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Para regular a elaboração, revisão e supervisão da implementação das normas obrigatórias, bem como para fortalecer a gestão dessas normas, de acordo com a “Lei de Normalização da República Popular da China”, o Departamento de Gestão Técnica de Normas da Administração Geral de Supervisão e Gestão do Mercado elaborou o “Projeto de Regulamentos para as Normas Obrigatórias (versão preliminar)” (doravante denominado “Regulamentos”). Agora, são solicitadas opiniões da sociedade. http://www.levelmeter.cn/uploads/image/20181021/1540136750.jpg Em março de 2015, o Conselho de Estado emitiu o “Plano de Reforma para a Aprofundamento do Trabalho de Padronização”, que visava integrar e simplificar as normas obrigatórias, além de reforçar a gestão dessas normas como medidas importantes para aprofundar as reformas no âmbito da padronização. Em 2016, a comissão responsável pelos padrões organizou os diversos departamentos e órgãos locais para realizar uma avaliação de 13.290 padrões obrigatórios. Mais de 50% desses padrões obrigatórios precisaram ser revogados ou transformados em padrões recomendados. Atualmente, existem mais de 2.000 padrões obrigatórios em vigor, e o número de novos padrões obrigatórios criados a cada ano também está aumentando constantemente. Em 4 de novembro de 2017, a “Lei de Normalização da República Popular da China”, após ser revista, estabeleceu novos requisitos em relação à elaboração, implementação e supervisão das normas obrigatórias. Portanto, acelerar a elaboração de métodos de gestão para padrões obrigatórios não é apenas uma exigência para a implementação da nova “Lei de Padronização”, mas também uma necessidade urgente para promover a criação de um novo sistema de padrões e fortalecer a gestão dos padrões obrigatórios. Este Regulamento de Gestão aplica-se às atividades relacionadas à apresentação e aprovação de projetos que seguem padrões obrigatórios, à elaboração de projetos, à coleta de opiniões, à análise técnica, à aprovação e publicação, à implementação, ao acompanhamento e à revisão desses projetos. Este Regulamento estipula que o departamento responsável pela elaboração deve disponibilizar o rascunho dos padrões obrigatórios, juntamente com as instruções para sua elaboração, nos sites desse departamento e do órgão administrativo responsável pela padronização do Conselho de Estado, a fim de buscar opiniões da sociedade. O prazo para coleta de sugestões públicas é de no mínimo 30 dias. Além disso, o departamento responsável pela elaboração do texto deve também solicitar, por escrito, opiniões às partes envolvidas, tais como **departamentos governamentais, associações setoriais, instituições de pesquisa, instituições de ensino superior, empresas, organizações de certificação e testes, e organizações de defesa dos consumidores. Os departamentos responsáveis pela coleta de opiniões por escrito devem incluir os órgãos de supervisão e fiscalização da implementação das normas. Este regulamento estabelece que o prazo para a implementação das **normas obrigatórias**, desde a aprovação do projeto até a submissão da norma para aprovação, geralmente não excede 24 meses. Já o prazo para a aprovação e publicação da norma geralmente não excede 2 meses. Os **padrões obrigatórios devem ser publicados oficialmente por meio de um anúncio emitido pelo órgão administrativo responsável pela padronização, pertencente ao Conselho de Estado. Após a publicação das normas obrigatórias, o órgão administrativo responsável pela padronização do Conselho de Estado disponibiliza gratuitamente o texto das normas no site, no prazo de 20 dias úteis. Este Regulamento estipula que o departamento responsável pela elaboração deve, com base nas informações recebidas e na situação de implementação das normas obrigatórias, revisar essas normas periodicamente. Deve-se então indicar se elas devem continuar em vigor, ser alteradas ou revogadas. Além disso, é necessário apresentar um relatório com análise estatística da situação de implementação das normas obrigatórias, a ser enviado ao órgão administrativo responsável pela padronização do Conselho de Estado. O ciclo de revisão geralmente não excede 5 anos. Além disso, estas “Regras de Gestão” também estipulam que, no prefácio das normas obrigatórias, deve-se indicar as informações do departamento responsável pela elaboração da norma; não é necessário indicar as informações da entidade ou dos indivíduos que a elaboraram. Após a publicação das **normas obrigatórias**, as entidades e indivíduos que participaram na sua elaboração podem solicitar ao órgão responsável pela padronização do Conselho de Estado um documento comprovativo da sua participação. (Para mais detalhes, consulte o anexo). Os padrões são a base sobre a qual a indústria se sustenta e são fatores-chave para impulsionar um desenvolvimento de alta qualidade. De acordo com os dados do **Departamento de Estatísticas**, em 2017, o valor total da produção anual do setor de instrumentos e equipamentos na China foi de 999,5 bilhões de yuans, com um aumento de 2,60% em relação ao ano anterior ; O total de ativos é de 927,1 bilhões de yuans, enquanto a receita anual de vendas é de 955,84 bilhões de yuans. A receita de vendas teve um aumento de 2,17% em relação ao ano anterior ; O lucro total anual foi de 86,91 bilhões de yuans, com um aumento de 9,97% em relação ao ano anterior. Com o contínuo desenvolvimento da indústria de instrumentos, a elaboração de padrões relevantes é de extrema importância. Ela não apenas regulamenta as práticas técnicas no setor de instrumentos e equipamentos, mas também contribui, até certo ponto, para o desenvolvimento do mercado desse setor. Além disso, reflete a força geral do setor de instrumentos e equipamentos em nosso país. Atualmente, a indústria de instrumentos e equipamentos do nosso país encontra-se em uma fase de desenvolvimento baseada na inovação independente. Por isso, as normas e padrões são extremamente importantes. A cada ano, são estabelecidos muitos novos padrões, sendo assim, a gestão desses padrões também é crucial.