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É necessária a aprovação da autoridade de medição para alterar o período de calibração do medidor de vazão?
É para uso interno da fábrica, não tem nada a ver com o órgão de medição, certo? Mas, de acordo com os **padrões**, não se deve alterar arbitrariamente o período de calibração, a menos que haja instruções dos gestores; não há jeito: lol
Ambas as partes concordaram com a alteração; o documento do acordo original estipulava que o órgão responsável pela medição deveria dar sua aprovação
Com exceção dos instrumentos de medição sujeitos a inspeção obrigatória (usados para proteção à segurança, monitoramento ambiental, saúde e assistência médica, e para transações comerciais), os demais usuários podem determinar por conta própria o período de inspeção, de acordo com suas necessidades de uso.
Quanto à tabela de liquidação comercial, o período de verificação não pode ser alterado? A outra parte concordou.
Se for vendas de bens públicos, ou seja, venda de 1 para vários, é melhor realizar a inspeção conforme as regras. Em vendas um a um, desde que ambas as partes concordem, é possível ampliar o período de inspeção ou reduzi-lo, ou até mesmo não realizar nenhuma inspeção
As tabelas utilizadas para a liquidação de transações comerciais são sujeitas a inspeção obrigatória e devem seguir as **normas estabelecidas**. Mesmo que a outra parte concorde, é preciso levar em consideração a possibilidade de ser necessário recorrer à justiça; o órgão responsável pela medição não vai testemunhar.
Depende das partes envolvidas na negociação. Se ambas concordarem, não há problema algum.
Se ambas as partes concordarem, não é preciso a aprovação da agência de medição, certo?
Os instrumentos utilizados para a liquidação de transações comerciais são submetidos a inspeções obrigatórias. Por que então os gratuitos precisam ser alterados?
Não é gratuito, somos nós mesmos que enviamos para análise. Este relógio foi classificado como relógio de categoria A durante o período do projeto, portanto precisa ser submetido a inspeção anualmente. Agora, pretende-se mudar para a categoria B, com inspeção a cada dois anos.
Obrigado, lembrete. As duas partes precisam assinar os documentos.
Será que o processo de liquidação comercial também é definido pelo próprio indivíduo e pela empresa adversária? Se todos concordarem que essa tabela não representa uma liquidação comercial, então está tudo bem, certo?
O período de verificação dos instrumentos de medição sujeitos a inspeção obrigatória não pode exceder o estabelecido nas normas. Pode ser encurtado, mas não prolongado; caso contrário, surgirão grandes problemas em caso de disputas, e será difícil justificar-se perante as inspeções.
Atualmente, são definidas como tabelas de tipo A; agora, pretende-se transformá-las em tabelas de tipo B.
O processo opera de forma contínua, sem a necessidade de calibração periódica desses instrumentos
Atualmente, é possível solicitar a calibração gratuita de instrumentos relacionados à liquidação comercial, segurança e proteção ambiental, sendo que essa calibração é obrigatória; Quanto à data da inspeção, você pode levá-lo para inspeção durante a manutenção geral. Geralmente, é feita uma vez por ano, e o período entre as inspeções também é de um ano
Nosso período de manutenção completa já passou de um ano, por isso existem os problemas de que falei. O período de inspeção obrigatória para os medidores de vazão em massa de tipo Coriolis da categoria A é de um ano