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As caldeiras de leito fluidizado circulante estão equipadas com sistema SNCR para remoção de óxidos de nitrogênio. Quando a carga é moderada, a concentração de emissões de óxidos de nitrogênio fica bem abaixo dos padrões estabelecidos. Nesse caso, é possível desativar o sistema de remoção de óxidos de nitrogênio? **Existem regulamentações a respeito disso? Procurando resposta? Obrigado!
De fato, já está bem abaixo disso. Será que não é possível dispensar o processo de remoção de óxidos de nitrogênio? Teoricamente, **deveria ser exigido apenas que se atinja o padrão.
Mas não há uma regra clara que permita deixá-lo desligado. Quando os órgãos responsáveis pela proteção ambiental fazem inspeções, exige-se que ele esteja em funcionamento. É uma situação complicada: mantê-lo ligado é um desperdício. O que fazer?
Não se pode parar, nem que seja apenas para fingir que o equipamento está em funcionamento; caso contrário, a autoridade ambiental vai descobrir e impor uma multa alta.
Deveria ser possível, mas o departamento de proteção ambiental não aprova; se as instalações não estiverem funcionando corretamente, isso é considerado uma infração.
Parece que as pessoas do órgão ambiental também precisam entender os processos industriais. Quando a carga de trabalho não é nem alta nem baixa, mas sim moderada, a concentração de óxidos de nitrogênio emitidos fica bem abaixo dos padrões estabelecidos. Se esse fato convencer as pessoas do órgão ambiental, então eles deveriam permitir que a fábrica pare de funcionar. O ponto chave é: esse “carga nem alta, nem baixa, mas moderada” permanece assim o dia todo? Dois dias? Três dias? Ou será que o tempo é ainda maior? Ainda precisa ser ajustado com frequência?
Se houver um sistema CEMS, não deve haver problemas; o principal requisito é que as emissões estejam dentro dos limites estabelecidos, e não para o funcionamento do equipamento.
Eu realmente sei a resposta para essa pergunta. Se o relatório de avaliação ambiental da sua empresa indicar a existência de instalações SNCR para remoção de nitrogênio, então essas instalações precisam ser operadas. Caso contrário, se isso for descoberto, os órgãos ambientais podem impor multas conforme a lei. No entanto, é possível atender aos padrões ambientais mesmo sem operar essas instalações; nesse caso, basta apresentar ao órgão ambiental local um pedido formal de desativação, explicando os motivos para tal decisão. Geralmente, os órgãos ambientais concordam com isso, o que equivale a uma autorização legal para a desativação. Entendeu? Eu já fiz isso antes, e realmente consegui alcançar o objetivo desejado
Para ser honesto, nas caldeiras de leito fluidizado circular, a menos que a carga seja muito baixa e a temperatura de saída esteja baixa, os óxidos de nitrogênio podem ultrapassar os limites estabelecidos. Na grande maioria dos casos, esses valores ficam entre 50 e 150.
Não havia avaliação ambiental na época; já nos caldeiras, a regulamentação existia desde cedo. Naquela altura, controlava-se apenas o dióxido de enxofre e a poeira, sem controle dos óxidos de amônio. Com a introdução das novas normas, o novo sistema de remoção de óxidos de nitrogênio foi desenvolvido para lidar com níveis ligeiramente elevados desses compostos quando a carga é baixa. Vou conversar com a agência de proteção ambiental para ver se é possível, obrigado!