Thread Content
Este tópico foi editado pela última vez por yinkuilin6868 em 15/12/2015, às 14:59. Comitês de Segurança no Trabalho das províncias, regiões autônomas, municípios diretamente subordinados ao governo central e do Corpo de Produção e Construção de Xinjiang: A fim de promover a padronização no registro de acidentes de trabalho e melhorar a capacidade de prestação de serviços estatísticos, a **Administração Geral de Supervisão de Segurança, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Segurança do Conselho de Estado, desenvolveu um sistema de relatórios estatísticos integrados sobre segurança no trabalho. O sistema de relatórios em tempo real sobre acidentes de trabalho já está pronto e deve ser colocado em uso oficialmente a partir de 1º de janeiro de 2016. São comunicadas, a seguir, as informações relevantes: I. É necessário dar grande importância ao registro direto de acidentes. Atualmente, o nível de informatização no registro de acidentes de trabalho é baixo. Devido à necessidade de realizar estatísticas de forma periódica, em diferentes níveis e por setor, a precisão e a tempestividade dessas estatísticas são precárias, o que não atende às necessidades atuais da gestão da segurança no trabalho. Portanto, é essencial criar e utilizar um sistema de registro direto de acidentes, no qual as informações sobre os acidentes sejam inseridas diretamente pelos órgãos responsáveis pela segurança em nível local, permitindo assim que os dados estatísticos sejam gerados automaticamente pelo sistema. Isso é uma exigência inevitável para que os governos locais e os órgãos competentes possam cumprir as disposições da “Lei de Segurança no Trabalho” e assumir suas responsabilidades na área. Além disso, trata-se de uma medida importante para realizar um registro científico e padronizado dos acidentes, melhorando assim a qualidade das estatísticas e o nível dos serviços oferecidos. Os comitês de segurança pública em todos os níveis locais devem fortalecer a organização e a coordenação do trabalho de estatística relativo aos acidentes de trabalho em suas áreas de jurisdição. De acordo com as diretrizes e requisitos estabelecidos neste comunicado, esses comitês devem garantir que as unidades membros e os departamentos locais implementem adequadamente essas medidas. É necessário pressionar os órgãos competentes a estabelecer sistemas eficazes de relato e registro de acidentes de produção. É preciso compreender e dominar completamente todos os requisitos relacionados ao registro e à comunicação imediata desses acidentes, a fim de assegurar que o registro dos acidentes seja feito de maneira adequada. II. É necessário realizar de forma adequada o registro e a comunicação imediata dos acidentes por meio da rede de informação. Os órgãos responsáveis pela fiscalização da segurança em nível municipal são responsáveis pelo registro sistemático das informações sobre acidentes de trabalho, bem como pela sua comunicação imediata por meio da rede. Outros órgãos competentes, com responsabilidades relacionadas à fiscalização da segurança, devem realizar o registro dos acidentes nas áreas sob sua jurisdição, de acordo com as atribuições estabelecidas para o trabalho de segurança no trabalho. Até 20 de dezembro de 2015, os órgãos responsáveis pela segurança em todos os níveis locais devem concluir o processo de registro de contas no sistema de relatórios diretos. A partir de 1º de janeiro de 2016, os órgãos responsáveis pela segurança em nível municipal devem acessar regularmente o sistema de registro direto de acidentes, a fim de registrar e comunicar cada acidente de segurança no trabalho. Após receber o relato do acidente, o órgão responsável pela fiscalização da segurança em nível de condado deve, dentro de 24 horas, inserir as informações sobre o acidente no sistema de registro, a fim de elaborar um relatório rápido sobre o mesmo ; Dentro de 7 dias após o ocorrido, as informações do relatório rápido do acidente devem ser atualizadas e aprimoradas prontamente. Após serem revisadas e confirmadas pelo administrador responsável, elas são compiladas e enviadas. Assim que os órgãos responsáveis pela segurança, em todos os níveis acima do condado, recebem relatórios sobre acidentes de produção, eles devem comunicar imediatamente as informações sobre o acidente aos órgãos responsáveis pela segurança no nível do condado onde ocorreu o acidente. Em seguida, esses órgãos locais devem enviar as informações por meio do sistema de relatórios estatísticos. Os órgãos responsáveis pela segurança, em nível de condado ou superior, podem acessar o sistema de estatísticas de acidentes, de acordo com suas competências, para consultar diretamente as informações sobre os acidentes. Eles também supervisionam e orientam os órgãos locais no que diz respeito à apresentação das informações relacionadas aos acidentes. Além disso, até o 7º dia de cada mês, o responsável pela coleta de dados sobre acidentes deve finalizar a revisão e a submissão dos dados do mês anterior. Os outros departamentos competentes – os órgãos locais de todos os níveis que têm responsabilidades na supervisão da segurança – devem seguir as exigências estabelecidas no “Aviso do Comitê Estatal para a Segurança no Trabalho sobre a Divisão de Responsabilidades entre os Membros do Comitê Estatal para a Segurança no Trabalho” (Anwei [2015] Nº 5). Eles devem reforçar a implementação das responsabilidades relacionadas à segurança no trabalho e garantir que sejam feitas estatísticas precisas sobre acidentes de trabalho nas áreas industriais correspondentes. É necessário estabelecer um sistema eficaz de gestão da estatística de acidentes de trabalho na área em questão, bem como um mecanismo de compartilhamento de informações sobre esses acidentes entre as autoridades responsáveis pela segurança em nível equivalente. Os outros departamentos responsáveis pela supervisão da segurança, ao receberem informações sobre acidentes de produção, devem, além de comunicar essas informações aos órgãos superiores competentes, informar também os órgãos responsáveis pela segurança no mesmo nível, dentro de 24 horas, sobre as circunstâncias básicas do acidente ; Dentro de 7 dias após o ocorrido, é necessário comunicar prontamente aos órgãos responsáveis pela segurança, no mesmo nível hierárquico, informações complementares e aprimoradas sobre o acidente. III. Requisitos relacionados (I) Enquanto as diversas regiões utilizam o novo sistema de relatórios diretos para enviar informações estatísticas sobre acidentes em 2016, elas ainda precisam seguir as exigências do “Regulamento de Relatórios Estatísticos sobre Acidentes de Trabalho” (An Jian Zong Tong Ji [2014] Nº 103), enviando os dados pelo sistema de estatísticas de acidentes existente. Isso garante que os dados enviados pelos dois sistemas sejam consistentes e estejam sincronizados. Quando chegar a hora certa, o sistema original de estatísticas de acidentes deixará de ser utilizado. (II) As diferentes regiões devem reforçar a liderança e o controle sobre o processo de relatórios diretos de acidentes. É necessário aumentar a fiscalização dos dados estatísticos, para garantir que eles sejam precisos, completos e enviados em tempo hábil. O escritório do Comitê de Segurança do Conselho de Estado realizará avaliações periódicas e comunicará as informações sobre os relatórios diretos de acidentes em todas as regiões. Gabinete do Comitê de Segurança do Conselho de Estado, 30 de novembro de 2015