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Este tópico foi editado pela última vez por yinkuilin6868 em 14/12/2015, às 11:18. Artigo 112º – Significado dos termos utilizados nesta lei: “Itens perigosos” referem-se a materiais inflamáveis e explosivos, **produtos químicos, materiais radioativos e outros itens que possam colocar em risco a segurança das pessoas e dos bens.” Fontes de perigo significativas são unidades (incluindo locais e instalações) nas quais substâncias perigosas são produzidas, transportadas, utilizadas ou armazenadas, de forma permanente ou temporária, e cuja quantidade dessas substâncias é igual ou superior à quantidade crítica. Interpretação: Este artigo contém disposições explicativas sobre os conceitos de materiais perigosos e fontes de risco significativo. (I) Conceito de substâncias perigosas De acordo com as disposições deste artigo, as “substâncias perigosas” mencionadas nesta lei referem-se a itens que podem colocar em risco a segurança das pessoas e dos bens. Ou seja, são substâncias cujas propriedades químicas, físicas ou tóxicas fazem com que, durante sua produção, armazenamento, carregamento, descarregamento, uso ou transporte, elas possam causar incêndios, explosões ou intoxicações, podendo assim levar a ferimentos ou danos materiais. Obviamente, trata-se de uma definição baseada nas propriedades do objeto em questão. Em geral, os materiais perigosos são divididos em três grandes categorias: materiais inflamáveis e explosivos, **produtos químicos e materiais radioativos. 1. Itens inflamáveis e explosivos. São itens que, devido às suas propriedades químicas, são suscetíveis a incêndio ou explosão. Os materiais inflamáveis incluem, principalmente: (1) sólidos inflamáveis, como o enxofre, entre outros ; (2) Líquidos inflamáveis, como gasolina, querosene, terebintina, tintas, etc ; (3) Gases inflamáveis, como o gás liquefeito de petróleo, etc ; (4) Itens que podem pegar fogo espontaneamente, como fósforo amarelo, papel oleado, lona oleada e seus derivados ; (5) Itens que queimam ao entrar em contato com água, como sódio metálico, pó de alumínio, etc ; (6) Oxidantes e peróxidos, entre outros. Os materiais explosivos incluem, principalmente, produtos civis, materiais utilizados na indústria de armas, produtos pirotécnicos, bem como fogos de artifício. Os produtos civis incluem, principalmente, diversos tipos de explosivos, pavios, cordões detonantes, sistemas de detonação que não são de tipo puro, materiais explosivos para iniciação de detonações, além de agentes de demolição para rochas e concreto. 2. **Químicos.** De acordo com as disposições do **Regulamento de Gestão de Segurança de Químicos**, químicos são substâncias que possuem propriedades tóxicas, corrosivas, explosivas, inflamáveis ou que podem facilitar a combustão. Essas substâncias representam um risco para o ser humano, para as instalações e para o meio ambiente. **O catálogo de produtos químicos é determinado e publicado pelo departamento responsável pela supervisão da segurança no trabalho, do Conselho de Estado, em conjunto com os departamentos responsáveis por indústria e tecnologia da informação, segurança pública, proteção ambiental, saúde, inspeção e controle de qualidade, transporte, ferrovias, aviação civil e agricultura. Esse catálogo é atualizado periodicamente, com base nos padrões de identificação e classificação das características perigosas dos produtos químicos. **Os produtos químicos incluem, principalmente, explosivos, gases comprimidos e gases liquefeitos, líquidos inflamáveis, sólidos inflamáveis, materiais que se inflamam espontaneamente e materiais que se inflamam ao entrar em contato com umidade, oxidantes e peróxidos orgânicos, além de substâncias tóxicas e corrosivas. Gases comprimidos e gases liquefeitos incluem, principalmente: hidrogênio, metano, etano, sulfeto de hidrogênio comprimido, gás natural liquefeito, gás natural utilizado para fins residenciais e industriais nas cidades, gás artificial e combustíveis gasosos produzidos a partir de óleo pesado. Substâncias tóxicas, como cianeto de sódio, cianeto de potássio, etc. Os produtos corrosivos incluem, principalmente: produtos corrosivos ácidos, como soluções de formaldeído ; Corrosivos alcalinos, como amônia, dietilamina, etc ; Outros agentes corrosivos, como fluoreto de potássio ácido, solução de formalina, etc. 3. Itens radioativos. Incluem principalmente urânio metálico (natural), ácido nítrico de tório (sólido), entre outros. (II) Conceito de fonte de perigo significativa De acordo com as disposições desta norma, uma fonte de perigo significativa refere-se a uma unidade (incluindo locais e instalações) que, de forma permanente ou temporária, produz, transporta, utiliza ou armazena substâncias perigosas, sendo que a quantidade dessas substâncias é igual ou superior à quantidade crítica. De acordo com essa disposição, o conceito de fonte de perigo significativa possui três níveis de significado: (1) A fonte de perigo significativa é um tipo de local ou instalação (denominados coletivamente como unidades) ; (2) Fontes de perigo significativas são locais ou instalações onde ocorre a produção, transporte, uso ou armazenamento de substâncias perigosas ; (3) Fontes de perigo significativas são locais ou instalações onde a quantidade de substâncias perigosas produzidas, transportadas, utilizadas ou armazenadas é igual ou superior à quantidade crítica. O fator fundamental para determinar uma fonte de perigo significativa é se a quantidade de substâncias perigosas é igual ou superior à quantidade crítica. A chamada quantidade crítica refere-se à quantidade estabelecida para um determinado tipo de substância perigosa. Se a quantidade de substâncias perigosas em uma unidade for igual ou superior a essa quantidade, então essa unidade deve ser considerada uma fonte de risco significativo. A quantidade crítica de cada substância perigosa é determinada pelas propriedades dessa substância. As fontes de perigo significativas são divididas em fontes de perigo significativas em locais de produção e fontes de perigo significativas em áreas de armazenamento. Os métodos de identificação das duas principais fontes de risco são basicamente os mesmos. As medidas específicas estão estabelecidas na norma da República Popular da China **GB 18218–2009**, implementada em 1º de dezembro de 2009, intitulada “Identificação de fontes significativas de perigo relacionadas a produtos químicos”.