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Esta postagem foi editada pela última vez por slll611 em 07/03/2016, às 07:39. Questão de múltipla escolha: Nos casos em que projetos de construção, expansão ou reforma, bem como projetos de modernização tecnológica e de introdução de novas tecnologias (doravante denominados coletivamente “projetos de construção”) possam gerar riscos à saúde ocupacional, a empresa responsável pelo projeto deve submeter um relatório de avaliação preliminar dos riscos à saúde ocupacional ao departamento responsável pela supervisão da segurança no trabalho, durante a fase de estudo de viabilidade. O departamento de supervisão e gestão da segurança no trabalho deve, no prazo de ( ) dias a contar da data de recebimento do relatório de avaliação prévia dos riscos ocupacionais, tomar uma decisão de revisão e notificar por escrito a unidade construtora. A 15 B 30 C 60 D 120 B 30
Nos projetos de construção, expansão ou reforma, bem como nos projetos de modernização tecnológica e de introdução de tecnologia (doravante denominados coletivamente “projetos de construção”) que possam causar riscos ocupacionais relacionados à saúde, a entidade responsável pela construção deve submeter um relatório de avaliação preliminar dos riscos ocupacionais à saúde ao departamento de supervisão e gestão da segurança do trabalho, na fase de estudo de viabilidade. O órgão responsável pela supervisão e gestão da segurança no trabalho deve, no prazo de (B) dias a partir da data em que receber o relatório de avaliação preliminar dos riscos relacionados às doenças ocupacionais, tomar uma decisão sobre o assunto e notificar por escrito a empresa responsável pela construção. A 15 B 30 C 60 D 120
Nos projetos de construção, expansão ou reforma, bem como nos projetos de modernização tecnológica e de introdução de tecnologia (doravante denominados coletivamente “projetos de construção”) que possam causar riscos ocupacionais relacionados à saúde, a entidade responsável pela construção deve submeter um relatório de avaliação preliminar dos riscos ocupacionais à saúde ao departamento de supervisão e gestão da segurança do trabalho, na fase de estudo de viabilidade. O órgão responsável pela supervisão e gestão da segurança no trabalho deve, no prazo de (B) dias a partir da data em que receber o relatório de avaliação preliminar dos riscos relacionados às doenças ocupacionais, tomar uma decisão sobre o assunto e notificar por escrito a entidade responsável pela construção. A 15 B 30 C 60 D 120
Nos projetos de construção, expansão ou reforma, bem como nos projetos de modernização tecnológica e de introdução de tecnologia (doravante denominados coletivamente “projetos de construção”) que possam causar riscos ocupacionais relacionados à saúde, a entidade responsável pela construção deve submeter um relatório de avaliação preliminar dos riscos ocupacionais à saúde ao departamento de supervisão e gestão da segurança do trabalho, na fase de estudo de viabilidade. O órgão responsável pela supervisão e gestão da segurança no trabalho deve, no prazo de (B) dias a partir da data em que receber o relatório de avaliação preliminar dos riscos relacionados às doenças ocupacionais, tomar uma decisão sobre o assunto e notificar por escrito a empresa responsável pela construção. A 15 B 30 C 60 D 120
Nos projetos de construção, expansão ou reforma, bem como nos projetos de modernização tecnológica e de introdução de tecnologia (doravante denominados coletivamente “projetos de construção”) que possam causar riscos ocupacionais relacionados à saúde, a entidade responsável pela construção deve submeter um relatório de avaliação preliminar dos riscos ocupacionais à saúde ao departamento de supervisão e gestão da segurança do trabalho, na fase de estudo de viabilidade. O órgão responsável pela supervisão e gestão da segurança no trabalho deve, no prazo de (B) dias a partir da data em que receber o relatório de avaliação preliminar dos riscos relacionados às doenças ocupacionais, tomar uma decisão sobre o assunto e notificar por escrito a empresa responsável pela construção. A 15 B 30 C 60 D 120