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Este tópico foi editado pela última vez por Sulfeto de Zinco e Alumínio em 10/01/2016, às 08:25. O artigo 19 da nova versão da Lei de Meio Ambiente estipula que, ao elaborar planos relacionados ao desenvolvimento e uso de recursos naturais, bem como à construção de projetos que possam afetar o meio ambiente, é necessário seguir as leis em vigor. Qual das seguintes opções representa essa exigência? A. Avaliação de impacto ambiental B. Supervisão ambiental C. Monitoramento ambiental Resposta: A
O artigo 19 da Lei de Meio Ambiente, agora revista, estipula que a elaboração de planos relacionados ao desenvolvimento e uso de recursos naturais, bem como a construção de projetos que possam afetar o meio ambiente, deve ser feita de acordo com a lei (A. Avaliação de impacto ambiental)
A. Avaliação do impacto ambiental: não era assim também antes das alterações?
O artigo 19 da Lei de Proteção Ambiental, após sua revisão, estipula que a elaboração de planos relacionados ao desenvolvimento e uso de recursos naturais, bem como a construção de projetos que possam afetar o meio ambiente, deve ser feita de acordo com a lei (C. Monitoramento ambiental)
A. Avaliação do impacto ambiental
Este tópico foi editado pela última vez por lldbca6306 em 09/01/2016, às 13:10
A. Avaliação do impacto ambiental O artigo 19 da Lei de Proteção Ambiental, em sua versão revista, estipula que a elaboração de planos relacionados ao desenvolvimento e uso de recursos naturais, bem como a construção de projetos que possam afetar o meio ambiente, deve ser feita de acordo com a lei (A. Avaliação do impacto ambiental)
A. Avaliação do impacto ambiental O artigo 19 da Lei de Proteção Ambiental, em sua versão revista, estipula que a elaboração de planos relacionados ao desenvolvimento e uso de recursos naturais, bem como a construção de projetos que possam afetar o meio ambiente, deve ser feita de acordo com a lei (A. Avaliação do impacto ambiental)
O artigo 19 da Lei de Proteção Ambiental, que foi revisada, estipula que a elaboração de planos relacionados ao desenvolvimento e uso de recursos naturais, bem como a construção de projetos que possam afetar o meio ambiente, deve ser feita de acordo com a lei (a) A. Avaliação de impacto ambiental
O artigo 19 da Lei de Meio Ambiente, após sua revisão, estipula que a elaboração de planos relacionados ao desenvolvimento e uso de recursos naturais, bem como a construção de projetos que possam afetar o meio ambiente, deve ser feita de acordo com a lei (A. Avaliação de impacto ambiental).
O artigo 19 da Lei de Meio Ambiente, que foi recentemente revisada, estipula que a elaboração de planos relacionados ao desenvolvimento e uso de recursos naturais, bem como a construção de projetos que possam afetar o meio ambiente, deve ser feita de acordo com a lei (A)