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Um tanque de armazenamento de amônia líquida em temperatura ambiente, sem medidas de isolamento térmico, com volume de 10 metros cúbicos. A que categoria ele pertence? Não consigo entender. De acordo com as normas, seria categoria 2, mas algumas pessoas dizem que é categoria 3. Estou esperando uma resposta urgente
Em princípio, basta olhar para a placa identificativa do equipamento: nela está indicado a categoria ao qual pertence. Geralmente, o gás liquefeito é considerado inflamável e explosivo; portanto, deve-se tratar-se de um recipiente de pressão da categoria três
Sem medidas de isolamento térmico, é necessário levar em consideração a pressão de vapor saturado do amônia líquida a 50 graus. Portanto, a pressão de projeto é de 2,16 MPa, para um volume de 10 m³; nesse caso, a classificação é de tipo II
Sem medidas de isolamento térmico, a pressão dentro do equipamento varia com a temperatura. Considerando que a pressão de vapor saturado do amônia líquida a 50 graus Celsius é de 2,03 Mpa (pressão absoluta), a pressão relativa é de 1,93. Portanto, a pressão de projeto costuma ser fixada em 2,16 MPa. O volume do equipamento é de 10 m³, e o tipo de meio utilizado pertence ao grupo 1. Conforme as normas TSG 21-2016, deve-se classificá-lo como categoria II.
A placa de identificação do equipamento desse tanque deve conter essa informação. Não é possível definir quantas categorias existem; normalmente, a unidade responsável pelo projeto é quem define isso, com base na pressão, temperatura, tipo de meio utilizado e no grau de toxicidade desse meio. Os tanques de armazenamento de amônia líquida deveriam ser classificados como categoria três, pois a parte superior desses tanques está repleta de gás amônia. A mistura de gás amônia com ar, em certas proporções, pode causar explosões. Isso mostra o quão perigosos eles são; seu nível de risco é até meio grau maior do que o dos tanques de armazenamento de gás liquefeito. Portanto, são os recipientes sob pressão de categoria III que se aplicam