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Qual é a diferença entre o certificado de calibração e o relatório de verificação do detector de gases inflamáveis? Quando há inspeção pelos órgãos locais, é preciso ter os dois, ou um deles já é suficiente? Qual tem mais autoridade?
Aqui, a inspeção é feita pelo Departamento de Supervisão Técnica da Qualidade; é emitido apenas um relatório de inspeção. Nunca ouvi falar de dois relatórios
Os órgãos de fiscalização só reconhecem os certificados de verificação, e não os certificados de calibração
A calibração não tem validade legal; a inspeção de segurança não a reconhece. A padronização, por sua vez, tem validade legal e é reconhecida pela inspeção de segurança
Para os procedimentos de verificação metrológica, é necessário um certificado de verificação; nos casos em que não existem tais procedimentos, é possível realizar a calibração
Com base na experiência profissional, entendo que essa questão está relacionada à diferença entre verificação e calibração. Geralmente, quando existem procedimentos de verificação e os resultados da verificação dos instrumentos estão dentro dos limites estabelecidos, o instituto responsável emite um certificado de verificação. Instrumentos que não passam na verificação não podem ser utilizados. No entanto, se os resultados da medição estiverem fora dos limites, mas ainda assim atenderem às necessidades do usuário, o instituto emite um certificado de calibração, permitindo que o usuário decida se deseja continuar utilizando o instrumento ou não, de acordo com suas necessidades. Na prática, muitos instrumentos eletrônicos apresentam valores de medição fora dos limites aceitáveis durante a calibração. No entanto, após a calibração, eles voltam a atender aos requisitos, e nesse caso é possível emitir um certificado de calibração. Por exemplo, suponha que haja uma fita métrica eletrônica. O usuário exige precisão em nível de milímetros, mas a precisão real da ferramenta é de 0,01 milímetro. De acordo com as normas, um desvio de 0,01 mm significa que a ferramenta não está dentro dos padrões exigidos. No entanto, para o usuário, um desvio de até 0,1 mm já pode ser suficiente para atender às suas necessidades. Nesse caso, é possível emitir um certificado de calibração, permitindo assim que a ferramenta continue sendo utilizada. Em geral, o instituto de medição não emite dois certificados ao mesmo tempo: ou é um certificado de verificação, ou um certificado de calibração. O tipo de certificado necessário depende das regulamentações de segurança, mas tanto o certificado de calibração quanto o de verificação têm validade legal.
O relatório de teste é enviado ao órgão de supervisão da qualidade para aprovação, e posteriormente ao órgão de segurança para avaliação do relatório de teste.
Para saber se os certificados de calibração e de verificação têm validade legal, é preciso verificar se o órgão responsável pela calibração possui as qualificações legais necessárias.
O relatório de teste é enviado ao órgão de supervisão da qualidade para aprovação, e posteriormente ao órgão de segurança para avaliação do relatório de teste.
O que foi dito lá em cima está basicamente correto: o certificado de teste é emitido pelo instituto de medição, e serve para indicar se o relógio está em conformidade ou não. Os certificados de calibração são geralmente emitidos pelo fabricante do detector de alarmes, ou seja, é um certificado emitido após a calibração realizada pelo próprio fabricante. Embora a calibração feita pelas fabricantes não seja necessariamente pior do que a realizada pelos institutos de medição, como o órgão responsável pela emissão dos certificados é diferente, em muitos lugares os órgãos de fiscalização aceitam apenas os certificados de verificação emitidos pelos institutos de medição.