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Esta postagem foi editada pela última vez por slll611 em 15/03/2016 às 11:36. Caso: Ma é técnico numa empresa química. No sábado, 24 de março de 2012, o Sr. Ma voltou à empresa para buscar algo e encontrou a oficina de manutenção instalando um novo equipamento. Vendo que as pessoas presentes estavam sobrecarregadas, ele se ofereceu voluntariamente para ajudar na calibração. Durante uma operação de trabalho em altura, caiu acidentalmente de uma máquina a 3 metros de altura, sofrendo uma fratura grave na região lombar. Durante o tratamento, foi diagnosticada como tendo uma deficiência de grau 9. Nesse caso do Sr. Ma, pode ser considerado um acidente de trabalho?
No caso de Ma, o ferimento ocorreu no “local de trabalho”, mas fora do “horário de trabalho”. À primeira vista, não deveria ser considerado um acidente de trabalho. Contudo, ele “sofreu um acidente no local de trabalho, por motivos relacionados ao trabalho”, o que pode ser reconhecido como acidente de trabalho nos termos da lei ou dos regulamentos administrativos.
Deve ser reconhecido como acidente de trabalho. Embora tenha ocorrido fora do horário de trabalho, o ferimento foi sofrido durante o exercício das funções profissionais no local de trabalho, portanto deve ser considerado um acidente de trabalho.
Deve ser considerado como acidente de trabalho: a lesão ocorreu no local de trabalho, e a atividade realizada estava relacionada ao trabalho; portanto, deve ser considerado como acidente de trabalho.
Deve ser um acidente de trabalho, atende aos requisitos para acidente de trabalho
No caso de Ma, a lesão ocorreu no “local de trabalho”, mas fora do “horário de trabalho”. À primeira vista, parece que não deveria ser considerada uma lesão de trabalho. Contudo, ele “sofreu um acidente no local de trabalho, por motivos relacionados ao trabalho”. Além disso, quando os outros estavam sobrecarregados e ele foi ajudar, o supervisor no local não expressou qualquer objeção; isso deve ser considerado como uma aceitação tácita por parte do supervisor. Portanto, pode-se considerar que o incidente ocorreu durante o horário de trabalho. De acordo com o artigo 14 do “Regulamento sobre o Seguro de Acidentes de Trabalho”, um trabalhador deve ser considerado vítima de acidente de trabalho nas seguintes circunstâncias: (1) Quando sofre um acidente no horário e no local de trabalho, por motivos relacionados ao trabalho. Totalmente de acordo. Deve ser reconhecido como acidente de trabalho.