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Este tópico foi editado pela última vez por “Feliz por ter você” em 8/1/2016, às 15:28. Frases como “Comprar uma casa significa poder matricular o filho na escola XX” e “Apenas 30 minutos de distância do Guomao” não podem mais ser usadas em anúncios imobiliários, a partir de 1º de fevereiro. **A Administração Geral de Indústria e Comércio emitiu recentemente as “Regras para a Publicidade Imobiliária”, que entrarão em vigor a partir de 1º de fevereiro. Entre as exigências, está a de que os anúncios imobiliários devem ser verdadeiros, legais, científicos e precisos, não podendo enganar ou induzir em erro os consumidores. Está estipulado que os anúncios imobiliários não devem conter promessas de que o anunciante poderá ajudar os futuros moradores com questões como registro de residência, emprego e acesso à educação. É proibido fazer promessas de que se poderá ajudar os compradores com questões relacionadas a registro de residência, emprego e continuidade nos estudos. O artigo 18 das “Regras” estipula que os anúncios imobiliários não devem conter promessas de que o anunciante poderá resolver questões como registro de residência, emprego e continuidade nos estudos para os futuros moradores. Anteriormente, os desenvolvedores, ao promoverem seus empreendimentos imobiliários, costumavam associá-los a escolas de renome, realizando vendas combinadas. Muitos pais, em busca de uma boa educação para seus filhos, costumam comprar imóveis localizados em áreas próximas, mesmo que isso signifique pagar preços mais altos por esses imóveis considerados “de boa zona escolar”. Mas, na realidade, muitos pais se deparam com “imóveis falsamente localizados em áreas escolares privilegiadas”: apesar de estarem perto de escolas de prestígio, não é possível matricular os filhos nessas escolas. As regulamentações estipulam que, a partir de 1º de fevereiro, além de não ser permitido incluir conteúdos relacionados à progressão acadêmica, também não é mais permitido em anúncios imobiliários fazer promessas relativas à regularização do registro residencial ou à obtenção de emprego para os futuros moradores. Estes eram, em tempos, os pontos de destaque que os desenvolvedores gostavam de explorar para promover a venda dos imóveis. As novas regras estipulam claramente que não se pode fazer publicidade enganosa sobre instalações de transporte, comerciais, culturais e educacionais, bem como outras condições municipais, que estejam em fase de planejamento ou construção. O esquema que mostra a localização do empreendimento deve ter proporções adequadas. As regras também estipulam que os esquemas de localização apresentados nos anúncios imobiliários devem ser precisos e claros, com proporções corretas ; Em anúncios imobiliários, informações sobre transporte, instalações comerciais, culturais e educacionais, bem como outras condições municipais, devem ser mencionadas no anúncio, caso estejam em fase de planejamento ou construção ; Anúncios imobiliários que mencionam a estrutura interna e a decoração devem ser verdadeiros e precisos ; Nos anúncios imobiliários, não é permitido utilizar a imagem ou o ambiente de outros empreendimentos para demonstrar as características do empreendimento em questão.
Há muitas coisas que não são permitidas. Tudo depende de quem tem mais força, de quem consegue causar problemas.