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Olá, professores! No Regulamento Técnico de Inspeção de Segurança para Recipientes Sob Pressão Fixos de Grande Capacidade (TGS21-2016): o artigo 2º, relativo a recipientes sob pressão fixos, estipula que o volume deve ser maior ou igual a 0,03 m³ e o diâmetro interno maior ou igual a 150 mm. No Regulamento Técnico de Inspeção de Segurança para Recipientes Sob Pressão Fixos (TGS R0004-2008), no artigo 2º, relativo a recipientes sob pressão fixos, está estabelecido que o produto da pressão de projeto pelo volume deve ser maior ou igual a 2,5 MPa·L. Gostaria de saber: por que há essa diferença nas informações apresentadas? Qual delas deve ser considerada válida? Obrigado!
O TGS R0004-2009 foi revogado; o TGS21-2016 é o padrão a ser seguido
Não é TGS, é TSG; a versão de 2016 substituiu a versão de 2009.
De acordo com a versão mais recente da TSG 21-2016
Sem problemas, tudo segue os padrões mais recentes
As grandes capacidades são descritas em relação aos recipientes sob pressão definidos no catálogo de equipamentos especiais
TSG21-2016 é a versão mais recente.
Tudo segue a versão mais recente; é possível verificar se o padrão é a versão atual no site oficial.
O TSG21-2016 é mais preciso; é o novo padrão. O antigo já foi substituído, portanto não se pode mais usar o padrão antigo
Tendo 21 como referência, por favor, consulte o prefácio; lá há explicações. Já foram revogados muitos padrões relacionados a 21
TSG21-2016 é a versão mais recente.