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De acordo com o mais recente “Catálogo de Equipamentos Especiais de 2015”, um recipiente sob pressão é definido como um equipamento fechado que contém gases ou líquidos e suporta uma certa pressão. Seu escopo inclui recipientes fixos e móveis cuja pressão máxima de operação seja igual ou superior a 0,1 MPa (pressão relativa), para gases e gases liquefeitos; além disso, inclui também recipientes cuja temperatura máxima de operação seja igual ou superior ao ponto de ebulição padrão, e cujo volume seja igual ou superior a 30 L, com diâmetro interno igual ou superior a 150 mm (considerando-se como diâmetro interno a maior dimensão geométrica das bordas da seção transversal, quando esta não for circular); Gases, gases liquefeitos e recipientes para líquidos cujo ponto de ebulição padrão é igual ou inferior a 60°C, com uma pressão nominal de funcionamento maior ou igual a 0,2 MPa (pressão relativa), e cujo produto entre a pressão e o volume seja maior ou igual a 1,0 MPa•L ; Câmara de oxigênio. Então eu não entendo: os recipientes sob pressão precisam satisfazer todas as condições mencionadas acima? Ou é alguma outra situação? Antigamente, um recipiente sob pressão era aquele que atendia simultaneamente às três condições seguintes: 1. A pressão de operação (PW) ≥ 0,1 MPa (sem incluir a pressão estática do líquido). 2. O diâmetro interno (para áreas de seção transversal não circulares, refere-se ao tamanho máximo) deve ser ≥ 0,15 M, e o volume V deve ser ≥ 0,025 M³. 3. O meio de transporte é um gás, um gás liquefeito ou um líquido cuja temperatura máxima de operação é igual ou superior ao ponto de ebulição padrão. Todas as três condições precisam ser atendidas para que seja considerado válido. Agora, está cada vez mais difícil entender! ! Por favor, algum especialista pode explicar? Muito obrigado!
Não há contradição; apenas o volume passou de 25L ou mais para 30L.
Todos os três requisitos precisam ser atendidos. Não há problema na definição da gramática.
Não há contradição; as cláusulas modificadas são mais claras e precisas. O que exatamente o autor não entendeu?
Além do volume ter aumentado de 25L ou mais para 30L, nada mais mudou; ambos os valores devem ser atendidos ao mesmo tempo!
Gostaria de perguntar: o meio aqui é gás ou líquido? E o vapor, conta como meio? . . .
Andar 4: A definição de reservatórios sob pressão foi alterada no “Catálogo de Equipamentos Especiais de 2015”. Como é possível que uma descrição dessas seja incompreensível? Quais condições precisam ser atendidas para que algo seja considerado um recipiente sob pressão?
Este tópico foi editado pela última vez por zhangjuhua em 12/01/2016, às 16:56. Ainda se segue as 3 regras estabelecidas para os recipientes de pressão. A única alteração feita foi aumentar o valor de 25 para 30. Quanto aos recipientes que contêm gases, gases liquefeitos ou líquidos cujo ponto de ebulição padrão é igual ou inferior a 60°C, deve-se respeitar a condição de que a pressão nominal de operação seja maior ou igual a 0,2 MPa (pressão relativa), e que o produto entre a pressão e o volume seja maior ou igual a 1,0 MPa•L; Câmara de oxigênio, parece que existem normas específicas
A pressão atmosférica é de 0,01 MPa. Portanto, os tanques de armazenamento de ar à pressão atmosférica também são considerados recipientes sob pressão, não é? Parece contradizer o primeiro requisito!
Como é que se define a gramática?
Não consigo entender. Não consigo perceber quais são, exatamente, os gases sob pressão mencionados nessas normas
““Volume maior ou igual a 30L” – há uma vírgula antes disso, o que não está correto. Deve-se usar uma coma em seu lugar. Antes, as condições de pressão e do meio foram combinadas em uma única frase