HCBBS Forum (Português)
Submit Chemical Projects / Find Solutions
Amplify Your Requirements on a Broader Chemical Platform *Engineering · Technology · Equipment · Solutions*
Submit Request

**Decreto da Administração Geral de Supervisão e Gestão da Segurança no Trabalho, nº 47

2016-03-02View Original

Thread Content

Este tópico foi editado pela última vez por slll611 em 03/03/2016, às 09:43. O “Decreto nº 47 da Administração Geral de Supervisão e Gestão da Segurança no Trabalho – Regulamentos para a Supervisão e Gestão da Saúde Ocupacional nos Locais de Trabalho” foi aprovado na reunião do conselho administrativo da Administração Geral de Supervisão e Gestão da Segurança no Trabalho, em 6 de março de 2012. Agora, ele é divulgado publicamente, entrando em vigor a partir de 1º de junho de 2012. **As “Regras Provisórias para a Supervisão e Gestão da Saúde Ocupacional nos Locais de Trabalho”, publicadas pela Administração Geral de Supervisão e Gestão da Segurança no Trabalho em 1º de julho de 2009, também foram revogadas. **Administração Geral de Supervisão e Gestão da Segurança no Trabalho, Luo Lin. 27 de abril de 2012. Regulamentos para a Supervisão e Gestão da Saúde Ocupacional nos Locais de Trabalho. Capítulo 1: Disposições Gerais. Artigo 1º: Com o objetivo de fortalecer a supervisão e gestão da saúde ocupacional, reforçar a responsabilidade dos empregadores na prevenção e controle das doenças profissionais, bem como proteger a saúde e os direitos dos trabalhadores, estes regulamentos foram elaborados com base na “Lei da República Popular da China sobre a Prevenção e Controle das Doenças Profissionais” e outras leis e regulamentos administrativos. Artigo 2º As autoridades responsáveis pela prevenção de doenças ocupacionais e pelo controle da segurança no trabalho, nas empresas empregadoras, exercem a supervisão e o controle sobre essas atividades, sendo aplicáveis as disposições deste regulamento. Artigo 3º: As entidades empregadoras devem intensificar os esforços para prevenir e controlar as doenças profissionais. Elas devem oferecer aos trabalhadores um ambiente de trabalho e condições que estejam em conformidade com as leis, regulamentos, normas e requisitos de saúde ocupacional. Além disso, devem adotar medidas eficazes para garantir a saúde ocupacional dos trabalhadores. Artigo 4º A entidade empregadora é a responsável pela prevenção e controle das doenças ocupacionais, devendo assumir a responsabilidade pelos riscos relacionados a essas doenças que surgem em seu ambiente de trabalho. O responsável principal da empresa é o responsável pela gestão geral das atividades relacionadas à prevenção e controle das doenças ocupacionais naquela empresa. Artigo 5º A Administração Geral de Supervisão e Gestão da Segurança no Trabalho é responsável pela supervisão e gestão da saúde ocupacional nas empresas de todo o país, de acordo com a “Lei da República Popular da China sobre Prevenção e Controle das Doenças Ocupacionais” e as atribuições estabelecidas pelo Conselho de Estado. Os departamentos responsáveis pela supervisão e gestão da segurança no trabalho, em nível de condado ou acima, exercem suas funções de acordo com a “Lei da República Popular da China sobre Prevenção e Controle de Doenças Profissionais” e as atribuições estabelecidas pelo governo local. Eles são responsáveis pela supervisão da saúde ocupacional nas empresas localizadas em sua área administrativa. Artigo 6º As instituições de serviços técnicos em saúde ocupacional, que prestam serviços técnicos para a prevenção e controle das doenças ocupacionais, devem, de acordo com as “Regras Provisórias para a Supervisão e Gestão das Instituições de Serviços Técnicos em Saúde Ocupacional”, bem como com os padrões, normas e diretrizes profissionais aplicáveis, prestar serviços técnicos às empresas empregadoras. Artigo 7º: Qualquer entidade ou indivíduo tem o direito de denunciar aos órgãos responsáveis pela supervisão da segurança no trabalho quaisquer comportamentos das empresas que violem estas normas, bem como acidentes causados por doenças ocupacionais. Capítulo 2: Responsabilidades do empregador Artigo 8º Os empregadores que enfrentam riscos significativos relacionados a doenças ocupacionais devem criar ou designar um órgão ou organização responsável pela saúde ocupacional, além de ter funcionários dedicados a essa área. Em outras empresas onde existem riscos relacionados a doenças ocupacionais, e cujo número de trabalhadores é superior a 100, é necessário criar ou designar uma equipe responsável pela saúde ocupacional, além de disponibilizar profissionais dedicados a essa área ; Quando o número de trabalhadores for inferior a 100, deve haver um responsável pela saúde ocupacional, seja em tempo integral ou parcial, encarregado de cuidar da prevenção e controle das doenças ocupacionais na empresa. Artigo 9º Os principais responsáveis pela empresa, bem como os gestores responsáveis pela saúde ocupacional, devem possuir conhecimentos e habilidades em saúde ocupacional adequados às atividades de produção e negócios realizadas pela empresa. Além disso, eles devem receber treinamento em saúde ocupacional. A formação em saúde ocupacional para os principais responsáveis pela empresa e para os profissionais responsáveis pela gestão da saúde ocupacional deve incluir os seguintes conteúdos principais: (i) leis, regulamentos, normas e **padrões de saúde ocupacional relacionados ao tema ; (II) Conhecimentos básicos sobre prevenção e controle dos riscos relacionados às doenças ocupacionais ; (III) Conhecimentos relacionados à gestão da saúde ocupacional ; (IV) **Outros requisitos estabelecidos pela Administração Geral de Supervisão e Gestão da Segurança no Trabalho.** Artigo 10º: A empresa empregadora deve oferecer aos trabalhadores treinamento em saúde ocupacional antes do início das atividades laborais, bem como treinamentos periódicos durante o período de trabalho. Além disso, é necessário disseminar conhecimentos sobre saúde ocupacional, incentivando os trabalhadores a cumprir as leis, regulamentos, normas e procedimentos relacionados à prevenção de doenças ocupacionais. As empresas empregadoras devem oferecer treinamento especial em saúde ocupacional aos trabalhadores que atuam em posições com riscos elevados de doenças profissionais. Somente após concluírem esse treinamento é que eles poderão começar a trabalhar nessas funções. Caso haja mudanças nos processos, tecnologias, equipamentos, materiais, ou alterações nas funções dos trabalhadores, o que resulte em mudanças nos fatores de risco relacionados a doenças ocupacionais aos quais os trabalhadores estão expostos, a empresa responsável deve realizar novamente o treinamento em saúde ocupacional antes que os trabalhadores voltem a trabalhar. Artigo 11º As empresas que apresentam riscos relacionados a doenças ocupacionais devem elaborar planos e procedimentos para a prevenção e controle desses riscos. Além disso, devem estabelecer e aperfeiçoar os seguintes sistemas de gestão e procedimentos de saúde ocupacional: (I) Sistema de responsabilidades para a prevenção e controle de doenças ocupacionais ; (II) Sistema de alerta e informação sobre os riscos associados às doenças ocupacionais ; (III) Sistema de declaração dos riscos relacionados a doenças ocupacionais ; (IV) Sistema de treinamento e educação para a prevenção e controle das doenças ocupacionais ; (V) Sistema de manutenção e reparo das instalações de proteção contra doenças ocupacionais ; (VI) Sistema de gestão de equipamentos de proteção contra doenças profissionais ; (VII) Sistema de gestão para o monitoramento e avaliação dos riscos relacionados a doenças ocupacionais ; (VIII) Sistema de gestão da saúde ocupacional em projetos de construção: princípio do “três simultâneos” ; IX) Acompanhamento da saúde ocupacional dos trabalhadores e sistema de gestão de seus registros médicos ; (X) Sistema de tratamento e relatórios de acidentes relacionados a doenças ocupacionais ; (XI) Sistema de gestão e resposta de emergência para riscos relacionados a doenças ocupacionais ; (XII) Procedimentos operacionais de higiene ocupacional no local de trabalho ; ( XIII) Outros sistemas de prevenção e controle de doenças ocupacionais estabelecidos por leis, regulamentos e normas. Artigo 12º Os locais de trabalho das empresas que causam riscos relacionados a doenças profissionais devem atender aos seguintes requisitos básicos: (i) A disposição dos espaços de produção deve ser adequada, com as atividades perigosas separadas das atividades não perigosas ; (II) O local de trabalho deve ser separado do local de moradia; não é permitido que as pessoas morem no local de trabalho ; (III) Existem instalações de proteção eficazes, adequadas para a prevenção e controle das doenças ocupacionais ; (IV) A intensidade ou concentração dos fatores de risco relacionados a doenças ocupacionais está em conformidade com os **padrões de saúde ocupacional** ; (V) Existem instalações sanitárias adequadas, como vestiários, banheiros e áreas de descanso para gestantes ; VI) Os equipamentos, ferramentas e utensílios devem atender aos requisitos necessários para proteger a saúde física e mental dos trabalhadores ; (VII) Outras disposições contidas em leis, regulamentos, normas e **padrões de saúde ocupacional. Artigo 13º: Nos locais de trabalho das empresas, caso existam fatores de risco relacionados às doenças ocupacionais listadas no catálogo de doenças ocupacionais, é necessário, de acordo com as disposições do “Regulamento para a Declaração de Fatores de Risco Ocupacionais”, declarar tais fatores de risco às autoridades responsáveis pela supervisão da segurança no trabalho, de forma oportuna e precisa. Além disso, as empresas devem se submeter à inspeção e fiscalização por parte dessas autoridades. Artigo 14º: Nos projetos de construção, reforma ou ampliação, bem como nos projetos de modernização tecnológica e introdução de tecnologias novas (denominados, em conjunto, como projetos de construção), que possam causar riscos à saúde ocupacional, a empresa responsável pela construção deve, de acordo com as disposições do “Regulamento Provisório para a Supervisão e Gestão da Saúde Ocupacional em Projetos de Construção”, solicitar ao departamento responsável pela supervisão da segurança no trabalho que sejam realizadas as devidas aprovações, verificações e inspeções antes da conclusão da obra. Artigo 15º: As empresas que causam riscos relacionados a doenças ocupacionais devem colocar, em local bem visível, painéis de avisos com informações sobre as regras e procedimentos de prevenção e controle dessas doenças, as medidas de emergência para situações de risco, bem como os resultados dos testes realizados para detectar fatores de risco nas áreas de trabalho. Nos locais de trabalho, nas posições de atividade, nos equipamentos e instalações onde existem ou podem surgir riscos relacionados a doenças ocupacionais, devem ser instaladas, em locais bem visíveis, sinais de aviso, linhas de alerta, frases de advertência, entre outros símbolos de alerta, bem como instruções em língua chinesa, conforme estabelecido na norma “Sinais de Aviso sobre Riscos Ocupacionais nos Locais de Trabalho” (GBZ158). As instruções de alerta devem indicar os tipos de riscos ocupacionais, as consequências, bem como as medidas de prevenção e de resposta em situações de emergência. Nos postos de trabalho onde existem ou são produzidos produtos altamente tóxicos, deve-se, de acordo com as normas estabelecidas em “Padrões para informação sobre os riscos ocupacionais relacionados a produtos altamente tóxicos” (GBZ/T203), colocar cartazes informativos em locais visíveis. Esses cartazes devem conter informações sobre o nome do produto tóxico, suas propriedades físico-químicas, os riscos à saúde, as medidas de proteção e os procedimentos de emergência, além de sinais de alerta. Artigo 16º: O empregador deve fornecer aos trabalhadores equipamentos de proteção contra doenças ocupacionais que atendam aos **padrões de saúde ocupacional**. Além disso, o empregador deve supervisionar e orientar os trabalhadores sobre como usar esses equipamentos corretamente, de acordo com as regras estabelecidas. Não é permitido substituir a entrega desses equipamentos por dinheiro ou outros bens. Os empregadores devem realizar manutenção e conservação regulares dos equipamentos de proteção contra doenças ocupacionais, a fim de garantir que esses equipamentos sejam eficazes. Não é permitido usar equipamentos que não atendam aos padrões de saúde ocupacional ou que já estejam desativados. Artigo 17º: Em locais de trabalho tóxicos e perigosos, onde pode ocorrer danos ocupacionais agudos, o empregador deve instalar dispositivos de alarme, além de fornecer equipamentos de primeiros socorros, sistemas de lavagem, vias de evacuação de emergência e áreas seguras para evitar riscos. Equipamentos de primeiros socorros e dispositivos de lavagem devem ser colocados nos locais de trabalho onde podem ocorrer lesões ocupacionais agudas, ou em locais próximos a eles. Além disso, devem haver sinais claros em locais bem visíveis. Em locais de trabalho fechados ou semi-fechados, onde pode haver vazamentos repentinos ou liberação de grandes quantidades de substâncias perigosas, além de cumprir as disposições dos parágrafos 1 e 2 deste artigo, o empregador também deve instalar sistemas de ventilação em caso de acidentes, bem como dispositivos de alarme para detecção de vazamentos, conectados ao sistema de exaustão em caso de emergência. Os locais onde ocorrem a produção, venda, uso e armazenamento de isótopos radioativos e dispositivos de radiação devem ter sinais claros indicando que se trata de áreas radioativas, de acordo com as **regras aplicáveis**. Na entrada desses locais, devem ser instaladas instalações de segurança e proteção, bem como dispositivos de alarme e sinais de operação, conforme exigido pelos **padrões de segurança e proteção aplicáveis**. Os locais de produção, ajuste e uso de dispositivos radioativos devem dispor de medidas de segurança para evitar operações acidentais e proteger os trabalhadores de exposições desnecessárias à radiação. Os empregadores devem dispor de equipamentos de proteção e instrumentos de monitoramento adequados ao tipo e ao nível de radiação, incluindo dispositivos de alerta para medição da dose individual, sistemas de monitoramento de radiação fixos e portáteis, equipamentos para detecção de contaminação de superfícies e para monitoramento de emissões. Além disso, é necessário garantir que os funcionários que podem estar expostos às radiações usem medidores individuais de dose. Artigo 18º: As empresas empregadoras devem realizar manutenção, reparos e conservação regulares dos equipamentos de proteção contra doenças ocupacionais, bem como das instalações de emergência. Deve-se também verificar periodicamente o desempenho e a eficácia desses equipamentos, para garantir que estejam em bom estado de funcionamento. É proibido remover ou interromper seu uso sem autorização. Artigo 19º: As empresas que apresentam riscos relacionados a doenças ocupacionais devem implementar um sistema de monitoramento contínuo dos fatores de risco presentes no local de trabalho, com a supervisão de pessoal especializado, a fim de garantir que o sistema de monitoramento funcione corretamente. Artigo 20º: As empresas que apresentam riscos relacionados a doenças ocupacionais devem contratar instituições especializadas em serviços de saúde ocupacional, com as qualificações necessárias, para realizar, pelo menos uma vez por ano, testes para identificar esses riscos. As empresas que enfrentam riscos graves relacionados a doenças ocupacionais, além de cumprir as disposições do parágrafo anterior, devem contratar uma instituição técnica especializada em saúde ocupacional, com as qualificações necessárias, para realizar uma avaliação da situação atual dos riscos ocupacionais, pelo menos uma vez a cada três anos. Os resultados dos testes e avaliações devem ser arquivados no registro de saúde ocupacional da empresa, além de serem comunicados ao órgão responsável pela supervisão da segurança no trabalho e divulgados aos trabalhadores. Artigo 21º: As empresas que apresentam riscos relacionados a doenças ocupacionais devem, em uma das seguintes situações, contratar imediatamente uma instituição técnica especializada em saúde ocupacional, com as qualificações necessárias, para realizar uma avaliação da situação atual desses riscos: (i) ao solicitar pela primeira vez a licença de segurança em saúde ocupacional, ou quando o prazo de validade dessa licença expira e é necessário solicitar sua renovação ; (II) Ocorrem acidentes relacionados a riscos ocupacionais ; (III) **Outras situações estabelecidas pela Administração Geral de Supervisão e Gestão da Segurança no Trabalho.** As empresas empregadoras devem implementar as recomendações e medidas indicadas no relatório de avaliação dos riscos relacionados às doenças ocupacionais. Além disso, elas devem arquivar os resultados dessa avaliação, bem como as ações tomadas para corrigir esses problemas, nos arquivos de saúde ocupacional da empresa. Artigo 22º: Quando, no âmbito do monitoramento contínuo dos riscos relacionados a doenças ocupacionais ou em decorrência de testes periódicos e avaliações da situação atual, a empresa descobrir que os fatores de risco presentes no local de trabalho não atendem aos **padrões e requisitos de saúde ocupacional**, ela deve tomar imediatamente as medidas necessárias para garantir que tais fatores estejam em conformidade com os requisitos de segurança e saúde no ambiente de trabalho ; Ainda que não sejam atendidos os **padrões de saúde ocupacional e as exigências sanitárias, é necessário interromper as atividades que envolvem fatores de risco para a saúde ocupacional.** ; Após o tratamento dos fatores de risco relacionados a doenças ocupacionais, somente quando estes atenderem aos **padrões de saúde ocupacional e requisitos sanitários**, é que será possível retomar as atividades. Artigo 23º: Quando se fornecem aos empregadores equipamentos que podem causar doenças ocupacionais, deve-se fornecer um manual em língua chinesa. Além disso, devem ser colocadas placas de aviso e instruções em língua chinesa em locais bem visíveis nos equipamentos. As instruções de aviso devem indicar as características de desempenho do equipamento, os riscos de doenças ocupacionais que podem surgir, as precauções para operação e manutenção seguras, bem como as medidas de proteção contra doenças ocupacionais. A empresa empregadora deve verificar os itens mencionados no parágrafo anterior, não podendo utilizar equipamentos que não atendam aos requisitos. Artigo 24º: Aqueles que fornecem às empresas produtos químicos, isótopos radioativos e materiais que contenham substâncias radioativas e que possam causar doenças ocupacionais, devem fornecer instruções em língua chinesa. A instrução de uso deve indicar as características do produto, seus principais componentes, os fatores nocivos presentes, as possíveis consequências prejudiciais, as precauções para uso seguro, bem como as medidas de proteção contra doenças ocupacionais e os procedimentos de emergência. A embalagem do produto deve conter sinais de alerta visíveis e instruções de aviso em chinês. Os locais onde esses materiais são armazenados devem ter sinais indicativos de perigo ou avisos relacionados à radioatividade, em locais apropriados. A entidade empregadora deve verificar os itens mencionados no parágrafo anterior, não podendo utilizar materiais que não atendam aos requisitos. Artigo 25º Nenhum empregador pode utilizar equipamentos ou materiais cujo uso seja expressamente proibido, pois podem causar doenças ocupacionais. Artigo 26º Nenhuma empresa ou pessoa física pode transferir atividades que possam causar doenças ocupacionais para empresas ou pessoas físicas que não possuam as condições necessárias para proteger os trabalhadores contra tais doenças. Unidades e indivíduos que não possuem condições adequadas de proteção contra doenças ocupacionais não devem realizar atividades que possam causar tais doenças. Artigo 27º: As empresas empregadoras devem dar prioridade ao uso de novas tecnologias, processos, materiais e equipamentos que contribuam para a prevenção dos riscos associados às doenças ocupacionais e para a proteção da saúde dos trabalhadores. Dessa forma, é possível substituir gradualmente as tecnologias, processos, materiais e equipamentos que causam esses riscos. Artigo 28º: As empresas empregadoras devem conhecer os riscos de doenças ocupacionais que podem surgir em razão das tecnologias, processos, materiais e equipamentos utilizados, e adotar as medidas de proteção adequadas. Quando se utilizam técnicas, processos, equipamentos ou materiais que representam riscos para a saúde dos trabalhadores, e esses riscos são intencionalmente ocultados, a empresa responsável pelo uso desses elementos deve assumir as consequências negativas decorrentes desses riscos para a saúde dos trabalhadores. Artigo 29º: Ao celebrar um contrato de trabalho com o trabalhador (incluindo contratos de emprego, da mesma forma), a empresa deve informar ao trabalhador, de forma transparente, sobre os riscos de doenças profissionais que podem surgir durante o desempenho das funções, bem como suas consequências. Além disso, deve-se informar sobre as medidas de proteção contra essas doenças e os benefícios relacionados. Tudo isso deve ser mencionado no contrato de trabalho; não é permitido ocultar ou enganar o trabalhador. Durante o período em que o trabalhador cumpre o contrato de trabalho, caso haja mudança no cargo ou nas tarefas a serem desempenhadas, e ele seja obrigado a realizar atividades que envolvam riscos de doenças ocupacionais, não mencionados no contrato de trabalho original, a empresa deve cumprir com a obrigação de informar o trabalhador sobre esses riscos, conforme estabelecido no parágrafo anterior. Além disso, é necessário negociar a alteração das cláusulas relevantes do contrato de trabalho original. Caso a empresa violar as disposições deste artigo, o trabalhador tem o direito de se recusar a realizar tarefas que envolvam riscos de doenças profissionais. A empresa não pode, por isso, rescindir o contrato de trabalho celebrado com o trabalhador. Artigo 30º: Quanto aos trabalhadores que estão expostos a fatores de risco relacionados a doenças profissionais, o empregador deve realizar exames de saúde ocupacional antes do início do trabalho, durante o período de trabalho e ao final dele, de acordo com as normas estabelecidas em “Metodologias de Supervisão e Gestão da Saúde Ocupacional dos Empregadores”, “Normas de Gestão da Saúde Ocupacional dos Trabalhadores em Atividades Radiológicas”, “Especificações Técnicas para Exames de Saúde Ocupacional” (GBZ188) e “Especificações Técnicas para Exames de Saúde Ocupacional dos Trabalhadores em Atividades Radiológicas” (GBZ235). Os resultados desses exames devem ser comunicados por escrito aos trabalhadores, de forma precisa e verdadeira. Os custos dos exames de saúde ocupacional são cobertos pela empresa empregadora. Artigo 31º: As empresas empregadoras devem, de acordo com as disposições do “Regulamento de Supervisão e Gestão da Saúde Ocupacional dos Empregadores”, criar arquivos de acompanhamento da saúde ocupacional dos trabalhadores, e mantê-los de forma adequada, dentro dos prazos estabelecidos. O arquivo de acompanhamento da saúde ocupacional deve conter informações pessoais relacionadas à saúde do trabalhador, como seu histórico profissional, histórico de exposição a riscos ocupacionais, resultados dos exames de saúde ocupacional, resultados dos tratamentos aplicados e informações sobre o diagnóstico e tratamento de doenças ocupacionais. Quando o trabalhador deixa a empresa empregadora, tem o direito de solicitar uma cópia do seu prontuário de saúde ocupacional. A empresa empregadora deve fornecer essa cópia de forma honesta e gratuita, além de assinar a cópia fornecida. Artigo 32º: Quando houver danos à saúde do trabalhador e for necessário realizar um diagnóstico ou avaliação de doenças ocupacionais, a empresa empregadora deve fornecer, de forma verídica, todas as informações necessárias para esse diagnóstico ou avaliação, como o histórico profissional do trabalhador, informações sobre sua exposição a agentes causadores de doenças ocupacionais, resultados dos testes relacionados aos fatores de risco no local de trabalho, bem como os resultados da medição da dose individual de radiação recebida pelo trabalhador. Artigo 33º: As empresas não podem designar trabalhadores menores de idade para realizar tarefas que envolvam riscos de doenças profissionais. Também não podem designar trabalhadores que tenham contraindicações profissionais para realizar as tarefas para as quais são inadequados. Além disso, não é permitido que mulheres grávidas ou em período de amamentação realizem tarefas que possam causar danos a elas mesmas, ao feto ou ao bebê. Artigo 34º: As empresas devem criar e manter os seguintes registros relacionados à saúde ocupacional: (i) Documentos relativos à responsabilidade pela prevenção e controle das doenças ocupacionais ; (II) Regulamentos e procedimentos de gestão da saúde ocupacional ; (III) Lista dos fatores de risco relacionados a doenças ocupacionais no local de trabalho, distribuição das funções e informações sobre o nível de exposição dos trabalhadores ; (IV) Informações básicas sobre as instalações de proteção contra doenças ocupacionais e as instalações de emergência, bem como registros relacionados à sua configuração, uso, manutenção, reparo e substituição ; (V) Relatórios e registros de teste e avaliação dos fatores de risco relacionados a doenças ocupacionais no local de trabalho ; (VI) Registros relacionados ao fornecimento, distribuição, manutenção e substituição de equipamentos de proteção contra doenças profissionais ; (VII) Materiais de treinamento em saúde ocupacional para os principais responsáveis, os gestores de saúde ocupacional e os trabalhadores que atuam em posições com riscos elevados de doenças ocupacionais ; (VIII) Relatórios de acidentes relacionados a doenças ocupacionais e registros de medidas de emergência ; IX) Informações resumidas dos resultados dos exames de saúde ocupacional dos trabalhadores; registros relacionados ao tratamento e à alocação daqueles que possuem contraindicações profissionais, danos à saúde ocupacional ou doenças profissionais ; X) Documentos técnicos relacionados ao princípio de “três simultaneidades” em termos de saúde ocupacional nos projetos de construção, bem como os documentos de registro, aprovação, revisão ou aceitação relacionados a esses projetos ; (XI) Documentos de resposta ou aprovação relacionados à solicitação de licença de segurança e saúde no trabalho, bem como ao registro de riscos associados a doenças profissionais ; (XII) Outros documentos ou informações relacionados à gestão da saúde ocupacional. Artigo 35º: Quando ocorre um acidente relacionado a riscos ocupacionais em uma empresa, esta deve comunicar imediatamente o fato aos órgãos responsáveis pela supervisão da segurança no trabalho e às outras autoridades competentes. Além disso, a empresa deve tomar medidas eficazes para reduzir ou eliminar os fatores que causam riscos ocupacionais, a fim de evitar que o acidente se agrave. Em relação aos trabalhadores que sofreram ou podem sofrer danos devido a doenças ocupacionais agudas, o empregador deve organizar imediatamente o tratamento necessário, realizar exames de saúde e observações médicas, além de arcar com os custos associados. Os empregadores não devem destruir intencionalmente o local do acidente ou eliminar as provas relacionadas a ele. Também não devem relatar os acidentes relacionados a doenças ocupacionais com atraso, de forma incompleta, falsa ou ocultando informações. Artigo 36º: Quando uma empresa descobrir pacientes com doenças ocupacionais ou suspeitos de terem doenças ocupacionais, deve comunicar isso imediatamente, de acordo com as **regras estabelecidas**, às autoridades responsáveis pela supervisão da segurança no trabalho e aos órgãos competentes. Artigo 37º: As empresas que utilizam substâncias tóxicas no local de trabalho devem, de acordo com as regulamentações aplicáveis, solicitar à autoridade responsável pela supervisão da segurança no trabalho a emissão de uma licença de segurança e saúde ocupacional. Artigo 38º: As empresas empregadoras devem cooperar com os funcionários responsáveis pela fiscalização e supervisão da segurança no trabalho, quando estes cumprem suas funções de acordo com a lei. Elas não podem se recusar ou impedir tal atuação. Capítulo 3: Supervisão e Gestão
Artigo 39: Os órgãos responsáveis pela supervisão da segurança no trabalho devem, de acordo com a lei, fiscalizar se as empresas cumprem as leis, regulamentos, normas e padrões relacionados à prevenção de doenças ocupacionais. A fiscalização deve focar nos seguintes aspectos: (i) a existência ou designação de um órgão ou organização responsável pela saúde ocupacional, bem como a presença de profissionais dedicados ou em tempo parcial para essa função ; (II) Criação, implementação e divulgação dos sistemas de gestão da saúde ocupacional e dos procedimentos operacionais ; (III) Situação da formação em saúde ocupacional dos principais responsáveis, dos gestores de saúde ocupacional e dos trabalhadores que atuam em cargos com riscos elevados de doenças ocupacionais ; (IV) Situação da implementação do sistema de “três simultaneidades” em matéria de saúde ocupacional nos projetos de construção ; (V) Informações sobre a declaração dos riscos ocupacionais no local de trabalho ; (VI) Monitoramento, teste, avaliação dos fatores de risco relacionados a doenças ocupacionais no local de trabalho, bem como relatórios e divulgação dos resultados ; (VII) Situação da instalação de equipamentos de proteção contra doenças profissionais e de equipamentos de emergência, bem como sua manutenção e conservação. Além disso, situação da distribuição e gestão dos equipamentos de proteção contra doenças profissionais, e do uso desses equipamentos pelos trabalhadores ; (VIII) Avisos e informações sobre os fatores de risco relacionados a doenças profissionais, bem como as consequências desses riscos ; IX) Acompanhamento da saúde ocupacional dos trabalhadores e monitoramento da dose individual dos profissionais expostos a radiações ; (X) Relatórios sobre acidentes causados por doenças ocupacionais ; XI) Informações sobre os danos à saúde dos trabalhadores, bem como sobre seu histórico profissional e a exposição a riscos relacionados a doenças ocupacionais ; (XII) Outras situações que devem ser supervisionadas e inspecionadas de acordo com a lei. Artigo 40º: Os órgãos responsáveis pela supervisão e gestão da segurança no trabalho devem estabelecer um sistema eficaz de inspeção e fiscalização em matéria de saúde ocupacional. Além disso, é necessário fortalecer a formação dos funcionários responsáveis pela aplicação da lei em questões relacionadas à saúde ocupacional, a fim de melhorar suas competências profissionais. Artigo 41º: Os órgãos responsáveis pela supervisão e gestão da segurança no trabalho devem reforçar a supervisão do cumprimento dos princípios de “três simultaneidades” em relação à saúde ocupacional nos projetos de construção. Além disso, eles devem estabelecer um sistema eficaz de gestão dos arquivos relacionados a esses assuntos. Artigo 42º: Os órgãos responsáveis pela supervisão e gestão da segurança no trabalho devem reforçar a fiscalização da qualificação das instituições que prestam serviços técnicos em saúde ocupacional, bem como o controle da qualidade dos serviços prestados por essas instituições. Eles devem garantir que essas instituições atuem de maneira justa, imparcial, objetiva e científica na prestação de serviços técnicos em saúde ocupacional. Artigo 43º: Os órgãos responsáveis pela supervisão e gestão da segurança no trabalho devem estabelecer um sistema eficaz de coleta, análise e processamento de informações relacionadas aos riscos associados às doenças ocupacionais. Eles devem também fortalecer a coleta, agregação e análise de dados como os resultados dos testes relacionados aos fatores de risco nas empresas, as informações sobre a saúde dos trabalhadores, bem como as informações obtidas por meio de inspeções de saúde ocupacional. Artigo 44º: Os órgãos responsáveis pela supervisão e gestão da segurança no trabalho devem, de acordo com as normas aplicáveis, apoiar e cooperar com os órgãos e instituições competentes na realização do diagnóstico e da identificação das doenças ocupacionais. Artigo 45º: Os funcionários responsáveis pela fiscalização da segurança no trabalho, ao exercerem suas funções de inspeção e fiscalização, devem apresentar documentos válidos que comprovem sua autoridade para isso. Os agentes de aplicação da lei devem ser leais ao seu dever, agir com imparcialidade e respeitar rigorosamente as normas de aplicação da lei ; Quando se tratar de segredos técnicos, segredos comerciais ou informações privadas das unidades sob inspeção, tais informações devem ser mantidas em sigilo. Artigo 46. Ao desempenhar suas funções de supervisão e fiscalização em matéria de segurança no trabalho, os órgãos responsáveis têm o direito de adotar as seguintes medidas: (i) entrar nas unidades e locais de trabalho a serem inspecionados, realizar testes para detectar riscos relacionados a doenças ocupacionais, entender a situação e coletar provas ; (II) Consultar e copiar os documentos e informações da unidade inspecionada relacionados à prevenção e controle dos riscos ocupacionais, além de coletar amostras relevantes ; (III) Ordenar que as unidades e indivíduos que violam as leis e regulamentos relacionados à prevenção e controle das doenças ocupacionais parem com suas atividades ilícitas ; (IV) Ordenar a suspensão das atividades que causam acidentes relacionados a doenças ocupacionais, bem como o confinamento dos materiais e equipamentos que podem causar tais acidentes ou contribuir para eles ; (V) Organizar o controle do local onde ocorrem acidentes relacionados a doenças ocupacionais. Após o controle eficaz de acidentes ou situações de risco relacionados a doenças ocupacionais, os órgãos responsáveis pela supervisão e gestão da segurança no trabalho devem remover prontamente as medidas de controle estabelecidas nos itens 4 e 5 do parágrafo anterior. Artigo 47º Em caso de acidente relacionado a riscos ocupacionais, o departamento responsável pela supervisão e gestão da segurança no trabalho deve comunicar o acidente de acordo com as **regras aplicáveis**, além de organizar a investigação e o tratamento do mesmo. Capítulo Quarto: Responsabilidades Legais Artigo 48: Quando a empresa se encontra em uma das seguintes situações, ela será advertida e condenada a corrigir a situação dentro de um prazo determinado. Além disso, pode ser cobrada uma multa que varia de 5 mil a 20 mil yuan: (i) quando não se separam, conforme exigido, as tarefas perigosas das tarefas inofensivas, bem como os locais de trabalho dos locais residenciais ; (II) Os principais responsáveis pela empresa, bem como os gestores responsáveis pela saúde ocupacional, não receberam treinamento em saúde ocupacional. Artigo 49: Se a entidade empregadora se encontrar em uma das seguintes situações, será emitida uma advertência, e ela será obrigada a corrigir a situação dentro de um prazo determinado ; Caso a situação não seja corrigida no prazo estipulado, será aplicada uma multa de até 100 mil yuan: (i) Não elaboração de planos e procedimentos para a prevenção e controle das doenças ocupacionais, conforme exigido ; (II) Não ter sido estabelecida ou designada, conforme exigido, uma instituição ou organização responsável pela saúde ocupacional; ou não haver funcionários dedicados ou em tempo parcial para cuidar dessas questões ; (III) Não ter estabelecido, de acordo com as normas, um sistema de gestão da saúde ocupacional e procedimentos operacionais adequados ; (IV) Não foram criados, de acordo com as normas, arquivos de saúde ocupacional e arquivos de acompanhamento da saúde dos trabalhadores ; (V) Não foi estabelecido um sistema adequado para o monitoramento e avaliação dos fatores de risco relacionados a doenças ocupacionais no local de trabalho ; VI) Não publicação, conforme exigido, das regras e procedimentos relacionados à prevenção e controle das doenças ocupacionais, bem como das medidas de emergência para lidar com acidentes causados por essas doenças ; (VII) Não organizar, conforme estabelecido, treinamentos em saúde ocupacional para os trabalhadores, ou não tomar medidas eficazes de orientação e fiscalização quanto à proteção individual dos trabalhadores ; (VIII) Os resultados dos testes e avaliações dos fatores de risco relacionados a doenças ocupacionais no local de trabalho não foram arquivados, relatados ou divulgados conforme as normas estabelecidas. Artigo 50º: Quando a entidade empregadora se encontra em uma das seguintes situações, ela será ordenada a corrigir a situação dentro de um prazo determinado, receberá uma advertência e poderá ainda ser multada em valor que varia de 50 mil a 100 mil yuan: (i) quando não declara, de forma oportuna e precisa, os projetos que apresentam riscos de doenças ocupacionais ; (II) Não é realizada a monitorização diária dos fatores de risco relacionados às doenças profissionais por parte de uma pessoa responsável, ou o sistema de monitorização não funciona corretamente ; (III) Ao celebrar ou alterar o contrato de trabalho, não informar os trabalhadores sobre as reais condições de risco relacionadas a doenças profissionais ; (IV) Não realizar exames de saúde ocupacional nos trabalhadores, conforme exigido, nem criar registros de acompanhamento da saúde ocupacional, ou ainda não comunicar por escrito aos trabalhadores os resultados dos exames ; (V) Não fornecer, conforme exigido, cópias dos arquivos de acompanhamento da saúde ocupacional quando o trabalhador deixa a empresa. Artigo 51º: Quando a entidade empregadora se encontrar em uma das seguintes situações, será aplicada uma advertência, e ela será obrigada a corrigir a situação dentro de um prazo determinado ; Caso a irregularidade não seja corrigida no prazo estipulado, será aplicada uma multa de 50 mil a 200 mil yuan ; Nos casos mais graves, é determinado que as atividades que causam riscos de doenças ocupacionais sejam interrompidas. Ou então, pode-se solicitar às autoridades competentes que ordenem o fechamento dessas instalações, de acordo com as competências estabelecidas pelo Conselho de Estado: (i) quando a intensidade ou concentração dos fatores de risco nas áreas de trabalho excede os padrões de saúde ocupacional estabelecidos ; (II) Não foram fornecidos equipamentos de proteção contra doenças ocupacionais, nem equipamentos de proteção utilizados pelos trabalhadores; ou então, os equipamentos de proteção fornecidos não atendem aos **padrões de saúde ocupacional e às exigências sanitárias** ; (III) Não realizar a manutenção, reparo e inspeção dos equipamentos de proteção contra doenças profissionais, das instalações de emergência e dos equipamentos de proteção individual para os trabalhadores, conforme exigido; ou não conseguir manter esses equipamentos em condições de funcionamento adequado ; (IV) Não realização de testes e avaliações da situação atual dos fatores de risco relacionados a doenças ocupacionais no local de trabalho, conforme exigido ; (V) Quando os fatores de risco relacionados a doenças ocupacionais no local de trabalho não são controlados, de modo a atender aos padrões e requisitos de saúde ocupacional, as atividades que envolvem esses fatores de risco continuam sendo realizadas ; VI) Quando ocorre ou pode ocorrer um acidente relacionado a doenças ocupacionais agudas, e não são tomadas imediatamente medidas de emergência e controle, ou quando não se faz a notificação adequada dentro do prazo estipulado ; (VII) Não terem sido instalados, nos locais de trabalho onde existem riscos graves de doenças ocupacionais, sinais de aviso e instruções em língua chinesa, conforme exigido ; (VIII) Recusar-se a aceitar as inspeções e fiscalizações realizadas pelos órgãos responsáveis pela supervisão da segurança no trabalho ; IX) Ocultar, falsificar, alterar ou destruir arquivos relacionados ao acompanhamento da saúde ocupacional, bem como resultados de testes e avaliações dos fatores de risco relacionados a doenças ocupacionais no local de trabalho. Ou ainda, não fornecer as informações necessárias para o diagnóstico e identificação de doenças ocupacionais ; X) Aqueles que não arcam, conforme estabelecido, com os custos de diagnóstico e avaliação de doenças profissionais, bem como com os custos relacionados ao tratamento médico e às necessidades básicas dos pacientes afetados por doenças profissionais. Artigo 52º: Caso a entidade empregadora se encontre em alguma das seguintes situações, ela será obrigada a corrigir a situação dentro de um prazo determinado, além de ser multada em valor que varia de 50 mil a 300 mil yuan ; Nos casos mais graves, é ordenado que se parem as atividades que causam riscos de doenças profissionais. Ou então, pode-se solicitar às autoridades competentes que ordenem o fechamento dessas instalações, de acordo com as competências estabelecidas pelo Conselho de Estado: (i) ocultar os riscos de doenças profissionais causados por tecnologias, processos, equipamentos ou materiais utilizados ; (II) Ocultar as informações reais sobre a saúde ocupacional da própria empresa ; (III) Locais de trabalho tóxicos ou perigosos, ou locais de trabalho com radiação, nos quais pode ocorrer danos ocupacionais agudos, que não cumprem as exigências estabelecidas no artigo 17 destas normas ; (IV) Uso de equipamentos ou materiais cujo uso é expressamente proibido, pois podem causar doenças ocupacionais ; (V) Transferir atividades que possam causar doenças ocupacionais para unidades e indivíduos que não possuem condições adequadas de proteção contra essas doenças; ou permitir que unidades e indivíduos sem tais condições de proteção realizem atividades que possam causar doenças ocupacionais ; (VI) Remover ou interromper o uso de equipamentos de proteção contra doenças ocupacionais ou de instalações de emergência, sem autorização ; VII) Designar trabalhadores que não passaram por exames de saúde ocupacional, trabalhadores com contraindicações profissionais, trabalhadores menores de idade ou mulheres em período de gravidez ou amamentação para realizar tarefas que envolvam exposição a riscos que possam causar doenças ocupacionais, ou tarefas proibidas para esses trabalhadores. (VIII) Dar instruções irregulares e forçar os trabalhadores a realizar tarefas sem medidas de proteção contra doenças profissionais. Artigo 53º: Caso a entidade empregadora viole as disposições da “Lei da República Popular da China sobre Prevenção e Controle de Doenças Profissionais”, causando danos graves à saúde e à vida dos trabalhadores, ela será obrigada a interromper as atividades que geram riscos de doenças profissionais. Além disso, poderá ser solicitado ao órgão competente que ordene o fechamento da empresa, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Estado. A empresa também será multada em um valor entre 100 mil e 500 mil yuan. Caso sejam causados acidentes graves relacionados a doenças ocupacionais ou outras consequências sérias, que constituam um crime, os responsáveis diretos e outros envolvidos serão levados à justiça, de acordo com a lei. Artigo 54º: Quem fornecer à empresa empregadora equipamentos ou materiais que possam causar doenças ocupacionais, sem fornecer instruções em língua chinesa ou sem colocar sinais de aviso e instruções em língua chinesa, será condenado a corrigir a situação dentro de um prazo determinado. Além disso, receberá uma advertência e será multado em valor que varia de 50 mil a 200 mil yuan. Artigo 55º: Se o empregador não comunicar, conforme exigido, os casos de doenças ocupacionais ou suspeitas de doenças ocupacionais, será ordenado que corrija a situação dentro de um prazo determinado. Além disso, será dado um aviso ao empregador, e pode ser imposta uma multa de até 10 mil yuan ; Aqueles que praticarem fraudes serão multados em um valor entre 20 mil e 50 mil yuan. Artigo 56º: Os órgãos responsáveis pela supervisão e fiscalização da segurança no trabalho, bem como seus funcionários responsáveis pela aplicação da lei, que não relatarem os acidentes relacionados a doenças ocupacionais conforme exigido, serão punidos de acordo com as disposições aplicáveis ; Quem cometer um crime será levado à responsabilidade criminal, de acordo com a lei. Artigo 57º As sanções administrativas estabelecidas neste regulamento são decididas pelos órgãos responsáveis pela supervisão e gestão da segurança no trabalho, em nível de condado ou superior. Se as leis, regulamentos administrativos e disposições relevantes do Conselho de Estado estabelecerem regras diferentes para o órgão responsável pela emissão das decisões de sanção administrativa, deverão ser seguidas essas regras. Capítulo V – Disposições Finais Artigo 58º Os termos utilizados nesta norma têm os seguintes significados: (I) Local de trabalho: refere-se a todos os locais onde o trabalhador exerce suas atividades profissionais, incluindo os locais de construção ; (II) As empresas que apresentam riscos graves de doenças ocupacionais são aquelas pertencentes aos setores listados no catálogo de gestão por categorias dos riscos de doenças ocupacionais em projetos de construção. O catálogo de classificação da gestão dos riscos ocupacionais em projetos de construção é publicado pela **Administração Geral de Supervisão e Gestão da Segurança no Trabalho**. Os departamentos provinciais responsáveis pela supervisão e gestão da segurança no trabalho podem, de acordo com as condições específicas de cada região, estabelecer regulamentações adicionais para esse catálogo de classificação. Artigo 59º: Quanto às demais questões relacionadas à prevenção e ao controle das doenças ocupacionais que não estejam previstas nestas disposições, aplica-se o que estabelece a “Lei da República Popular da China sobre Prevenção e Controle de Doenças Ocupacionais”, bem como outras leis, regulamentos e normas aplicáveis. Artigo 60º A prevenção das doenças profissionais nas minas de carvão, bem como a fiscalização da segurança nessas minas, são realizadas pelas autoridades responsáveis pela fiscalização da segurança no trabalho. Tudo isso é feito de acordo com as disposições deste regulamento e outras regras estabelecidas pela **Administração Geral de Supervisão e Gestão da Segurança no Trabalho**. Artigo 61º As disposições deste regulamento entram em vigor a partir de 1º de junho de 2012. Em 1º de julho de 2009, as “Regulações Provisórias para a Supervisão da Saúde Ocupacional nos Locais de Trabalho”, publicadas pela Administração Geral de Supervisão e Gestão da Segurança no Trabalho, foram também revogadas.

Submit a Project

**Looking for Chemical Technology, Equipment & Solutions?** No Registration Required Broader Platform Exposure | Global Chemical Service Provider Connections

Submit Request — Free Consultation

Disclaimer

This is an automated machine translation of the original thread. Some technical terms may have inaccuracies; the original text shall prevail. Click "View Original" at the top right to access the source page, which supports IP-based automatic real-time language translation. Please watch out for contact details and sales inducements to prevent fraud. All content and translations are for reference only, representing solely the poster's personal views. For enquiries, email service@hcbbs.com.