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Qual é o período de verificação dos detectores de gases inflamáveis e tóxicos? A verificação é feita de acordo com o período de calibração do instrumento, ou então é realizada após o alarme de vazamento? Há casos em que, quando se aproxima o prazo de uma ano para a verificação, alguns dispositivos não emitem alarme ou dão alarmes falsos. Como resolver isso?
Geralmente, é feita uma inspeção por ano. Em casos especiais, também é possível realizar a verificação de acordo com as circunstâncias reais, mas isso não deve acontecer com mais de um ano de intervalo. Por exemplo, em casos em que a localização do alarme muda, ou ocorrem colisões que não acionam o alarme, ou em situações de alarmes falsos, deve-se realizar uma calibração com antecedência. O objetivo da verificação é manter o alarme sempre em um estado sensível e eficaz.
Isso é um teste obrigatório, realizado uma vez por ano, por uma instituição de teste terceirizada. Atualmente, o serviço é gratuito; basta procurar uma unidade local de medição e teste para fazer o procedimento. Também é necessário realizar inspeções dentro da própria empresa, uma vez por trimestre (sugestão de inspeção por um grupo de especialistas); devem existir registros de inspeções e manutenção. Em outros momentos, caso se detecte algum problema, resolva-o imediatamente e faça um registro.
Todos os anos há inspeções rigorosas realizadas por terceiros. Mesmo assim, ainda há casos de não declaração ou declaração incorreta. Por isso, é necessário realizar testes mensais com gás padrão
Cabe à empresa decidir, mas o que é obrigatório é uma inspeção rigorosa a cada 1 ano. Em algumas empresas, as equipes realizam a calibração uma vez por mês; o departamento de medições da empresa faz inspeções aleatórias a cada trimestre em 1/2 das unidades. Já as inspeções mais rigorosas são realizadas pelo órgão responsável pela medição.
Durante o uso por todos. Durante o período de inspeções rigorosas de um ano, houve relatos errôneos ou omissões? Como todos lidam com isso?