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【Conhecimentos básicos de saúde ocupacional】 – Acidentes de trabalho

2016-02-25View Original

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Este tópico foi editado pela última vez por slll611 em 22/03/2016, às 19:03. O que é um acidente de trabalho? Acidentes de trabalho são doenças profissionais? Lesões no local de trabalho são uma abreviação para danos causados durante o trabalho, também conhecidos como lesões ocupacionais. Trata-se de danos repentinos nos tecidos do corpo, causados pela ação direta de fatores externos durante o processo produtivo. Isso inclui ferimentos e mortes decorrentes de acidentes de trabalho, bem como intoxicações agudas por substâncias químicas. A definição de “acidente de trabalho” nos convenções aprovadas pela Conferência Internacional do Trabalho em 1921 é a seguinte: um acidente de trabalho é aquele causado, direta ou indiretamente, pelo trabalho. A 48ª Conferência Internacional do Trabalho, em 1964, também estabeleceu que as indenizações por acidentes de trabalho deveriam incluir as doenças profissionais e os acidentes ocorridos no caminho para o trabalho ou de volta para casa. Portanto, a definição atualmente aceita internacionalmente de “acidente de trabalho” inclui dois aspectos: os ferimentos causados pelo trabalho e que ocorrem durante o processo de trabalho, bem como os danos causados por doenças profissionais. Doenças ocupacionais são aquelas que afetam os trabalhadores de empresas, instituições e organizações econômicas individuais, em decorrência da exposição a poeiras, substâncias radioativas e outras substâncias tóxicas ou nocivas durante suas atividades profissionais. A partir dos conceitos acima, pode-se perceber que acidentes de trabalho e doenças ocupacionais são conceitos diferentes. Em termos gerais, as doenças profissionais são lesões sofridas pelos trabalhadores durante suas atividades profissionais, e fazem parte da categoria de acidentes de trabalho ou situações consideradas como tais. Já os acidentes de trabalho não são necessariamente doenças profissionais (o conceito é fácil de entender, portanto não há necessidade de explicar mais). O “Regulamento Provisório sobre Seguro de Acidentes de Trabalho para Funcionários de Empresas”, emitido pelo antigo Ministério do Trabalho do nosso país em 1996, estabeleceu regras claras quanto ao escopo dos acidentes de trabalho. Os trabalhadores que sofrerem ferimentos, deficiências ou morte devido a uma das seguintes situações devem ser considerados vítimas de acidentes de trabalho. Essas situações incluem: 1. Aqueles que realizam as tarefas diárias da empresa ou as tarefas temporariamente designadas pelo responsável pela empresa; e, em situações de emergência, aqueles que realizam tarefas diretamente relacionadas aos interesses importantes da empresa, mesmo sem terem sido designados pelo responsável pela empresa. 2. Aqueles que, por determinação ou com o consentimento do responsável pela unidade, realizam trabalhos relacionados a experimentos científicos, inovações e melhorias técnicas dentro dessa unidade. 3. Doenças profissionais causadas pela exposição a fatores nocivos no ambiente de trabalho. 4. Durante o horário de trabalho e nas áreas de produção, casos de lesões acidentais causadas por fatores de insegurança, ou mortes decorrentes de doenças surgidas devido ao estresse no trabalho, ou ainda situações em que a pessoa perde completamente sua capacidade de trabalhar após os primeiros tratamentos de emergência. 5. Aqueles que sofreram danos físicos em razão do cumprimento de suas obrigações. 6. Aqueles que se dedicam a atividades de resgate, socorro em desastres e salvamento de vidas, visando proteger os interesses da **, da sociedade e do público em geral. 7. Militares que ficaram incapacitados em razão de funções militares ou de batalhas, e cujas lesões antigas recaem após voltarem a trabalhar em empresas. 8. Durante viagens a trabalho, em razão das atividades profissionais, caso ocorram acidentes de trânsito ou outros acidentes que causem ferimentos ou desaparecimento, ou caso haja morte devido a doenças súbitas, ou ainda perda total da capacidade de trabalhar após o primeiro tratamento de emergência. 9. Acidentes que ocorrem durante o trajeto de ida e volta para o trabalho, por rotas razoáveis, dentro de um prazo razoável, são considerados acidentes de trabalho. (i) No percurso de ida e volta, dentro de um prazo razoável, entre o local de trabalho e o domicílio, local de residência habitual ou dormitório da empresa, seguindo rotas razoáveis ; (II) No percurso de ida e volta do local de trabalho para o local onde residem o cônjuge, os pais ou os filhos, seguindo rotas razoáveis, dentro de um prazo razoável ; (III) Realizar atividades necessárias para a vida cotidiana, no percurso de ida e volta ao trabalho, em prazos e rotas razoáveis ; (IV) No percurso de ida e volta para o trabalho, por rotas razoáveis, dentro de um prazo razoável. Lesões sofridas no caminho para o trabalho ou de volta para casa referem-se a acidentes de trânsito que ocorrem em horários e rotas razoáveis, e nos quais a pessoa não é a principal responsável. 10. Outras situações previstas em leis e regulamentos. Postagens relacionadas: 【Conhecimentos básicos sobre saúde ocupacional】 – Identificação de acidentes de trabalho http://bbs.hcbbs.com/thread-1556795-1-1.html Casos relacionados: Análise de casos: As seguintes situações devem ser consideradas como acidentes de trabalho? (1) http://bbs.hcbbs.com/thread-1557912-1-1.html
Reply #22016-03-02
Um acidente de trabalho refere-se a lesões repentinas nos tecidos do corpo, causadas pela ação direta de fatores externos durante o processo de trabalho. Isso inclui ferimentos e mortes resultantes de acidentes profissionais, bem como intoxicações agudas por substâncias químicas.

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