Thread Content
Caros amigos: Na fabricação de reservatórios sob pressão de classe A2, se a inspeção não destrutiva for realizada por terceiros, a pessoa responsável pela inspeção não destrutiva deve possuir qualificações de nível II em RT e UT. Será que também é necessário que ela tenha qualificações em PTH e MT?
É necessário que a pessoa responsável pelos testes não destrutivos assine o relatório correspondente para confirmar sua validade. Se ela não possuir as qualificações necessárias, como se pode garantir que o relatório atenda aos requisitos?
Obrigado, eu também penso assim, mas não sei onde encontrar isso Há disputas entre colegas de trabalho
Terceirização: é designado apenas um responsável, sendo que os requisitos para esse responsável são ter experiência em RTUT em quantidade de duas vezes o valor mínimo, além de mais de 4 anos de experiência. Não há requisitos adicionais relacionados a MTPT
A norma T SG07-2019, relativa às especificações técnicas de segurança para equipamentos especiais, estabelece, na página 32, que há requisitos apenas para UT e RT; para os demais, não existem requisitos.
Este é um erro grave. Geralmente, as unidades não podem ter suas tarefas terceirizadas. As situações em que a terceirização é permitida são: primeiro, quando não há como realizar a tarefa sozinhos. Além disso, a pessoa responsável pela qualidade da terceirização precisa possuir as qualificações necessárias, sendo ela responsável pela inspeção da qualidade; Em segundo lugar, se realmente não houver qualificações necessárias, então a pessoa responsável pela qualidade, contratada externamente, será responsável pela inspeção da qualidade. O responsável pela qualidade, quando terceirizado, precisa avaliar a qualidade dos serviços prestados pelo contratado. Se não possuir a certificação necessária, é provável que lhe falte a competência para avaliar a qualidade desses serviços. No entanto, as regras não estipulam de forma estrita que seja obrigatório ter essa certificação.
Não há requisitos de qualificação para PT e MT