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Este tópico foi editado pela última vez por funnydboy em 2018-12-28, às 22:18. Decreto nº 40 do Ministério da Segurança Pública – Regulamentos provisórios para o controle de fontes de perigo significativas relacionadas a produtos químicos perigosos. Artigo 13: (I) Fontes de perigo de primeiro ou segundo grau devem dispor de sistema de parada de emergência; (II) Os equipamentos das instalações de produção química que representam fontes de risco significativo devem possuir sistemas de controle automatizado que atendam aos requisitos de segurança na produção ; Fontes de perigo grave de primeiro ou segundo nível, equipadas com sistema de parada de emergência ; Gostaria de pedir ajuda aos especialistas: o que se entende por “função de parada de emergência” e “sistema de parada de emergência” nas normas? Refere-se ao sistema de parada por intertravamento do DCS ou ao sistema de parada ESD?
Sistema de parada ESD ou sistema SIS
Tanto o sistema de parada ESD quanto o sistema SIS possuem função de parada de emergência
Nossa fábrica utiliza o sistema de parada de emergência SIS
Consulte: 1. Os equipamentos de instalações de produção química que representam riscos significativos devem possuir sistemas de controle automatizado que atendam aos requisitos de segurança na produção; Fontes de perigo de grau 1 ou 2, equipadas com sistema de parada de emergência: é obrigatório o uso de ESD; não há exigência de certificação SIL. Devem ser incluídos transmissores e válvulas de interrupção (de acordo com a Portaria nº 40). No entanto, também é necessário levar em consideração o resultado da classificação SIL (de acordo com a Portaria nº 116). A seleção dos componentes deve ser feita de acordo com o nível SIL mais alto entre os dois ; 2. Fontes de perigo graves de primeiro ou segundo nível que envolvem gases tóxicos, gases liquefeitos e líquidos altamente tóxicos devem estar equipadas com um sistema independente de instrumentação de segurança (SIS). O sistema SIS deve ter certificação SIL; os transmissores e válvulas correspondentes devem ser selecionados de acordo com os resultados da classificação SIL ; 3 Fontes de perigo graves de nível três ou quatro (sem requisitos especiais – de acordo com a Portaria nº 40); a seleção do equipamento é feita com base no resultado da classificação SIL (de acordo com o Documento nº 116). A seleção é feita de acordo com o nível SIL mais alto entre os dois.