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No “Diretório de Orientação para a Reestruturação da Estrutura Industrial”, a produção de metanol a partir de carvão em volumes inferiores a 1 milhão de toneladas/ano é estritamente proibida. Portanto, se for desejado produzir metanol como subproduto em um projeto de produção de etileno glicol com capacidade de 300 mil toneladas/ano, como se pode planejar isso de maneira a evitar problemas relacionados às políticas vigentes?
É estritamente proibida a construção de novas instalações para produção de metanol com capacidade inferior a 1 milhão de toneladas por ano. Instalações que produzam vários produtos simultaneamente ou aquelas que passarem por reformas técnicas são permitidas. Essa é a regra estabelecida pela Comissão de Desenvolvimento e Reforma; eles oferecem explicações e regulamentações razoáveis para isso
Decreto nº 21 da Comissão de Desenvolvimento e Reforma, de fevereiro de 2013: decisão sobre a alteração de determinadas disposições do “Diretório de Orientação para a Reestruturação da Estrutura Industrial (versão de 2011)”. De acordo com esse decreto, projetos de produção de metanol a partir de carvão com capacidade inferior a 1 milhão de toneladas são considerados projetos sujeitos a restrições; ou seja, não há proibição total. Ao mesmo tempo, o documento original indica que a utilização integrada não se enquadra na categoria de restrições. Atualmente, das 10 empresas que produzem etileno glicol, sete possuem infraestrutura para produzir metanol ou amônia sintética; portanto, não há mais motivos para se preocupar com isso. Faça com confiança. Aqui, ainda há algo que as empresas estatais não consigam fazer? Mas se o etileno glicol pode ajudar a melhorar seus resultados, isso é outra questão.