empresa responsável pela supervisão dos equipamentos, caso ocorram mudanças nas informações constantes no certificado, deve-se solicitar uma alteração à autoridade que o emitiu originalmente. Artigo 15º: Quando uma empresa de supervisão de equipamentos se divide ou se funde, ela deve devolver seu certificado de qualificação à autoridade responsável pela emissão desse certificado. Em seguida, deve fazer um novo pedido e obter a aprovação de acordo com as disposições estabelecidas neste regulamento. Artigo 16º: Quando a empresa de supervisão de equipamentos for extinta nos termos da lei, o órgão responsável pela aprovação deve proceder às formalidades necessárias para cancelar sua licença, também nos termos da lei. Capítulo 5: Gestão e Supervisão Artigo 17: O prazo de validade da certificação das empresas de supervisão de equipamentos é de cinco anos. Se a empresa responsável pela supervisão de equipamentos continuar a exercer essa atividade após o término do prazo de validade do seu certificado, deve solicitar a renovação do mesmo com 3 meses de antecedência ; A autoridade competente realizará a aprovação novamente, de acordo com as disposições relevantes deste regulamento. Artigo 18º: A empresa responsável pela supervisão de equipamentos deve estabelecer um sistema de autoavaliação anual, com o objetivo de registrar os resultados das atividades de supervisão de equipamentos realizadas por essa empresa. Artigo 19º: Os órgãos de supervisão técnica e de qualidade em nível de condado ou superior devem, de acordo com as leis e regulamentos, bem como com as disposições deste regulamento, fortalecer a fiscalização da qualificação das empresas responsáveis pela supervisão de equipamentos. Artigo 20º: Caso a empresa responsável pela supervisão dos equipamentos não consiga manter as condições necessárias para permanecer qualificada, os órgãos de fiscalização técnica e de qualidade, em nível municipal ou superior, deverão determinar que ela corrija essa situação o mais rápido possível ; Caso a correção não seja feita dentro do prazo estipulado, o órgão responsável pela aprovação deve revogar a autorização da unidade de supervisão de equipamentos. Se a empresa responsável pela supervisão dos equipamentos obtiver suas certificações por meios indevidos, como engano ou suborno, o órgão responsável pela aprovação deve revogar essas certificações. Artigo 21º: Caso a empresa responsável pela supervisão dos equipamentos queira expandir o escopo de suas atividades, deve apresentar um pedido de expansão das competências ao órgão competente para aprovação ; Aqueles que forem aprovados na avaliação receberão aprovação por parte da autoridade competente, e lhes será emitido um novo certificado de qualificação. Artigo 22º: Caso a empresa responsável pela supervisão de equipamentos perca seu certificado de qualificação, ela deve declarar sua invalidade em meios de comunicação de alcance nacional e, em seguida, solicitar à autoridade competente que lhe seja emitido um novo certificado. Capítulo 6: Responsabilidades legais Artigo 23: Quem assumir atividades de supervisão de equipamentos sem possuir a qualificação necessária para isso será obrigado, pelos órgãos de fiscalização técnica e de qualidade em nível municipal ou superior, a corrigir sua situação. Além disso, será cobrada uma multa que varia de 10 mil a 30 mil yuan. Artigo 24º: Caso a empresa de supervisão de equipamentos realize atividades que, segundo as leis e regulamentos, devem ser realizadas por outras instituições, ela será punida de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis ; Aqueles que assumirem a tarefa de supervisão de equipamentos fora dos limites das qualificações aprovadas serão obrigados a corrigir sua atuação pelas autoridades de supervisão técnica e de qualidade em nível distrital ou superior, sendo ainda sujeitos a multas que variam de 10 mil a 30 mil yuan. Artigo 25º: Quem falsificar, alterar, alugar ou transferir a certidão de qualificação de uma empresa de supervisão de equipamentos será advertido pelos órgãos responsáveis pela fiscalização da qualidade e das tecnologias, em nível municipal ou superior. Além disso, será cobrada uma multa que varia de 10 mil a 30 mil yuan ; Se houver a ocorrência de outros atos ilícitos, as responsabilidades legais correspondentes serão aplicadas de acordo com a lei ; Aqueles que causarem prejuízos aos proprietários devem arcar com a responsabilidade de indenização, nos termos da lei. Artigo 26º: As instituições e os funcionários responsáveis pela aprovação das qualificações para a supervisão de equipamentos, bem como aqueles que são encarregados de realizar avaliações, caso violem as disposições deste regulamento, negligenciem seus deveres, abusem de seu poder ou pratiquem atos de corrupção, e isso constitua um crime, eles serão punidos conforme a lei ; Se ainda não houver constituição de crime, serão aplicadas sanções administrativas, nos termos da lei. Capítulo 7 – Disposições Finais Artigo 27 – Os custos e padrões relacionados à aprovação da qualificação das empresas de supervisão de equipamentos serão definidos de acordo com as normas estabelecidas pelo ** e pelos órgãos fiscais e responsáveis pela regulação de preços locais. Artigo 28º: Esta norma será interpretada pela Administração Geral de Inspeção de Qualidade. Artigo 29º: Este regulamento entra em vigor a partir de 1º de julho de 2014. O “Regulamento sobre a Gestão das Qualificações das Unidades de Supervisão de Equipamentos”, emitido pela Administração Geral de Inspeção de Qualidade em 1º de novembro de 2002 (Decreto nº 28 da Administração Geral de Inspeção de Qualidade), também foi revogado
O controle de qualidade parece não ter muito a ver com esta seção
Regulamento de Gestão da Qualificação das Unidades de Supervisão de Equipamentos – Decreto da Administração Geral – Nº 157, de 2014. O “Regulamento de Gestão da Qualificação das Unidades de Supervisão de Equipamentos” foi aprovado na reunião do conselho administrativo da **Administração Geral de Supervisão da Qualidade, Inspeção e Quarentena**, em 8 de abril de 2014. Agora, é publicado oficialmente, entrando em vigor a partir de 1º de julho de 2014. Diretor-Geral, 28 de abril de 2014. Capítulo I – Disposições Gerais. Artigo 1º – Com o objetivo de regular a gestão das qualificações das empresas responsáveis pela supervisão de equipamentos e de fortalecer a fiscalização nessa área, estas normas foram estabelecidas com base na “Lei de Licenciamento Administrativo da República Popular da China” e em outras regulamentações do Conselho de Estado. Artigo 2º No território da República Popular da China, o pedido de qualificação para as empresas de supervisão de equipamentos, sua aprovação, bem como a supervisão e gestão dessas empresas, devem seguir as disposições deste regulamento. Artigo 3º As entidades de supervisão de equipamentos, mencionadas neste regulamento, referem-se às organizações que atuam na área de supervisão de equipamentos e que possuem a qualificação necessária para exercer essa função. Artigo 4º: Para exercer a atividade de supervisão de equipamentos, é necessário obter a qualificação de empresa de supervisão de equipamentos, de acordo com as regras estabelecidas neste regulamento. A atividade de supervisão deve ser realizada dentro dos limites da qualificação concedida. Artigo 5º A empresa de supervisão de equipamentos deve exercer suas atividades de forma independente, nos termos da lei. Ela não pode ter qualquer relação de subordinação ou interesse econômico com os órgãos governamentais. Artigo 6º A Administração Geral de Supervisão da Qualidade, Inspeção e Quarentena (doravante denominada “Administração Geral de Qualidade”) é responsável, dentro de suas atribuições, pela gestão das qualificações das empresas de supervisão de equipamentos em todo o país. Os departamentos locais de supervisão técnica e de qualidade, em nível acima do condado, são responsáveis, dentro de suas competências, pela gestão da qualificação das unidades de supervisão de equipamentos na respectiva região administrativa. Capítulo 2: Níveis e condições de qualificação Artigo 7º Os níveis de qualificação das empresas de supervisão de equipamentos são divididos em dois graus: A e B. A área de atuação das empresas de supervisão de equipamentos é dividida, de acordo com suas atividades, em várias especialidades e categorias de equipamentos. As empresas de supervisão de equipamentos de categoria A supervisionam e aprovam todos os equipamentos das áreas sob sua responsabilidade, enquanto as empresas de supervisão de equipamentos de categoria B supervisionam e aprovam apenas alguns dos equipamentos dessas mesmas áreas. A especialização em supervisão de equipamentos e as categorias de equipamentos são definidas de acordo com **as regulamentações aplicáveis**. Artigo 8º Para obter a qualificação de empresa de supervisão de equipamentos de categoria B, é necessário cumprir as seguintes condições: 1. Ter personalidade jurídica de empresa ; 2. O responsável técnico possui a qualificação profissional de inspetor registrado de equipamentos ; 3. Deve haver pelo menos 3 engenheiros registrados para supervisionar cada tipo de equipamento, de acordo com as exigências de cada atividade de supervisão ; 4. Dispor de instalações ou equipamentos adequados para a realização de cada tipo de serviço de supervisão de equipamentos ; 5. Há um local de trabalho fixo ; 6. Existe um sistema de gestão da qualidade para a supervisão dos equipamentos, que é eficaz e bem estruturado. Artigo 9º Para obter a qualificação de empresa de supervisão de equipamentos de categoria A, é necessário já possuir a qualificação de empresa de supervisão de equipamentos de categoria B. Além disso, devem ser cumpridas as seguintes condições: (i) Deve haver pelo menos 5 engenheiros registrados em supervisão de equipamentos, suficientes para realizar cada tipo de serviço de supervisão de equipamentos ; (II) Ter experiência relevante na supervisão de equipamentos semelhantes. Capítulo 3: Solicitação e Aprovação Artigo 10: Para solicitar a qualificação como empresa de supervisão de equipamentos, deve-se apresentar um formulário de solicitação de qualificação, juntamente com os seguintes documentos: 1. Certificado de registro da empresa como pessoa jurídica ; 2. Estatutos ; 3. Situação dos recursos humanos, indicando também o número de pessoas que possuem a certificação profissional para atuar como supervisores de equipamentos registrados ; 4. Comprovante de uso no local de trabalho ; 5. Estado das instalações e equipamentos ; 6. Manual de Gestão da Qualidade ; 7. Para solicitar a qualificação de empresa de supervisão de equipamentos de categoria A, é necessário apresentar os resultados e documentos comprobatórios relacionados à supervisão de equipamentos. Artigo 11º: Para solicitar a qualificação como empresa de supervisão de equipamentos de categoria B, é necessário apresentar o pedido ao departamento provincial de supervisão técnica e de qualidade onde a empresa está localizada. Esse departamento será responsável por analisar o pedido e pode encarregar uma instituição competente para realizar a avaliação. Aqueles que passarem na avaliação serão aprovados pelos departamentos provinciais de supervisão técnica e qualidade, que emitirão o certificado de qualificação para unidades de supervisão de equipamentos de categoria B. Artigo 12º: Para solicitar a qualificação como empresa de supervisão de equipamentos de categoria A, é necessário apresentar o pedido à Administração Geral de Inspeção de Qualidade. Esta administração será responsável por analisar o pedido e pode encarregar órgãos competentes para realizar a avaliação. Aqueles que passarem na avaliação serão aprovados pela Administração Geral de Inspeção de Qualidade, que emitirá o certificado de qualificação para unidades de supervisão de equipamentos de classe A. Artigo 13º Os procedimentos e requisitos relacionados à solicitação, aceitação, avaliação e aprovação serão regidos pelas disposições relativas às licenças administrativas estabelecidas pela Administração Geral de Inspeção de Qualidade, bem como pelas normas relacionadas à gestão da supervisão de equipamentos, emitidas em conjunto pelos órgãos competentes. Artigo 14º: Os modelos dos pedidos de qualificação para as empresas de supervisão de equipamentos, bem como os modelos dos certificados de qualificação para empresas de supervisão de equipamentos de categoria A e B, são estabelecidos de forma unificada pela Administração Geral de Inspeção da Qualidade. Capítulo 4: Alterações e rescisão Artigo 15: Durante o período de validade do certificado da empresa responsável pela supervisão dos equipamentos, caso haja mudanças nas informações constantes no certificado, deve-se solicitar uma alteração à autoridade que o emitiu originalmente. Artigo 16º: Quando uma empresa de supervisão de equipamentos se divide ou se funde, ela deve devolver seu certificado de qualificação à autoridade responsável pela aprovação inicial. Em seguida, deve fazer um novo pedido de aprovação, de acordo com as disposições estabelecidas neste regulamento. Artigo 17º: Quando a empresa de supervisão de equipamentos for encerrada nos termos da lei, o órgão competente deve proceder às formalidades necessárias para cancelar sua licença, também nos termos da lei. Capítulo 5: Gestão e Supervisão Artigo 18: O prazo de validade da certificação das empresas de supervisão de equipamentos é de cinco anos. Se a empresa responsável pela supervisão de equipamentos continuar a exercer essa atividade após o término do prazo de validade do seu certificado, deve solicitar a renovação do mesmo com 3 meses de antecedência ; A autoridade competente realizará a aprovação novamente, de acordo com as disposições relevantes deste regulamento. Artigo 19º: A empresa responsável pela supervisão de equipamentos deve estabelecer um sistema de autoavaliação anual, com o objetivo de registrar os resultados das atividades de supervisão de equipamentos realizadas por essa empresa. Artigo 20º: Os órgãos de supervisão técnica e de qualidade em nível de condado ou superior devem, de acordo com as leis e regulamentos, bem como com as disposições deste regulamento, intensificar a fiscalização da qualificação das empresas responsáveis pela supervisão de equipamentos. Artigo 21º: Caso a empresa responsável pela supervisão dos equipamentos não consiga manter as condições necessárias para permanecer qualificada, os órgãos de fiscalização técnica e de qualidade, em nível de condado ou superior, deverão determinar que ela corrija essa situação o mais rápido possível ; Caso a correção não seja feita dentro do prazo estipulado, o órgão responsável pela aprovação deve revogar a autorização da unidade de supervisão de equipamentos. Se a empresa responsável pela supervisão dos equipamentos obtiver suas certificações por meios indevidos, como engano ou suborno, o órgão responsável pela aprovação deve revogar essas certificações. Artigo 22º: Caso a empresa responsável pela supervisão dos equipamentos queira expandir o escopo de suas atividades, deve apresentar um pedido de expansão das competências ao órgão competente para aprovação ; Aqueles que forem aprovados na avaliação receberão aprovação por parte da autoridade competente, e lhes será emitido um novo certificado de qualificação. Artigo 23º: Caso a empresa responsável pela supervisão de equipamentos perca seu certificado de qualificação, ela deve declarar sua invalidade em meios de comunicação de alcance nacional e, em seguida, solicitar à autoridade competente que lhe seja emitido um novo certificado. Capítulo 6: Responsabilidades legais Artigo 24º: Quem assumir atividades de supervisão de equipamentos sem possuir a qualificação necessária para isso será obrigado, pelos órgãos de fiscalização da qualidade e tecnologia em nível municipal ou superior, a corrigir sua situação. Além disso, será cobrada uma multa que varia de 10 mil a 30 mil yuan. Artigo 25º: Caso a empresa de supervisão de equipamentos realize atos que, segundo as leis e regulamentos, devem ser realizados por outras instituições, ela será punida de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis ; Aqueles que assumirem a tarefa de supervisão de equipamentos fora dos limites das qualificações aprovadas serão obrigados a corrigir sua atuação pelas autoridades de supervisão técnica e de qualidade em nível distrital ou superior, sendo ainda sujeitos a multas que variam de 10 mil a 30 mil yuan. Artigo 26º: Quem falsificar, alterar, alugar ou transferir a certidão de qualificação de uma empresa de supervisão de equipamentos será advertido pelos órgãos responsáveis pela fiscalização da qualidade e da tecnologia, em nível municipal ou superior. Além disso, será cobrada uma multa que varia de 10 mil a 30 mil yuan ; Se houver a ocorrência de outros atos ilícitos, as responsabilidades legais correspondentes serão aplicadas de acordo com a lei ; Aqueles que causarem prejuízos aos proprietários devem arcar com a responsabilidade de indenização, nos termos da lei. Artigo 27º: As instituições e os funcionários responsáveis pela aprovação das qualificações para a supervisão de equipamentos, bem como as instituições e os funcionários encarregados de realizar avaliações, que violarem as disposições deste regulamento, negligenciarem suas obrigações, abusarem de seu poder ou praticarem atos de corrupção, serão submetidos a procedimentos judiciais, conforme previsto por lei ; Se ainda não houver constituição de crime, serão aplicadas sanções administrativas, nos termos da lei. Capítulo 7 – Disposições Finais Artigo 28º Os custos e padrões relacionados à aprovação da qualificação das empresas de supervisão de equipamentos serão determinados de acordo com as normas estabelecidas pelo ** e pelos órgãos fiscais e responsáveis pela regulação de preços locais. Artigo 29º: Esta norma será interpretada pela Administração Geral de Inspeção de Qualidade. Artigo 30º: Este regulamento entra em vigor a partir de 1º de julho de 2014. O “Regulamento sobre os procedimentos de qualificação das empresas de supervisão de equipamentos”, emitido pela Administração Geral de Inspeção de Qualidade em 1º de novembro de 2002 (Decreto nº 28 da Administração Geral de Inspeção de Qualidade), também foi revogado.