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De acordo com o último item do Artigo 27 da “Lei da República Popular da China sobre a Prevenção e Controle de Doenças Ocupacionais”: Quando se constatar que os fatores de risco ocupacional no local de trabalho não atendem aos **padrões e requisitos de saúde ocupacional**, o empregador deve tomar imediatamente as medidas corretivas necessárias. Caso esses padrões e requisitos ainda não sejam atendidos, é obrigatório interromper as atividades que envolvem tais fatores de risco ocupacional; Após o tratamento dos fatores de risco ocupacional, só é permitido retomar as atividades quando estes atenderem aos **padrões e requisitos de saúde ocupacional**. Existe aqui um requisito; quando ele não é atendido, devem ser adotadas medidas de controle. Essas medidas de controle incluem os cinco aspectos de eliminação, substituição, engenharia, gestão e proteção pessoal? Se o nível de ruído em uma fábrica for excessivo, será que basta usar equipamentos de proteção individual? Se for esse o caso, então, no caso de níveis excessivos de gases tóxicos numa determinada fábrica, não seria suficiente usar equipamento de proteção individual? Não é necessário adotar outros métodos para eliminar? Ou seja, é possível usar equipamentos de proteção individual para trabalhar em ambientes onde a concentração de gases tóxicos está acima do limite?
É assim que eu entendo: primeiro, tanto o nível de ruído quanto a concentração de gases prejudiciais não devem exceder os limites permitidos pelo ambiente; caso excedam esses limites, é necessário tomar medidas para corrigir a situação; Atualmente, procedemos da seguinte maneira: no caso do ruído, o resultado final da detecção é o valor equivalente do ruído ; (Considerando o tempo de operação da função) ; Se este valor exceder o limite, é necessário fazer melhorias ;
Que tipo de empresa vocês são? O ruído em algumas empresas do setor mecânico que possuem prensas é bastante alto? Além disso, essas medidas de melhoria incluem proteção individual?
Somos uma empresa química que atua na área de pós-tratamento: as medidas de melhoria não incluem o uso de equipamentos de proteção individual: é utilizada uma abordagem de isolamento; (Não é possível fazer melhorias no próprio dispositivo ; Por fim, em um posto de trabalho fixo por longos períodos, cria-se uma sala de isolamento separada.)
Na minha opinião, a gestão deve consistir em eliminação, substituição, engenharia e administração, visando finalmente atender aos requisitos. A proteção individual é apenas uma medida unilateral
O que realmente resolve os problemas é a eliminação, a substituição e a engenharia. Mas será que as medidas de gestão se limitam apenas a esses três elementos? Se for o caso, as operações barulhentas no canteiro de obras não precisarão ser realizadas.
Na verdade, a lei já deixou claro: o empregador deve adotar imediatamente as medidas corretivas adequadas. As medidas de governança são diversas; claro, não se pode contar apenas com medidas de proteção individual. O do 2º andar tem razão: primeiro, não se pode ultrapassar os limites, pois existem padrões ambientais. Para as funções que envolvem exposição a toxinas, também há requisitos quanto à concentração e ao tempo de exposição.
Você pode dar outra olhada no artigo 15 da nova Lei de Prevenção e Controle de Doenças Ocupacionais. Ou consulte http://bbs.hcbbs.com/thread-1553759-1-1.html
A lei é clara, mas essa medida de governança não é muito clara. Existem as seguintes questões: 1. As medidas de proteção individual podem ser consideradas medidas de controle? Se contarmos, então é simples. 2. O ruído nas fábricas mecânicas (especialmente aquelas com prensas) está acima do limite permitido. Nesse caso, não deveriam ser fechadas? Mas, na verdade, não estava fechado. Por quê? 3. Se no ambiente ruidoso basta tomar medidas de proteção individual, então, em relação a outras substâncias tóxicas, também seria suficiente apenas adotar medidas de proteção individual? Como muitas fábricas cujo nível de ruído excede o limite não foram fechadas, nem receberam quaisquer avisos, a única solução é usar protetores auriculares; por isso, levanto as questões acima.
Esta postagem foi editada pela última vez por Wang Xiaoxiao Baibai em 10/03/2016 às 14:31. O problema apontado pelo autor do tópico é muito bom. O que você mencionou sobre usar tampões auriculares para controle não se enquadra como uma medida de governança. O EPI é uma obrigação e responsabilidade das empresas, conforme exigido pela lei de segurança no trabalho. O EPI, como última linha de defesa na proteção do trabalho, não pode ser utilizado como medida substitutiva ou para reduzir outras medidas. Para eliminar os riscos, é necessário recorrer a métodos de eliminação, substituição e controle por meio de medidas técnicas. Portanto, todas aquelas fábricas com níveis de ruído acima do limite que você mencionou ainda estão produzindo. **As normas estabelecem limites para a exposição humana ao ruído; quando esses limites são ultrapassados, é necessário tomar medidas drásticas para eliminar o ruído.** Esta é a situação atual da produção: de fato, existem muitas empresas que não cumprem as normas de saúde e segurança ocupacional, por isso precisamos de fiscalização e gestão.
Primeiramente, as medidas de proteção não são medidas de gestão. Em resumo, as medidas de governança são ações proativas; as medidas de proteção podem ser entendidas como ações passivas. Em segundo lugar, eu não trabalho no setor de usinagem mecânica, portanto não posso avaliar o ambiente de trabalho dele. Mas eu acho que devem existir alguns trabalhos especiais que geram riscos ocupacionais peculiares; por exemplo, a luz do arco elétrico no trabalho de soldagem. Com a tecnologia atual, ainda não é possível desenvolver um ambiente de soldagem que não produza faíscas, luz ou fumaça. Nesse caso, só resta contar com medidas de proteção individual, como máscaras. As operações de forjamento e impacto na indústria mecânica certamente também geram ruídos que não podem ser eliminados; portanto, só resta contar com equipamentos de proteção individual.
Então, a nossa situação atual é que viola a lei? Excedeu o limite, mas ainda não parou de trabalhar. Assim como você mencionou lá embaixo, no caso do trabalho de soldagem, se aqueles arcos elétricos e raios ultravioleta ultrapassarem os limites permitidos (não sei se alguém já mediu isso?) Existe a possibilidade de ultrapassar o limite? Parece que não há mais nenhuma medida que possa ser tomada. Só resta a melhor proteção possível.
Na maioria dos trabalhos de soldagem elétrica, as medições diretas da radiação ultravioleta geralmente indicam valores acima do limite permitido. Além do reforço na proteção pessoal, não existem outras medidas de proteção eficazes!
Se for assim, então é igual a usar tampões de ouvido em um ambiente cheio de ruído. Dessa forma, fica claramente em desacordo com a lei. Você já pesquisou como é feito no exterior? Não é a mesma coisa?
Para os materiais de construção, foram escolhidos materiais acústicos e isolantes sonoros; também foram adotadas medidas de amortecimento de vibrações nos equipamentos.