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Esta publicação foi editada pela última vez por kareale88 em 19/06/2019, às 19:44. De acordo com o regulamento TSG 21-2016 sobre inspeção técnica de segurança de recipientes sob pressão fixos, item 7.1.5.2, as inspeções anuais podem ser realizadas pelos responsáveis pela segurança da unidade que utiliza o recipiente, com a ajuda de profissionais treinados para isso. Também é possível encarregar essa tarefa a instituições qualificadas para inspeção de equipamentos especiais. Pergunta: Como unidade utilizadora de reservatórios sob pressão e tubulações sob pressão. É possível realizar a inspeção anual de reservatórios sob pressão e tubulações por conta própria?
Este é um exame anual; não há problema em fazê-lo sozinho. A nossa empresa faz isso por conta própria. Não é uma inspeção periódica
7.1.5.2 Está bem claro o que foi dito: “...pode-se... ou também pode-se...””
Sua empresa tem funcionários com qualificação para realizar testes?
Fazer a inspeção anual por conta própria não apresenta nenhum problema, estando em conformidade com os requisitos normativos.
É uma inspeção, quais qualificações são necessárias?
Sim, aqui as empresas realizam por conta própria as inspeções anuais; normalmente, as instituições de inspeção não oferecem esse serviço
A inspeção anual é uma inspeção exigida por regulamentações; se pode ser realizada por conta própria depende de a autoridade reguladora local aceitá-la. Pessoal qualificado para realizar essas tarefas, na minha opinião, são aqueles que possuem certificado para operar recipientes sob pressão. A inspeção anual também é relativamente simples, consistindo apenas na verificação dos acessórios de segurança e dos documentos de gestão. Na verdade, o mais importante é a verificação de situações anormais durante a operação do equipamento.
A regulamentação não exige que as inspeções anuais sejam realizadas por profissionais qualificados, e geralmente o usuário também não possui tais qualificações. Os departamentos de fiscalização e de inspeção dizem que a necessidade de ter qualificações se deve a outros fatores; o objetivo principal do departamento de fiscalização é distribuir os riscos para o departamento de inspeção.
Tanto os órgãos de fiscalização locais quanto os especialistas externos que realizam as inspeções recomendam que uma entidade terceirizada, com qualificações para testes, faça as inspeções anuais.
“Tabela de classificação dos projetos de aprovação para inspeção e teste de equipamentos especiais: RD3 indica a inspeção periódica de reservatórios de pressão da terceira categoria; RD4 indica a inspeção periódica de reservatórios de pressão das primeiras e segundas categorias; DD3 indica a inspeção periódica de tubulações industriais. Trata-se de qualificações necessárias para realizar esses testes.
Quem está lá em cima disse que a empresa pode fazer a própria inspeção. Há mais uma questão. O registro do uso de equipamentos especiais é feito na plataforma de gestão integrada de equipamentos especiais. Vocês mesmos realizaram a inspeção anual; é possível atualizar as informações na plataforma local de gestão integrada de equipamentos especiais? Com certeza não é possível. Se a plataforma não puder ser atualizada, haverá um alerta de vencimento. Portanto, a inspeção anual deve ser realizada por uma unidade qualificada para realizar testes.
As regras estabelecidas no “Regulamento de Inspeção de Recipientes Sob Pressão Fixos” são, de fato, um pouco vagas no que diz respeito à inspeção anual. Os chamados profissionais qualificados referem-se às pessoas que possuem as competências necessárias para realizar as inspeções, e não aos próprios operadores dos recipientes. Além disso, em 1º de junho, os certificados dos operadores de recipientes sob pressão também foram cancelados. No entanto, a decisão final cabe aos órgãos de fiscalização, que exigem que apenas pessoas qualificadas possam realizar essas inspeções. Portanto, se você não quer problemas, é melhor procurar um órgão de inspeção local para fazer o serviço.
Só posso dizer que economizar esse dinheiro pode lhe causar problemas inesperados. O nosso departamento de fiscalização aceita o que as empresas fazem por conta própria. Não pense que os especialistas contratados oferecerão muitas sugestões substanciais; mesmo que as tenham, provavelmente não as expressarão. Há muitas situações que os especialistas não conseguem resolver ou explicar, e mesmo que consigam explicar, as partes envolvidas não entenderão nem cooperarão. A autoridade responsável também não precisa que um especialista explique tudo claramente; basta que ela assuma a responsabilidade.
Nem todos os sistemas possuem alertas de atraso; mesmo que haja um alerta de atraso na inspeção anual, os órgãos de fiscalização podem ignorá-lo. Mas há um problema: quando o departamento de inspeção faz as verificações periódicas, se descobrir que a empresa não realizou a inspeção anual, ela será denunciada às autoridades reguladoras.
Existem diferenças entre o certificado do operador e o certificado do inspetor; o certificado do inspetor não é o mesmo que o certificado do operador, e ambos possuem formatos próprios e uniformes. O certificado do trabalhador é em formato de folheto, e a nova regulamentação mudará o prazo de validade de 4 anos para 5 anos. Emitidos pelos órgãos provinciais. Certificado que exige altos padrões de habilidade operacional. O certificado do inspetor tem o formato de um papel A4, semelhante ao certificado de qualificação em design e fabricação, sendo emitido principalmente por órgãos **nível superior. Não há muitos requisitos para a operação; o foco principal é verificar se as regulamentações estão em conformidade.
Portanto, na minha opinião, não há ambiguidade; é apenas devido a certas razões que as explicações se tornam obscuras.
O relatório de inspeção anual é elaborado por profissionais qualificados. O que se entende por treinamento profissional? Se você for considerado um profissional, então é; se não for, então não é, porque você não possui a certificação necessária. Que seja um terceiro a fazer a verificação. Fazer a própria inspeção é pensar em si mesmo; na maioria dos casos, um terceiro é exigido por regulamentações
É possível, mas deve ser feito de acordo com os requisitos das normas de contenção e inspeção de tubulações.
Já respondi a outros tópicos também; na prática, a implementação efetiva ainda requer a aprovação dos órgãos de fiscalização locais. A base legal é o TSG 08-2017, item 2.4.2.2.1 – Responsabilidades do responsável pela segurança, ponto (5): organizar inspeções periódicas autônomas nos equipamentos especiais. O administrador de segurança é a pessoa que possui a certificação A (de acordo com as mais recentes autorizações administrativas de 2019)