**Decreto da Administração Geral de Supervisão e Gestão da Segurança no Trabalho, nº 49
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**O Decreto nº 49 da Administração Geral de Supervisão e Gestão da Segurança no Trabalho, intitulado “Metodologias de Supervisão e Gestão da Saúde Ocupacional nas Empresas”, foi aprovado na reunião do conselho diretor da Administração Geral de Supervisão e Gestão da Segurança no Trabalho, em 6 de março de 2012. Agora, é divulgado oficialmente, entrando em vigor a partir de 1º de junho de 2012. **Administração Geral de Supervisão e Gestão da Segurança no Trabalho, Luo Lin. 27 de abril de 2012. Regras para a supervisão e gestão da saúde ocupacional dos empregadores. Capítulo 1: Disposições gerais. Artigo 1º: Com o objetivo de regular as atividades relacionadas à saúde ocupacional dos empregadores, fortalecer a supervisão e gestão dessa área, bem como proteger a saúde dos trabalhadores e seus direitos conexos, estas regras foram estabelecidas com base na “Lei da República Popular da China sobre a Prevenção e Controle das Doenças Ocupacionais”. Artigo 2º Este regulamento aplica-se à supervisão da saúde ocupacional dos trabalhadores que realizam atividades sujeitas a riscos de doenças profissionais (doravante denominados “trabalhadores”), bem como à supervisão pela autoridade responsável pela segurança no trabalho. Artigo 3º A vigilância da saúde ocupacional, conforme mencionado neste regulamento, refere-se aos exames de saúde ocupacional realizados antes do início do trabalho, durante o período de trabalho, ao final do contrato de trabalho, bem como à gestão dos registros relacionados à saúde ocupacional em situações de emergência. Artigo 4º: As empresas empregadoras devem estabelecer e aperfeiçoar um sistema de vigilância da saúde ocupacional dos trabalhadores, assegurando assim o cumprimento das obrigações legais relacionadas à vigilância da saúde ocupacional. Artigo 5º: As empresas empregadoras devem aceitar as inspeções e fiscalizações realizadas pelos órgãos responsáveis pela supervisão da segurança no trabalho, no que diz respeito ao acompanhamento da saúde ocupacional dos seus funcionários. Além disso, elas devem fornecer os documentos e informações necessárias. Artigo 6º: Em caso de violações por parte dos empregadores das disposições deste regulamento, qualquer entidade ou indivíduo tem o direito de denunciar ou informar o departamento responsável pela supervisão e gestão da segurança no trabalho. Capítulo 2: Responsabilidades do empregador Artigo 7º O empregador é a entidade responsável pela vigilância da saúde ocupacional. Seu responsável principal tem a responsabilidade total pela gestão dessa atividade na empresa. As entidades empregadoras devem, de acordo com as disposições deste regulamento, bem como com as normas de saúde ocupacional estabelecidas em “Normas Técnicas para o Controle da Saúde Ocupacional” (GBZ188) e “Normas Técnicas para o Controle da Saúde Ocupacional dos Trabalhadores em Setores Radiológicos” (GBZ235), elaborar e implementar um plano anual de exames de saúde ocupacional para sua empresa. Além disso, devem garantir os recursos financeiros necessários para isso. Artigo 8º: A empresa empregadora deve organizar exames de saúde ocupacional para os trabalhadores, e arcar com os custos desses exames. O fato de os trabalhadores realizarem exames de saúde ocupacional deve ser considerado como se fosse uma presença normal no trabalho. Artigo 9º: A entidade empregadora deve escolher instituições de saúde aprovadas pelos órgãos administrativos de saúde em nível provincial ou superior para realizar os exames de saúde ocupacional. Além disso, é necessário garantir que as informações sobre a identidade dos trabalhadores que participam desses exames sejam verdadeiras. Artigo 10º: Quando uma empresa encarrega um instituto de exames de saúde ocupacional para realizar exames de saúde ocupacional nos trabalhadores que estão expostos a riscos relacionados a doenças profissionais, ela deve fornecer, de forma verídica, os seguintes documentos e informações: (I) Informações básicas sobre a empresa ; (II) Tipos de fatores de risco ocupacional no local de trabalho e lista das pessoas que estão em contato com eles ; (III) Resultados das avaliações periódicas dos fatores de risco relacionados a doenças ocupacionais. Artigo 11º: A empregadora deve realizar exames de saúde ocupacional antes que os seguintes trabalhadores comecem a trabalhar: (i) Os trabalhadores recém-contratados que irão exercer funções sujeitas a riscos relacionados a doenças ocupacionais, incluindo aqueles que são transferidos para essas funções ; (II) Trabalhadores que pretendem exercer funções que exigem condições de saúde especiais. Artigo 12º: As empresas não devem designar trabalhadores que não passaram por exames médicos de saúde ocupacional antes de começarem a trabalhar para realizar tarefas que envolvam riscos de doenças ocupacionais. Também não devem designar trabalhadores com contraindicações profissionais para realizar as tarefas para as quais eles têm restrições. As empresas não podem designar trabalhadores menores de idade para realizar tarefas que envolvam exposição a riscos relacionados a doenças profissionais. Também não podem designar mulheres grávidas ou em período de amamentação para realizar tarefas que possam causar danos a elas mesmas, ao feto ou ao bebê. Artigo 13º: A empresa empregadora deve, com base nos fatores de risco relacionados a doenças profissionais aos quais os trabalhadores estão expostos, realizar regularmente exames de saúde ocupacional durante o período em que eles trabalham. Quanto aos exames de saúde ocupacional realizados durante o período de trabalho, a empresa empregadora deve, de acordo com as disposições e requisitos das **normas de saúde ocupacional**, como as “Normas Técnicas para o Monitoramento da Saúde Ocupacional” (GBZ188), determinar quais são os exames que devem ser realizados nos trabalhadores expostos a riscos ocupacionais, bem como o intervalo entre esses exames. Quando for necessário realizar um novo exame, devem ser adicionados os exames correspondentes, de acordo com as exigências desse novo exame. Artigo 14º: Em caso de ocorrência de uma das situações a seguir, a empresa empregadora deve imediatamente organizar exames de saúde ocupacional de emergência para os trabalhadores envolvidos: (i) Quando os trabalhadores que estão expostos a fatores de risco relacionados a doenças profissionais apresentam sintomas relacionados a esses fatores durante o desempenho de suas funções ; (II) Trabalhadores que foram afetados por intoxicação ocupacional aguda ou que apresentam sintomas de intoxicação ocupacional. Artigo 15º: No que diz respeito aos trabalhadores que pretendem deixar as atividades ou cargos sujeitos a riscos ocupacionais, o empregador deve organizar, nos 30 dias anteriores à saída do trabalhador, um exame de saúde ocupacional para avaliar seu estado de saúde antes da partida. O exame de saúde ocupacional realizado durante os 90 dias anteriores à saída do trabalhador do emprego pode ser considerado como um exame de saúde ocupacional no momento da saída. O empregador não pode rescindir ou encerrar o contrato de trabalho com os trabalhadores que não passaram pelo exame de saúde ocupacional antes de deixarem o emprego. Artigo 16º: A empresa empregadora deve comunicar, de forma escrita e em tempo hábil, aos trabalhadores os resultados dos exames de saúde ocupacional, bem como as recomendações das instituições responsáveis por esses exames. Artigo 17º: A empresa empregadora deve, com base nos relatórios de exames de saúde ocupacional, adotar as seguintes medidas: (i) Remover ou afastar temporariamente dos seus postos de trabalho os trabalhadores que apresentam contraindicações profissionais ; (II) Realizar um encaminhamento adequado para os trabalhadores cujos danos à saúde podem estar relacionados à profissão que exercem ; (III) Para os trabalhadores que precisam de reavaliação, a reavaliação e a observação médica são realizadas nos prazos estabelecidos pela instituição responsável pelos exames de saúde ocupacional ; (IV) Em relação aos pacientes suspeitos de terem doenças ocupacionais, deve-se seguir as recomendações das instituições de avaliação da saúde ocupacional para que sejam submetidos a observação médica ou ao diagnóstico de doenças ocupacionais ; (V) Nos postos de trabalho onde existem riscos relacionados a doenças profissionais, é necessário melhorar imediatamente as condições de trabalho, aprimorar as instalações de proteção contra essas doenças e fornecer aos trabalhadores equipamentos de proteção que atendam aos padrões estabelecidos. Artigo 18º: Quando ocorrem novos casos de doenças profissionais (intoxicações ocupacionais) ou dois ou mais casos suspeitos de doenças profissionais (intoxicações ocupacionais) durante o acompanhamento da saúde dos trabalhadores, a empresa empregadora deve comunicar isso imediatamente ao órgão responsável pela supervisão e gestão da segurança no trabalho na região onde está localizada. Artigo 19º: A empresa empregadora deve criar um registro de acompanhamento da saúde ocupacional para cada trabalhador, e deve mantê-lo de forma adequada, de acordo com as regulamentações aplicáveis. O registro de vigilância da saúde ocupacional inclui os seguintes dados: (i) nome, sexo, idade, local de origem, estado civil, nível de educação, hábitos, entre outros ; (II) Histórico profissional do trabalhador, histórico médico anterior e histórico de exposição a riscos relacionados a doenças ocupacionais ; (III) Resultados dos exames de saúde ocupacional realizados e medidas tomadas em relação a eles ; (IV) Informações sobre o diagnóstico e tratamento de doenças profissionais ; (V) Outras informações relevantes que precisam ser arquivadas no registro de vigilância da saúde ocupacional. Artigo 20º Os funcionários responsáveis pela fiscalização da segurança no trabalho, os trabalhadores ou seus parentes próximos, bem como os representantes designados pelos trabalhadores, têm o direito de consultar e fazer cópias dos arquivos relacionados ao acompanhamento da saúde ocupacional dos trabalhadores. Quando o trabalhador deixa a empresa empregadora, tem o direito de solicitar uma cópia do seu prontuário de saúde ocupacional. A empresa empregadora deve fornecer essa cópia de forma precisa e gratuita, além de assinar a cópia fornecida. Artigo 21º: Quando uma empresa sofre divisão, fusão, dissolução ou falência, deve realizar exames de saúde ocupacional nos trabalhadores, e, de acordo com as **regras aplicáveis, providenciar um tratamento adequado para os trabalhadores que sofrem de doenças ocupacionais ; Os arquivos de acompanhamento da saúde ocupacional devem ser transferidos e armazenados de acordo com as **regras aplicáveis**. Capítulo 3 – Supervisão e GestãoArtigo 22 – Os órgãos responsáveis pela supervisão da segurança no trabalho devem, de acordo com a lei, fiscalizar se as empresas cumprem as leis, regulamentos, normas e padrões relacionados à vigilância da saúde ocupacional. A fiscalização deve focar nos seguintes aspectos: (i) A existência de um sistema de vigilância da saúde ocupacional ; (II) Elaboração de planos de vigilância da saúde ocupacional e situação da alocação de recursos específicos para isso ; (III) Fornecimento verídico das informações necessárias para os exames de saúde ocupacional ; (IV) Exames de saúde ocupacional realizados antes do início do trabalho, durante o período de trabalho, ao final do trabalho e em situações de emergência ; (V) Situação da obrigação de informar os trabalhadores sobre os resultados dos exames de saúde ocupacional e as recomendações decorrentes deles ; (VI) Medidas adotadas com base nos relatórios de exames de saúde ocupacional ; (VII) Relatar casos de doenças profissionais e suspeitas de doenças profissionais ; (VIII) Situação da criação e gestão dos arquivos de acompanhamento da saúde ocupacional dos trabalhadores ; IX) Fornecer, de forma verídica e gratuita, cópias dos arquivos de acompanhamento da saúde ocupacional aos trabalhadores que desejam deixar a empresa empregadora ; X) Outras situações que devem ser supervisionadas e inspecionadas de acordo com a lei. Artigo 23º: Os órgãos responsáveis pela supervisão e gestão da segurança no trabalho devem intensificar a formação dos funcionários responsáveis pela aplicação da lei em matéria de saúde ocupacional, a fim de melhorar suas competências profissionais. Artigo 24º: Ao desempenharem suas funções de fiscalização e controle, nos termos da lei, os funcionários responsáveis pela aplicação das normas de segurança no trabalho devem apresentar documentos válidos que comprovem sua autoridade para isso. Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei em matéria de segurança no trabalho devem ser leais ao seu dever, agir com imparcialidade e respeitar rigorosamente as normas legais ; Quando se tratar de segredos técnicos, segredos comerciais ou informações privadas da unidade a ser inspecionada, tais informações devem ser mantidas em sigilo. Artigo 25º: Ao desempenhar suas funções de supervisão e inspeção, os órgãos responsáveis pela segurança no trabalho têm o direito de entrar nas unidades inspecionadas, a fim de consultar e copiar os documentos e informações relacionados à vigilância da saúde ocupacional nessas unidades. Capítulo IV: Responsabilidades legais Artigo 26º: Se a entidade empregadora cometer um dos seguintes atos, será advertida e convidada a corrigir a situação dentro de um prazo determinado. Além disso, pode ser aplicada uma multa de até 30 mil yuan: (i) Não ter estabelecido ou implementado um sistema de vigilância da saúde ocupacional ; (II) Não foi elaborado um plano de vigilância da saúde ocupacional conforme as normas estabelecidas, e também não foram destinados recursos financeiros específicos para isso ; (III) Fraude, ou seja, induzir outros a se passarem por outras pessoas para realizar exames de saúde ocupacional ; (IV) Não fornecer, de forma correta, os documentos e informações necessários para os exames de saúde ocupacional ; (V) Não foram adotadas as medidas adequadas com base nos resultados dos exames de saúde ocupacional ; (VI) Não se responsabiliza pelos custos dos exames de saúde ocupacional. Artigo 27º: Se a entidade empregadora cometer um dos seguintes atos, será ordenada a corrigi-lo dentro de um prazo determinado, receberá uma advertência e poderá ainda ser multada em valor que varia de 50 mil a 100 mil yuan: (i) Não realizar exames de saúde ocupacional conforme exigido, não criar registros de acompanhamento da saúde ocupacional ou não informar aos trabalhadores os resultados dos exames de forma precisa ; (II) Não fornecer, conforme exigido, cópias dos registros de acompanhamento da saúde ocupacional quando o trabalhador deixa a empresa. Artigo 28º: Caso a entidade empregadora se encontre em alguma das seguintes situações, será aplicada uma advertência, e ela será obrigada a corrigir a situação dentro de um prazo determinado. Se não o fizer, será cobrada uma multa que varia de 50 mil a 200 mil yuan ; Nos casos mais graves, é ordenada a interrupção das atividades que causam riscos de doenças profissionais. Ou então, pode-se solicitar às autoridades competentes que ordenem o fechamento dessas instalações, de acordo com as competências estabelecidas pelo Conselho de Estado: (i) quando não se providencia o tratamento adequado para os pacientes com doenças profissionais ou para aqueles que suspeita-se terem essas doenças ; (II) Ocultar, falsificar, alterar ou destruir arquivos relacionados ao acompanhamento da saúde ocupacional, ou se recusar a fornecer as informações necessárias para o diagnóstico e avaliação de doenças ocupacionais. Artigo 29º: Quando a entidade empregadora se encontra em uma das seguintes situações, ela será obrigada a corrigir a situação dentro de um prazo determinado, além de ser multada em valor que varia de 50 mil a 300 mil yuan ; Nos casos mais graves, é ordenada a interrupção das atividades que causam riscos de doenças ocupacionais. Ou então, pode-se solicitar às autoridades competentes que, de acordo com as atribuições estabelecidas pelo Conselho de Estado, ordenem o fechamento dessas instalações. Isso acontece quando: (i) trabalhadores que não passaram por exames de saúde ocupacional são colocados para trabalhar em ambientes onde há risco de doenças ocupacionais ; (II) Alocar trabalhadores menores de idade para realizar tarefas que envolvem exposição a riscos relacionados a doenças profissionais ; (III) Determinar que as trabalhadoras grávidas ou em período de amamentação realizem tarefas que possam causar danos a elas mesmas, ao feto ou ao bebê ; (IV) Atribuir a trabalhadores que têm restrições profissionais tarefas para as quais eles não são adequados. Artigo 30º: Caso a entidade empregadora viole as disposições deste regulamento, não comunicando doenças ocupacionais ou casos suspeitos de doenças ocupacionais, o órgão responsável pela supervisão e gestão da segurança no trabalho ordenará que ela corrija a situação dentro de um prazo determinado. Além disso, será emitida uma advertência, e pode ser imposta uma multa de até 10 mil yuan ; Aqueles que praticarem fraudes serão multados em um valor entre 20 mil e 50 mil yuan. Capítulo V – Disposições Finais Artigo 31º As autoridades de fiscalização da segurança nas minas de carvão são responsáveis, nos termos deste regulamento, pela fiscalização da saúde ocupacional dos trabalhadores dessas minas. Artigo 32º: Este regulamento entra em vigor a partir de 1º de junho de 2012.