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Este tópico foi editado pela última vez por yinkuilin6868 em 2015-12-21, às 09:06. As condições normativas para a indústria de ligas de ferro e manganês eletrólito foram estabelecidas com o objetivo de promover a reestruturação e a otimização dessa indústria, bem como de orientar e regular os investimentos e as atividades produtivas das empresas envolvidas. Com base nas leis e regulamentos aplicáveis, nas políticas industriais e nos padrões estabelecidos, foram criadas as “Condições Normativas para a Indústria de Ligas de Ferro e Manganês Eletrólito” e as “Regras de Gestão para as Empresas que Produzem Ligas de Ferro e Manganês Eletrólito”. Estas normas são agora divulgadas aqui. Anexo 1: Condições normativas para a indústria de ligas de ferro e manganês metalúrgico por eletrólise. Anexo 2: Regras de gestão relativas às empresas produtoras de ligas de ferro e manganês metalúrgico por eletrólise. Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação, 10 de dezembro de 2015. Anexo 1: Condições normativas para a indústria de ligas de ferro e manganês metalúrgico por eletrólise. Com o objetivo de promover a reestruturação e a otimização da indústria de ligas de ferro e manganês metalúrgico por eletrólise, bem como de orientar e regular os investimentos e as atividades produtivas dessas empresas, estas condições normativas foram estabelecidas com base em leis e regulamentos relevantes, políticas setoriais e padrões técnicos. I. Disposições gerais (I) As condições estabelecidas neste regulamento aplicam-se às empresas que produzem ligas ferrosas, bem como manganês metálico por eletrólise, sejam elas novas ou em processo de reforma/expandição. Incentiva-se as empresas existentes a realizarem reformas técnicas de acordo com os requisitos estabelecidos nestas normas, visando melhorar os níveis de tecnologia de processo, proteção ambiental e segurança no trabalho. (II) As ligas de ferro mencionadas nestas condições normativas referem-se ao silício ferroso, ao silício industrial, às ligas de manganês e silício, ao ferro de manganês de alto teor de carbono, ao ferro cromado de alto teor de carbono e ao ferro níquel, produzidos em fornos elétricos. Outros tipos de ligas de ferro (incluindo o ferro níquel produzido em altos-fornos) não são incluídas, por enquanto, nessas condições normativas. (III) O manganês metálico eletrolítico mencionado nestas condições normativas refere-se ao manganês produzido por meio da eletrólise de uma solução de sais de manganês, obtida a partir da hidrólise do minério de manganês. II. Layout de produção (I) As empresas que produzem ligas de ferro e manganês por meio de processos eletrolíticos devem atender aos requisitos estabelecidos nos planos nacionais relacionados às áreas funcionais principais, nos planos regionais, nos planos de uso da terra, nos planos de redução de emissões e economia de energia, nos planos de proteção ambiental e nos planos de segurança no trabalho. (II) As empresas que produzem ligas de ferro e manganês metálico por eletrólise devem estar localizadas em parques industriais ou áreas concentradas de indústria. Em áreas de proteção natural, áreas cênicas, áreas de preservação do patrimônio cultural, áreas de proteção das fontes de água potável e áreas de proteção das funções ecológicas, estabelecidas de acordo com as leis e regulamentos, bem como em parques florestais, parques geológicos, parques pantanosos e outras áreas de proteção especial, não é permitida a construção de indústrias que produzam ligas ferrosas ou manganês por eletrólise. (III) A distância de proteção sanitária das empresas que produzem ligas de ferro e manganês metálico por eletrólise deve atender aos requisitos das **normas e padrões aplicáveis. III. Equipamentos de processamento (I) Equipamentos principais de processamento 1. Nos fornos elétricos para sílicio ferroso e silício industrial, deve-se utilizar um sistema de captação de fumaça de altura reduzida, em formato semicerrado. Nos fornos elétricos para ligas de manganês e silício, ferro de manganês com alto teor de carbono e ferro cromado com alto teor de carbono, deve-se utilizar um sistema totalmente fechado. Nos fornos elétricos para níquel ferroso, pode-se utilizar um sistema de captação de fumaça de altura reduzida, em formato semicerrado ou totalmente fechado. A capacidade dos fornos elétricos deve ser ≥ 25.000 kVA (nas regiões revolucionárias antigas, áreas étnicas, regiões fronteiriças e áreas pobres, a capacidade deve ser ≥ 12.500 kVA). Além disso, devem ser instaladas instalações para o uso integrado do calor residual e do gás produzido. 2. A capacidade de produção de manganês metálico por meio de processos eletrolíticos, em uma única linha de produção (com 1 transformador), deve ser de 10.000 toneladas/ano ou mais. Já a capacidade de produção em cada fábrica deve ser de 30.000 toneladas/ano ou mais ; O volume útil do tanque de reação deve ser ≥ 250 metros cúbicos, e ele deve estar equipado com um dispositivo de absorção de névoa ácida. (II) Instalações de proteção ambiental, economia de energia, segurança e uso integrado 1. O armazenamento dos materiais de partida para a produção de ligas de ferro deve ser feito em áreas fechadas. O processamento desses materiais deve ser realizado por meio de sistemas de pré-tratamento eficientes e econômicos em termos energéticos. A dosagem e o carregamento dos materiais devem ser controlados por sistemas automatizados ; Nos locais onde ocorre a transformação das matérias-primas, a mistura dos ingredientes e o carregamento dos materiais, são instalados dispositivos de remoção e reciclagem de poeira. 2. Os fornos de fundição de ligas de ferro devem estar equipados com sistemas mecânicos para o carregamento do material, ou com dispositivos para compactar o material dentro do forno. Além disso, devem contar com sistemas avançados de remoção de poeira, como filtros de tipo saco, ou outros dispositivos semelhantes. Na parte frontal do forno, deve haver também um sistema mecânico para a retirada do ferro e dos resíduos produzidos durante o processo de fundição ; Os equipamentos de sinterização e os fornos rotativos devem ser equipados, de forma simultânea, com dispositivos de dessulfuração dos gases de escape. 3. As empresas produtoras de ligas de ferro devem construir, simultaneamente, instalações para a reciclagem dos resíduos sólidos, como escória e fumaça. 4. As empresas que produzem manganês metálico por eletrólise devem utilizar sistemas de alimentação automática equipados com dispositivos de coleta de poeira. Nos principais locais de geração de poeira, como a trituração das matérias-primas e as operações de carregamento e descarregamento, são instalados dispositivos de remoção e reciclagem da poeira. O pó de manganês deve ser armazenado em condições fechadas ou de forma a evitar sua dispersão. 5. As empresas que produzem manganês metálico por meio de eletrólise devem dispor de depósitos para armazenar os resíduos de manganês; é estritamente proibido descartá-los de qualquer maneira. A construção, operação, extração, fechamento dos reservatórios de resíduos de manganês, bem como a gestão e supervisão da segurança, devem estar em conformidade com os requisitos estabelecidos nas “Regras de Supervisão e Gestão da Segurança dos Reservatórios de Rejeitos” (Decreto nº 38 da Administração Geral de Supervisão e Gestão da Segurança no Trabalho), nos “Regulamentos Técnicos de Segurança para Reservatórios de Rejeitos” (AQ2006) e em outras normas e regulamentos aplicáveis. 6. A vida útil dos reservatórios para resíduos de manganês metálico, resultantes da eletrólise, não deve ser inferior a 10 anos (se os resíduos de manganês forem submetidos a tratamento para torná-los inofensivos e puderem ser reutilizados, a capacidade dos reservatórios pode ser ajustada accordingly). Após o depósito de escória de manganês no armazém atingir a altura projetada, deve-se fechar o armazém, cobri-lo com terra, compactá-lo e vegetalizá-lo ; Canais de drenagem foram instalados ao redor do depósito de escória de manganês, para evitar que a água da chuva chegue até lá ; Abaixo da barragem de resíduos de manganês, é instalado um dispositivo de coleta do líquido de infiltração. Esse líquido é direcionado para tanques de tratamento de águas residuais industriais, ou é tratado no local antes de ser reutilizado ou descartado de acordo com as normas estabelecidas. É proibido o descarte direto do líquido de infiltração no meio ambiente. As águas residuais resultantes da lavagem das telas do filtro prensador devem ser recicladas. É estritamente proibido usar água para lavar diretamente as telas do filtro prensador nas proximidades do depósito de resíduos de manganês. 7. As empresas que produzem manganês metálico por meio de eletrólise devem dispor de instalações para tratamento de efluentes contendo cromo, a fim de garantir que esses efluentes sejam descartados de forma adequada ; Construir tanques de emergência para acidentes, a fim de garantir que as águas residuais resultantes de acidentes não sejam descartadas. Nos complexos industriais, os sistemas de coleta e descarte de águas residuais devem ser bem organizados. Deve-se adotar sistemas separados para águas pluviais e águas residuais, a fim de evitar vazamentos e perdas de água. O piso das áreas de produção deve ter medidas de proteção contra vazamentos e corrosão, enquanto as estradas dentro da fábrica devem ser pavimentadas. 8. As empresas que produzem ligas de ferro e manganês por meio de processos eletrolíticos devem, de acordo com as normas estabelecidas no “Regulamento de Segurança para Ligas de Ferro” (AQ2024), dispor de equipamentos para prevenir acidentes como incêndios, explosões, descargas elétricas, falhas em equipamentos, lesões mecânicas e quedas de altura. Além disso, essas empresas devem ter sistemas de fornecimento seguro de energia e água, bem como meios para eliminar substâncias tóxicas e perigosas. 9. As instalações de prevenção da poluição, segurança no trabalho e proteção contra doenças ocupacionais relacionadas à produção de ligas de ferro e manganês por eletrólise devem ser projetadas, construídas e colocadas em uso ao mesmo tempo que a obra principal. 10. Os equipamentos gerais utilizados pelas empresas produtoras de ligas de ferro e manganês metalúrgico, como motores, ventiladores, bombas d’água, transformadores e compressores de ar, devem atender aos requisitos estabelecidos pelos padrões de eficiência energética. Não é permitido o uso de equipamentos listados no “Catálogo de Equipamentos e Produtos Mecânicos e Elétricos de Alto Consumo Energético que Devem Ser Eliminados”. 11. As empresas que produzem ligas de ferro e manganês por meio de eletrólise devem, de acordo com as normas como “Regras gerais para a instalação e gestão de equipamentos de medição de energia em unidades consumidoras de energia” (GB17167) e “Requisitos para a instalação e gestão de equipamentos de medição de energia em empresas siderúrgicas” (GB/T21368), disponibilizar os equipamentos necessários para a medição de energia (e água). Incentivar as empresas que têm condições a criar centros de gestão de energia, a fim de melhorar o nível de gestão energética. IV. Consumo de recursos e sua utilização integrada (I) Ligas de ferro: As empresas que produzem silício ferroso, ligas de manganês e silício, ferro de manganês com alto teor de carbono e ferro cromado com alto teor de carbono devem atender aos limites de consumo de energia estabelecidos na norma “Limites de consumo de energia por unidade de produto para ligas de ferro” (GB21341). Já as empresas que produzem silício industrial devem cumprir os limites estabelecidos na norma “Limites de consumo de energia por unidade de produto para silício industrial” (GB31338). Para as empresas que produzem níquel ferroso, o consumo de eletricidade por tonelada produzida não deve exceder 6500 quilowatt-hora/tonelada (considerando um teor de minério de 1,5% e um teor de níquel no níquel ferroso de 10%). 2. A taxa de recuperação dos elementos principais deve atender aos seguintes requisitos: para o ferrosilício (FeSi75), Si≥92%; para o ferrosilício (TFeSi75), Si≥85%; para o silício industrial (Si-1), Si≥85%; para o níquelferro (10%Ni), Ni≥93%; para a liga de manganês e silício (Mn68Si18), Mn≥82% (para o método de recuperação de resíduos de manganês, Mn≥90%); para a liga de manganês e silício (Mn67Si23), Mn≥80%; para o ferromanganês de alto teor de carbono produzido por método com agente fundente (Mn68C7), Mn≥78%; para o ferromanganês de alto teor de carbono produzido sem uso de agente fundente (Mn68C7), Mn≥95%; para o ferrocromo de alto teor de carbono (Cr67C6), Cr≥90%; para o ferrocromo de alto teor de carbono (para uso como matéria-prima), Cr≥87%. 3. As empresas produtoras de ligas de ferro devem alcançar uma taxa de reutilização da água superior a 95%. Além disso, a taxa de utilização integrada e tratamento adequado do escória deve ser de pelo menos 90%. O calor residual do gás produzido nos fornos elétricos deve ser recuperado em 100%. A taxa de recuperação de micropartículas de silício presentes nos gases emitidos pelos fornos elétricos utilizados na produção de ferro silícico e silício industrial deve ser de pelo menos 95%. (II) Manganês metálico eletrolítico 1. O manganês metálico eletrolítico produzido de acordo com as “Normas de Qualidade do Produto de Manganês Metálico Eletrolítico” (YB/T051): o consumo de energia elétrica em corrente contínua para o manganês metálico eletrolítico de alta pureza é ≤ 7600 quilowatt-hora por tonelada ; Para o grau comum e o grau eletrônico, o consumo de energia elétrica para a produção de manganês metálico por meio de eletrólise é ≤ 5800 kWh/t. 2. Consumo de água nova ≤ 3 metros cúbicos/tonelada. 3. A taxa de recuperação de manganês solúvel nos materiais brutos é ≥82%. 4. O teor de manganês solúvel em água nos resíduos de manganês metálico eletrolítico é ≤1,1%. 5. Os minérios com teor total de manganês inferior a 14% não podem ser utilizados diretamente como matéria-prima para a produção de manganês por eletrólise. V. Proteção ambiental (I) As emissões de águas residuais e poluentes atmosféricos pelas empresas produtoras de ligas de ferro devem estar em conformidade com as “Normas de Emissão de Poluentes para a Indústria de Ligas de Ferro” (GB28666) e com as normas locais aplicáveis. As principais emissões poluentes devem atender aos requisitos de controle de quantidades totais. As emissões de poluentes atmosféricos durante os processos de formação de bolas ou sinterização devem estar em conformidade com as “Normas para Emissões de Poluentes Atmosféricos na Indústria de Sinterização e Formação de Bolas de Aço” (GB28662). (II) As emissões de águas residuais pelas empresas que produzem manganês metálico por meio de eletrólise devem estar em conformidade com as “Normas Gerais de Emissão de Resíduos Aquosos” (GB8978) e com as normas locais aplicáveis. Já as emissões de poeira e gases poluentes devem atender às “Normas Gerais de Emissão de Poluentes Atmosféricos” (GB16297). Além disso, as emissões de poluentes principais devem cumprir os requisitos estabelecidos para o controle total dessas emissões. (III) O nível de ruído ambiental nas áreas ao redor das fábricas que produzem ligas de ferro e manganês por eletrólise deve estar em conformidade com as “Normas de Emissão de Ruído Ambiental nas Áreas ao Redor das Fábricas Industriais” (GB12348). (IV) Nos chaminés de exaustão das fornos de fundição de ligas de ferro, bem como nas saídas de emissões das empresas que produzem manganês metálico por eletrólise, devem ser instalados dispositivos de monitoramento em tempo real, que devem estar conectados aos órgãos responsáveis pela proteção ambiental. A água de resfriamento das empresas que produzem manganês metálico por eletrólise, bem como as águas residuais tratadas que contêm cromo, devem ser reutilizadas. A quantidade de água utilizada pelas empresas produtoras de ligas de ferro e manganês metálico por eletrólise deve ser medida com precisão. (V) Os resíduos sólidos industriais gerados pelas empresas que produzem ligas de ferro e manganês metalúrgico devem ser armazenados, transferidos ou eliminados de acordo com a legislação em vigor, ou então utilizados de forma integrada. O armazenamento de resíduos sólidos industriais em geral deve seguir as normas estabelecidas em “Padrões de Controle da Poluição em Estações de Armazenamento e Eliminação de Resíduos Sólidos Industriais Gerais” (GB18559). Já o armazenamento de resíduos perigosos deve seguir as normas estabelecidas em “Padrões de Controle da Poluição no Armazenamento de Resíduos Perigosos” (GB18597). As empresas que produzem manganês metálico por meio de eletrólise devem tratar os resíduos perigosos resultantes do tratamento das águas residuais contendo cromo, como o lodo contendo cromo e os resíduos do ânodo. Esses resíduos devem ser processados ou descartados por unidades qualificadas, com capacidade adequada para isso. Eles não devem ser misturados com outros resíduos comuns. VI) As empresas que produzem ligas de ferro e manganês metálico por meio de eletrólise devem cumprir as leis e regulamentos relacionados à proteção ambiental. Elas devem obter, de acordo com a lei, licenças para emissão de poluentes, emitir esses poluentes de acordo com as exigências dessas licenças, e realizar auditorias de produção sustentável, passando também por avaliações para serem aprovadas. VII) As empresas que produzem ligas de ferro e manganês por meio de eletrólise devem realizar avaliações de risco de eventos ambientais repentinos, de acordo com as “Diretrizes para a Avaliação de Risco de Eventos Ambientais Repentinos em Empresas (versão experimental)” (Huanban [2014] nº 34). Além disso, essas empresas devem elaborar planos de emergência ambiental, de acordo com as “Regras para o Registramento de Planos de Emergência Ambiental em Empresas e Instituições (versão experimental)” (Huanfa [2015] nº 4), e registrá-los oficialmente. VI. Qualidade do produto, saúde ocupacional e segurança no trabalho (I) A qualidade dos ligas de ferro e do manganês metálico eletrólito deve estar em conformidade com as normas ** e as padrões da indústria. (II) As empresas que produzem ligas de ferro e manganês por meio de processos eletrolíticos devem cumprir as exigências estabelecidas nas leis e regulamentos como a “Lei de Prevenção de Doenças Profissionais”, a “Lei de Segurança no Trabalho” e a “Lei do Trabalho”. Elas devem dispor das condições necessárias para prevenir riscos relacionados a doenças profissionais e garantir a segurança no trabalho. Além disso, é necessário implementar sistemas de gestão da segurança no trabalho, estabelecer regras e procedimentos claros, ter funcionários dedicados à segurança no trabalho, fornecer aos trabalhadores equipamentos de proteção individual que atendam aos padrões legais ou setoriais, e participar, conforme exigido por lei, do seguro social dos trabalhadores. (III) O ambiente de trabalho nas empresas que produzem ligas de ferro e manganês metalúrgico deve atender aos requisitos estabelecidos nas “Normas de Saúde para o Projeto de Indústrias” (GBZ1) e nos “Limites de Exposição Profissional a Fatores Perigosos em Locais de Trabalho” (GBZ2). (IV) As empresas que produzem manganês metálico por meio de eletrólise devem obter uma **licença para o uso seguro de produtos químicos**, e devem gerir suas atividades de acordo com as disposições do “Regulamento de Gestão da Segurança de Produtos Químicos”, bem como com outras leis, regulamentos e normas aplicáveis. Os armazéns de escória de manganês devem obter uma licença de segurança operacional para minas que não são de carvão antes de poderem ser utilizados. VII. Progresso tecnológico: incentivo ao desenvolvimento e à aplicação de tecnologias que permitem a utilização de matérias-primas de alta qualidade nos processos industriais (como a sinterização ou aglomeração de minério de manganês em pó, ou a compactação a frio de minério de cromo em pó ou a formação de bolas metálicas). Também são incentivadas tecnologias relacionadas ao tratamento das matérias-primas, ao controle automático por computador dos sistemas de remoção de poeira, à produção de ligas de manganês a partir de minério de baixa qualidade, à redução do minério de manganês oxidado, ao uso eficiente do minério de níquel laterítico para a produção de níquel ferroso por meio do processo RKEF. Além disso, são incentivadas tecnologias para o tratamento adequado dos resíduos de ânodo, usinas elétricas verdes que utilizam eletrólise para a produção de manganês metálico, bem como novas técnicas de eletrólise. Também são incentivadas tecnologias para o tratamento adequado dos resíduos de manganês, bem como técnicas para o tratamento adequado de cromo e selênio, além de tecnologias para o uso sustentável das águas residuais. VIII. Supervisão e gestão (I) O Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação publica periodicamente uma lista de empresas novas (ou que passaram por reformas/ampliações) que atendem aos requisitos estabelecidos nestas normas. Além disso, de acordo com as ajustes nas políticas industriais, são realizadas ações de gestão dinâmica em relação às empresas listadas. (II) Os órgãos responsáveis pela indústria e tecnologia da informação em cada província devem orientar e supervisionar as empresas produtoras de ligas ferrosas e manganês metálico eletrólito na sua região, a fim de garantir que essas empresas cumpram com os requisitos estabelecidos nestas normas. Além disso, eles devem intensificar a fiscalização sobre as empresas listadas em suas regiões. (III) As associações setoriais relevantes devem intensificar a análise e a pesquisa relacionadas ao mercado de ligas ferrosas e ao manganês metálico eletrólito, bem como aos avanços tecnológicos nesses campos. É necessário promover, dentro do setor, o uso de novas tecnologias que visem a proteção ambiental, a economia de energia e o uso eficiente dos recursos. Além disso, deve-se incentivar a produção limpa e fortalecer a autodisciplina no setor, para auxiliar os órgãos competentes no exercício da supervisão e gestão. IX. Disposições finais (I) As condições estabelecidas neste regulamento aplicam-se às empresas produtoras de ligas ferrosas (ferro silício, silício industrial, ligas de manganês e silício, ferro de manganês com alto teor de carbono, ferro cromado com alto teor de carbono, níquel-ferro produzido em fornos elétricos), localizadas no território da República Popular da China (com exceção de Taiwan, ** e Macau). (II) As fábricas de calçado, as fábricas de fósforo amarelo e outras que produzem ligas de ferro também precisam atender aos requisitos estabelecidos nestas normas. Da mesma forma, as empresas que produzem dióxido de manganês por meio de eletrólise devem se adaptar para produzir manganês metálico por eletrólise, respeitando igualmente esses requisitos. (III) Caso as normas citadas nestas condições de especificação sejam revisadas, deverão ser aplicadas as normas revisadas. (IV) As condições estabelecidas neste regulamento entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016. As “Condições de Acesso à Indústria de Ligas Ferrosas (revistas em 2008)” e as “Condições de Acesso à Indústria de Manganês Eletrolítico (revistas em 2008)” (**Anúncio da Comissão de Desenvolvimento e Reforma nº 13, de 2008**) são, simultaneamente, revogadas. (V) As condições estabelecidas nestas normas são de responsabilidade do Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação, que as revisará conforme a evolução do setor e as exigências da política macroeconômica.