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Para caldeiras a óleo térmico de biomassa com 1 milhão de calorias, é necessário realizar algum procedimento de registro?
É necessário, pois o forno a óleo térmico é uma caldeira de transporte de calor orgânico de tipo fixo. No Artigo 99 do “Regulamento de Supervisão da Segurança de Equipamentos Especiais”, está estabelecido o seguinte: (i) Caldeiras são equipamentos que utilizam vários tipos de combustível, eletricidade ou outras fontes de energia para aquecer o líquido contido nelas até determinados parâmetros, e que também permitem a emissão de energia térmica. São consideradas caldeiras aquelas cujo volume é igual ou superior a 30 L ; Caldeiras a água sob pressão com pressão de saída igual ou superior a 0,1 MPa (pressão manométrica), e potência nominal igual ou superior a 0,1 MW ; Caldeiras a transportador térmico orgânico. Esclarecimentos sobre o escopo de aplicação das caldeiras a base de fluidos térmicos orgânicos, conforme estabelecido no “Regulamento de Supervisão da Segurança de Equipamentos Especiais” ; Na norma “TSG G0001-2012 – Regras de inspeção técnica para segurança de caldeiras”, estabelece-se que as caldeiras fixas com transportador de calor orgânico estão sujeitas a essas regras.
Isso requer registro na Agência de Supervisão Técnica da Qualidade?
Eu procurei no Baidu, e alguém respondeu assim. Não sei se está correto ou não: fornos a óleo térmico não precisam ser registrados na autoridade de segurança. No entanto, é necessário fazer o registro na Agência de Supervisão Técnica da Qualidade. Condições necessárias antes da entrada em operação do forno a óleo térmico: 1. Realizar o registro do forno a óleo térmico e obter o certificado de registro para seu uso. Após a instalação do novo fogão, este deve ser inspecionado e aprovado pelo órgão local responsável pela inspeção de caldeiras. A unidade responsável pelo uso deve preencher o “Cartão de Registro da Caldeira” e, em seguida, procurar o departamento responsável pela fiscalização da segurança das caldeiras, no órgão local de controle de qualidade e tecnologia, para realizar os procedimentos de registro e obter o certificado de registro de uso. Fornos sem licença não devem ser colocados em operação. 2. Os operadores de fornos devem ser avaliados pelos órgãos responsáveis pela supervisão da qualidade técnica, e devem possuir o “Certificado de Operador de Forno a Carregador Térmico”. Além de atender aos requisitos para operadores de caldeiras industriais, esses profissionais também precisam ter recebido treinamento especializado em operação de fornos a carregador térmico. 3. A unidade utilizadora deve dispor de um sistema de gestão adequado, bem como de procedimentos operacionais de segurança
1. Administração de Supervisão do Mercado: responsável pelo registro e cadastro. 2. Administração de Segurança: responsável pelo registro das fontes de risco. 3 Se for um projeto, então a estação de inspeção de qualidade deve analisar os documentos de comprovação da qualidade
Hmm, esse problema foi basicamente resolvido; o amigo de cima deu a resposta
Basta olhar as respostas lá embaixo para saber
Já foi transformado em Administração de Supervisão do Mercado
O forno a óleo térmico é um tipo de caldeira, classificado como equipamento especial. Antes de sua instalação, é necessário realizar os procedimentos de notificação junto à autoridade de fiscalização do mercado