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O que fazer em caso de alergia cutânea durante o período de teste em uma fábrica química?

2016-01-16View Original

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O que fazer em caso de alergia cutânea durante o período de teste em uma fábrica química? Tenho um período de teste de 6 meses. No terceiro mês, percebi que tinha alergia na pele. Se não for possível mudar de departamento, a empresa pode me demitir por esse motivo? Se eu for demitido, receberei alguma indenização?
Reply #22016-01-16
Há outra questão: pesquisei na internet, e parece que se trata de dermatite alérgica, o que é considerado uma doença ocupacional. Posso solicitar indenização por acidente de trabalho ou por doença ocupacional?
Reply #32016-01-16
::( Assinado o contrato e o acordo, então é possível solicitar indenização por acidente de trabalho ou doença profissional
Reply #42016-01-16
Este tópico foi editado pela última vez por Watcher Star em 16/1/2016, às 16:00. Isso pode ser considerado pelo menos um tabu profissional, mas certamente não se trata de uma doença ocupacional. As doenças ocupacionais precisam ser diagnosticadas; não podem ser detectadas por hospitais comuns. Mas a empresa não pode te demitir! A empresa vai realocar as pessoas entre os departamentos, fique tranquilo! A empresa quer te demitir, vá processá-los: lol
Reply #52016-01-16
Ao consultar na internet a classificação das doenças profissionais, esta deve ser uma doença de pele profissional
Reply #62016-01-17
1. Primeiramente, a empresa não pode demiti-lo por causa de alergias na pele. Se você tiver contraindicações profissionais, a empresa deve transferi-lo ou afastá-lo temporariamente de sua função atual, ou seja, mudar seu cargo; 2. Se a empresa o demitir, você não precisa estar vinculado por um contrato para poder exercer seus direitos (como solicitar arbitragem trabalhista ou avaliação de doenças ocupacionais). Você deve guardar todas as provas de que trabalhou nessa empresa, como: contrato, uniforme de trabalho, registros de ponto, holerites, cartão de pagamento e outros documentos relacionados ao trabalho. Além disso, a assinatura ou não de um contrato não depende do fato de você estar em período de teste. Muitas empresas sofrem prejuízos por não assinar contratos com seus funcionários… 3. Sua alergia cutânea ainda não pode ser considerada uma doença ocupacional. Para confirmar se se trata de uma doença ocupacional, é necessário solicitar uma avaliação. Você tem o direito de pedir à empresa que lhe forneça cópias dos registros relacionados à sua saúde ocupacional. Recomendo que consulte as regulamentações relevantes, como as “Regras de Supervisão e Gestão da Saúde Ocupacional das Empresas” (Decreto nº 49 do Ministério da Segurança Pública, em vigor desde 1º de junho de 2012) e as “Regras de Diagnóstico e Avaliação de Doenças Ocupacionais” (Decreto nº 91 do Ministério da Saúde, em vigor desde 10 de abril de 2013). Essas regulamentações certamente serão úteis para você.

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