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Gostaria de saber: se um equipamento cujo meio de funcionamento é o metanol, com temperatura de operação de 42°C, pressão de operação de 4,6 MPa e volume de 1,33 m³, precisa ser classificado. De acordo com as normas de segurança, não é possível classificá-lo como um dispositivo pertencente a alguma categoria específica; trata-se, portanto, de um dispositivo que não se enquadra em nenhuma categoria. No entanto, seu meio de funcionamento é o metanol, um líquido volátil e explosivo. Qualquer vazamento pode ser muito perigoso. Na minha opinião, não deveria ser submetido a nenhum tipo de controle especial, mas estou em dúvida. Peço aos especialistas que me ajudem a resolver essa questão.
Este tópico foi editado pela última vez por Xixi em 26/04/2020, às 08:34. Não é classificado, desde que o espaço gasoso também não atenda aos requisitos de segurança. Mas não se pode relaxar o controle de gestão durante a fabricação e o uso, só porque não há classificação
Existe um espaço de fase gasosa? O coeficiente de armazenamento não deve exceder 0,95. Por enquanto, vamos calcular com base no seu maior coeficiente de reempacotamento. Assim, o espaço em fase gasosa é de 1,33 * 0,05 = 0,067 m³. Portanto, é necessário classificar esse espaço, e isso deve ser feito de acordo com o primeiro grupo de mediadores
O coeficiente de enchimento é 1,0. Trata-se de um equipamento de design mais moderno, mas o design o classifica como equipamento de categoria dois. Fico um pouco confuso quanto ao motivo disso.
Mas o projeto original classificou-o como equipamento de categoria dois; fico um pouco confuso quanto ao motivo.
Este tópico foi editado pela última vez por gn_1984 em 26/04/2020, às 09:10. Se se tratar de um tanque de armazenamento, o espaço gasoso, caso exceda os limites estabelecidos para a capacidade de solubilidade dos sólidos, deve ser classificado e submetido a supervisão. Durante seu uso, também é possível que o espaço gasoso esteja dentro dos limites permitidos para a solubilidade dos sólidos. É melhor realizar uma regulação por categorias.
Este é um equipamento de troca de calor, cujo meio no lado do casco é metanol. Portanto, pode-se considerar que está cheio. Mas o projeto original classificou o equipamento como de categoria dois; fico um pouco confuso quanto ao motivo disso.
Se for uma regulação por categorias, como convencer os órgãos de fiscalização?
Verificar se se trata de um recipiente de armazenamento; diz-se que os recipientes de armazenamento possuem um espaço de fase gasosa
De vez em quando, o meio de trabalho de um equipamento é metanol; outras vezes, ele funciona como trocador de calor, com o metanol como meio no lado externo do equipamento. Isso serve para testar a capacidade de distinção das pessoas
O ponto de ebulição padrão do metanol é de 64,7°C; o princípio de funcionamento não permite atingir esse valor. Mas, se o espaço gasoso atingir a faixa de aplicação das grandes especificações, ainda é necessário classificá-lo.
Se for um trocador de calor, para o metanol, que é o material utilizado no lado do casco, como seu ponto de ebulição é inferior ao padrão, não é necessário realizar nenhum controle sobre ele.