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Este tópico foi editado pela última vez por slll611 em 16/03/2016, às 14:43. Situação: Qi, funcionário de uma empresa de construção de uma determinada cidade, sofreu um acidente durante as obras em 6 de maio de 2013. Em setembro, o órgão responsável pelo seguro social local reconheceu que o ferimento era um acidente de trabalho. Em dezembro, o comitê de avaliação da capacidade laboral classificou seu grau de deficiência como oito. Em fevereiro de 2014, a empresa negociou com Qi, e como a empresa empregadora não participava do sistema de seguro de acidentes de trabalho local, concordou em pagar uma indenização única no valor de 40 mil yuan. Qi não concordou com a decisão da empresa de pagar uma indenização única, e por isso recorreu aos órgãos competentes para solicitar arbitragem e processos judiciais, buscando assim garantir seus direitos relacionados aos acidentes de trabalho. Se você fosse o departamento responsável, como decidiria?
Acho que a indenização não atende às exigências da parte envolvida; é possível recorrer
A indenização oferecida pela empresa é inadequada; Qi deve recorrer aos órgãos competentes para solicitar arbitragem e processos judiciais, a fim de reivindicar seus direitos relacionados aos acidentes de trabalho.
Qi tem razão. Como o empregador não participou do plano social de seguro contra acidentes de trabalho local, houve uma infração por parte do empregador. A indenização única não é suficiente para atender aos direitos relativos às compensações por acidente de trabalho; certamente será necessário recorrer à arbitragem e ao processo judicial para defender esses direitos. Os órgãos competentes devem considerar Qi no certo.
Apoiar as reivindicações de Qi. O empregador que não participa da cobertura social de seguro contra acidentes de trabalho local também está cometendo uma infração.
Na verdade, tudo resulta em prejuízo; só que de que maneira esse prejuízo acontece. Este é, sem dúvida, um acidente de trabalho. Portanto, também devem haver benefícios para acidentes de trabalho; as empresas simplesmente não querem ter tantos problemas.
1. Primeiramente, a empresa não contratou o seguro de acidentes de trabalho para os seus funcionários: De acordo com o Artigo 62º do “Regulamento sobre o Seguro de Acidentes de Trabalho”, se um empregador, nos termos deste regulamento, for obrigado a aderir ao seguro de acidentes de trabalho mas não o fizer, o departamento administrativo da segurança social determinará um prazo para que ele se inscreva, bem como para que pague as contribuições devidas pelo seguro de acidentes de trabalho. A partir da data em que as contribuições deixaram de ser pagas, será cobrada uma multa diária equivalente a 0,05% do valor em atraso; Caso o pagamento não seja feito após o prazo, será aplicada uma multa de valor igual a 1 a 3 vezes o montante devido. Caso um trabalhador de uma empresa que, nos termos deste regulamento, deveria estar coberto pelo seguro contra acidentes de trabalho, mas não está, sofra um acidente de trabalho, a empresa deverá pagar as despesas de acordo com os itens e padrões de indenização previstos neste regulamento. 2. Verifique se o valor da indenização da empresa é inferior a: 11 meses do salário do próprio funcionário para deficiência de grau 8 ; Além disso, durante o período de afastamento por acidente de trabalho, é necessário pagar o salário correspondente a esse período ; Além disso, alimentação e auxílio de moradia durante a internação ; 3. Se a empresa precisar pagar uma indenização adicional por rescindir o contrato de trabalho devido a um acidente de trabalho do funcionário ; Com base no ponto 2.3, pessoalmente acho que pagar 40 mil pode não ser suficiente ; Portanto, os órgãos competentes: 1. Exigem que as empresas envolvidas paguem o seguro de acidentes de trabalho em atraso ; Todos os funcionários ; 2. Recalcular os padrões de indenização com base na realidade dos funcionários ;
Os custos são calculados com base em uma deficiência de grau 8, sendo integralmente arcados pela empresa.
Se eu fosse funcionário do departamento competente, me basearia no Artigo 62, item 2, das “Regulamentações sobre o Seguro de Acidentes de Trabalho”. Verificaria se o valor da indenização paga pela empresa é inferior a: 11 meses do salário do trabalhador, no caso de deficiência de grau 8; Além disso, durante o período de afastamento por acidente de trabalho, é necessário pagar o salário correspondente a esse período ; Além disso, alimentação e auxílio de moradia durante a internação ; Apoiamos as alegações processuais de Qi.