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2016-01-16View Original

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Este tópico foi editado pela última vez por Sulfato de Zinco e Alumínio em 18/01/2016, às 14:50. O padrão GB16780-2007 estabelece um limite para o consumo energético por unidade de produto de cimento. Esse limite é de 40.000 D/T. Os valores correspondentes para o consumo energético total do clínquer e do cimento são, respectivamente, ( ) kg/t. A、120,105 B、123,100 C、128,100 D、128,105 Resposta: D
Reply #22016-01-16
Este tópico foi editado pela última vez por mdchl em 16/1/2016, às 10:29. D
Reply #32016-01-16
O limite de consumo energético por unidade de produto de cimento (GB16780-2007) estabelece que, para as empresas de cimento existentes, o valor limite de consumo energético por unidade de produto é de 40.000 D/T. Nesse caso, o consumo energético total do clínquer comparável e o consumo energético total do cimento comparável são, respectivamente, (D) kg/t. A、120,105 B、123,100 C、128,100 D、128,105
Reply #42016-01-16
O limite de consumo energético por unidade de produto de cimento (GB16780-2007) estabelece que, para as empresas de cimento existentes, o valor limite de consumo energético por unidade de produto é de 40.000 D/T. Nesse caso, o consumo energético total do clínquer comparável e o consumo energético total do cimento comparável são, respectivamente, (D) kg/t. A、120,105 B、123,100 C、128,100 D、128,105
Reply #52016-01-16
O limite de consumo energético por unidade de produto de cimento (GB16780-2007) estabelece que, para as empresas de cimento existentes, o valor limite de consumo energético por unidade de produto é de 40.000 D/T. Nesse contexto, o consumo energético total do clínquer comparável e o consumo energético total do cimento comparável são, respectivamente, (D) kg/t. A、120,105 B、123,100 C、128,100 D、128,105
Reply #62016-01-16
O limite de consumo energético por unidade de produto de cimento (GB16780-2007) estabelece que, para as empresas de cimento existentes, o valor limite de consumo energético por unidade de produto é de 40.000 D/T. Nesse caso, o consumo energético total relacionado ao clínquer e ao cimento, respectivamente, é de (C) kg/t. A、120,105 B、123,100 C、128,100 D、128,105
Reply #72016-01-17
O limite de consumo energético por unidade de produto de cimento (GB16780-2007) estabelece que, para as empresas de cimento existentes, o valor limite de consumo energético por unidade de produto é de 40.000 D/T. Nesse contexto, o consumo energético total comparável do clínquer e do cimento é respectivamente de (D, 128, 105) kg/t.
Reply #82016-01-17
O limite de consumo energético por unidade de produto de cimento (GB16780-2007) estabelece que, para as empresas de cimento existentes, o valor limite de consumo energético por unidade de produto é de 40.000 D/T. Nesse caso, o consumo energético total relacionado ao clínquer e ao cimento, respectivamente, é de (B) kg/t. A、120,105 B、123,100 C、128,100 D、128,105 Resposta: B、123,100
Reply #92016-01-17
O limite de consumo energético por unidade de produto de cimento (GB16780-2007) estabelece que, para as empresas de cimento existentes, o valor limite de consumo energético por unidade de produto é de 40.000 D/T. Nesse caso, o consumo energético total relacionado ao clínquer e ao cimento, respectivamente, é de (a) kg/t. A、120,105

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