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Identificação do grau de proteção dos equipamentos elétricos dos instrumentos

2020-11-04View Original

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A empresa adquiriu um novo lote de válvulas de regulação. Durante a inspeção de recebimento, foi constatado que a placa identificativa do posicionador não continha a indicação do grau de proteção (IP**). No entanto, o grau de proteção é especificado na ficha técnica do produto. Pergunta: 1. A válvula é aceitável? 2. Se não for possível aceitar, qual é a base legal para fazer a identificação no equipamento?
Reply #22020-11-04
Primeiro, consulte o fabricante sobre o grau de proteção do produto que será entregue e solicite documentos formais de certificação. Em seguida, verifica-se se a estrutura de proteção do produto recebido está em conformidade com as especificações dos documentos de certificação. Caso não esteja em conformidade, a devolução ou troca será realizada de acordo com os termos comerciais e os protocolos técnicos correspondentes. Se houver disputa, solicite inspeção aduaneira e peça que profissionais especializados realizem a inspeção e emitam um parecer.
Reply #32020-11-04
Não aceito. Primeiro, verifiquei o protocolo técnico e o contrato comercial. Se houver requisitos neles, solicito que o fabricante faça a devolução ou substituição, e que pague a indenização conforme estipulado no contrato. A tabela de dados de design já exige um nível de proteção; não sei qual é a base legal que você procura.
Reply #42020-11-04
Não aceito. Primeiro, verifiquei o protocolo técnico e o contrato comercial. Se houver requisitos neles, solicito que o fabricante faça a devolução ou substituição, e que pague a indenização conforme estipulado no contrato. A tabela de dados de design já exige um nível de proteção; não sei qual é a base legal que você procura.
Reply #52020-11-04
GB/T 13306-2016 “Placas identificativas”
Reply #62020-11-04
Regulamentos que determinam o grau de proteção do equipamento, indicado na placa identificativa do mesmo
Reply #72020-11-04
Sugere-se adotar a perspectiva do primeiro e segundo andares.
Reply #82020-11-09
É necessário ter uma identificação; caso contrário, em inspeções de segurança futuras, só será possível substituí-lo.
Reply #92020-11-11
A ausência da placa identificativa é definitivamente inaceitável. Mesmo que haja uma placa, ela não é aceitável se não corresponder aos documentos de projeto; os documentos de projeto são a referência, não há necessidade de buscar outras fontes de informação.

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