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【Conhecimentos Básicos de Saúde Ocupacional】 – Avaliação da capacidade laboral

2016-03-14View Original

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Esta publicação foi editada pela última vez por slll611 em 13/03/2016, às 22:47. O que é a avaliação da capacidade laboral? O que fazer se não concordar com a avaliação? De acordo com a norma GBZT157-2009 “Terminologia para o diagnóstico de doenças ocupacionais”, define-se que as instituições responsáveis pela avaliação da capacidade laboral, após um trabalhador sofrer ferimentos ou adquirir uma doença ocupacional no âmbito de suas atividades profissionais, devem, de acordo com as disposições legais relativas ao seguro de acidentes de trabalho, determinar o grau de deficiência, por meio de exames médicos, tanto em relação às dificuldades na realização de atividades laborais quanto às dificuldades na autossuficiência no dia a dia. A norma GB/T16180-2014 “Avaliação da capacidade laboral – Classificação do grau de deficiência causado por acidentes de trabalho e doenças profissionais” define como sendo uma avaliação técnica realizada por órgãos competentes, com base nas regulamentações relativas aos seguros de acidentes de trabalho. Essa avaliação é feita por meio de exames médicos, a fim de determinar o grau de deficiência funcional e as dificuldades na autonomia pessoal do trabalhador, após ele sofrer um acidente de trabalho ou contrair uma doença profissional. O Artigo 22 do “Regulamento sobre Seguro de Acidentes de Trabalho” define que a avaliação da capacidade laboral refere-se à determinação do grau das deficiências na capacidade de trabalho e no grau das dificuldades para cuidar das próprias necessidades diárias. A definição da Baidu Baike é a seguinte: A avaliação da capacidade laboral refere-se ao processo pelo qual, após um trabalhador sofrer um ferimento no trabalho ou fora do trabalho, ou adquirir uma doença, uma instituição especializada em avaliação laboral determina, com base em **padrões de avaliação e em métodos e técnicas científicas e médicas, o grau de incapacidade do trabalhador e o nível de perda de sua capacidade laboral. É a base e a condição prévia para a concessão de benefícios previdenciários aos trabalhadores lesados, além de ser um elemento importante na gestão dos seguros de acidentes de trabalho. O que fazer se não concordar com a avaliação? De acordo com o artigo 26 do Regulamento sobre Seguro de Acidentes de Trabalho, a entidade ou indivíduo que deseja solicitar uma avaliação pode, caso não concorde com a conclusão da avaliação emitida pelo comitê municipal responsável pela avaliação da capacidade laboral, apresentar um pedido de nova avaliação ao comitê provincial, regional ou municipal responsável por essa tarefa, no prazo de 15 dias a partir da data em que recebeu a conclusão da avaliação. As conclusões relativas à capacidade laboral, emitidas pelos comitês de avaliação da capacidade laboral das províncias, regiões autônomas e municípios diretamente subordinados ao governo central, são as conclusões finais.
Reply #22016-03-14
A avaliação da capacidade laboral refere-se à classificação do grau de deficiência funcional no trabalho e do grau de dificuldade para realizar atividades cotidianas por conta própria. É possível solicitar uma nova avaliação ao comitê responsável pela avaliação da capacidade laboral na província, região autônoma ou município diretamente subordinado ao governo central, no prazo de 15 dias a partir da data em que se recebe o resultado da avaliação inicial. As conclusões relativas à capacidade laboral, emitidas pelos comitês de avaliação da capacidade laboral das províncias, regiões autônomas e municípios diretamente subordinados ao governo central, são as conclusões finais.
Reply #32016-03-14
A avaliação da capacidade laboral refere-se a um processo de avaliação abrangente, realizado por órgãos especializados, com base em **padrões de avaliação e em métodos e técnicas científicas e médicas**, para determinar o grau de deficiência e a perda de capacidade laboral de um trabalhador, seja devido a acidentes no trabalho ou a doenças. É a base e a condição prévia para a concessão de benefícios previdenciários aos trabalhadores lesados, além de ser um elemento importante na gestão dos seguros de acidentes de trabalho.   A unidade ou pessoa que solicita a avaliação, caso não concorde com a conclusão da avaliação emitida pelo comitê municipal de avaliação da capacidade laboral, pode, no prazo de 15 dias a partir da data em que recebeu a conclusão da avaliação, solicitar uma nova avaliação ao comitê provincial de avaliação da capacidade laboral. A conclusão da avaliação da capacidade laboral emitida pelo Comitê Provincial de Avaliação da Capacidade Laboral é a conclusão final.   Se o requerente demorar mais de 15 dias para apresentar o pedido ao comitê superior de avaliação da capacidade laboral, este pode recusar o pedido por motivo de excesso do prazo estipulado. Ao mesmo tempo, as conclusões da comissão de avaliação da capacidade laboral são inquestionáveis.
Reply #42016-03-14
A avaliação da capacidade laboral refere-se a um processo de avaliação abrangente, realizado por órgãos especializados, com base em **padrões de avaliação e em métodos e técnicas científicas e médicas**, para determinar o grau de deficiência e a perda de capacidade laboral de um trabalhador, seja devido a acidentes no trabalho ou a doenças. De acordo com o artigo 26 do Regulamento sobre Seguro de Acidentes de Trabalho, a entidade ou indivíduo que deseja solicitar uma avaliação pode, caso não concorde com a conclusão da avaliação emitida pelo comitê municipal responsável pela avaliação da capacidade laboral, apresentar um pedido de nova avaliação ao comitê provincial, regional ou municipal responsável por essa tarefa, no prazo de 15 dias a partir da data em que recebeu a conclusão da avaliação. As conclusões relativas à capacidade laboral, emitidas pelos comitês de avaliação da capacidade laboral das províncias, regiões autônomas e municípios diretamente subordinados ao governo central, são as conclusões finais.
Reply #52016-03-14
O que é a avaliação da capacidade laboral? O que fazer se não concordar com a avaliação? A avaliação da capacidade laboral refere-se à conclusão emitida por órgãos especializados nessa área, com base nas normas relativas ao seguro de acidentes de trabalho, após o trabalhador sofrer um ferimento ou contrair uma doença ocupacional no exercício de suas funções profissionais. Essa avaliação é feita por meio de exames médicos, a fim de determinar o grau de deficiência funcional (grau de incapacidade) e o grau de dificuldade para realizar atividades cotidianas por conta própria. Caso haja desacordo com o resultado da avaliação, de acordo com o artigo 26 do “Regulamento sobre Seguro de Acidentes de Trabalho”, a entidade ou indivíduo que solicitou a avaliação pode, no prazo de 15 dias a partir da data em que recebeu o resultado da avaliação, solicitar uma nova avaliação ao comitê responsável pela avaliação da capacidade laboral, no nível provincial, autônomo ou municipal. As conclusões relativas à capacidade laboral, emitidas pelos comitês de avaliação da capacidade laboral das províncias, regiões autônomas e municípios diretamente subordinados ao governo central, são as conclusões finais.
Reply #62016-03-14
A avaliação da capacidade laboral refere-se à classificação do grau das deficiências funcionais no trabalho e do grau das dificuldades na autossuficiência na vida cotidiana. As deficiências funcionais no trabalho são divididas em dez graus de incapacidade: o mais grave é o primeiro grau, e o menos grave é o décimo grau. Os transtornos de autonomia na vida diária são divididos em três níveis: total incapacidade de cuidar de si mesmo, grande parte da vida diária sem autonomia e alguma capacidade de cuidar de si mesmo. Quando um funcionário sofre um acidente de trabalho e, após o tratamento, sua condição se estabiliza, mas ele ainda apresenta deficiências que afetam sua capacidade de trabalhar, é necessário realizar uma avaliação da sua capacidade laboral. Os solicitantes para a avaliação da capacidade laboral são: 1) a empresa empregadora; 2) o próprio trabalhador afetado pelo acidente de trabalho ou seus parentes diretos; 3) as organizações sindicais. A unidade ou pessoa que solicita a avaliação, caso não concorde com a conclusão da avaliação emitida pelo comitê municipal de avaliação da capacidade laboral, pode, no prazo de 15 dias a partir da data em que recebeu a conclusão da avaliação, solicitar uma nova avaliação ao comitê provincial de avaliação da capacidade laboral. A conclusão da avaliação da capacidade laboral emitida pelo Comitê Provincial de Avaliação da Capacidade Laboral é a conclusão final. Se o requerente demorar mais de 15 dias para apresentar o pedido ao comitê superior de avaliação da capacidade laboral, este pode recusar o pedido por motivo de excesso do prazo estipulado. Ao mesmo tempo, as conclusões da comissão de avaliação da capacidade laboral são inquestionáveis.
Reply #72016-03-14
I. A reavaliação da capacidade laboral é realizada um ano após a emissão do laudo de avaliação da capacidade laboral. Nesse período, o trabalhador lesionado ou seus parentes próximos, bem como a empresa para a qual trabalha ou a instituição responsável pelo processo, podem solicitar uma nova avaliação ao comitê de avaliação da capacidade laboral. O comitê então realiza a avaliação com base em **padrões específicos**, emitindo assim um novo laudo sobre a capacidade laboral do indivíduo. Para os funcionários que precisam passar por avaliação da capacidade laboral por motivos relacionados ao trabalho ou a doenças, a empresa responsável deve organizar essa avaliação dentro do prazo estipulado. Além disso, é necessário apresentar um pedido por escrito ao comitê de avaliação laboral, preenchendo o “Formulário de Pedido de Avaliação Laboral”. Se a empresa não fizer o pedido, os funcionários e seus familiares podem fazê-lo, e o comitê de avaliação laboral não pode recusar. II. O que fazer se não concordar com a avaliação da capacidade laboral? De acordo com as disposições do “Regulamento sobre Seguro de Acidentes de Trabalho”, a avaliação da capacidade laboral é realizada pelo comitê municipal responsável por essa tarefa ; Quem não concordar com esse resultado da avaliação pode, no prazo de 15 dias a partir da data em que recebeu o resultado, solicitar uma nova avaliação ao comitê de avaliação da capacidade laboral da província, região autônoma ou município diretamente subordinado ao governo central. As conclusões relativas à capacidade laboral, emitidas pelos comitês de avaliação da capacidade laboral das províncias, regiões autônomas e municípios diretamente subordinados ao governo central, são as conclusões finais.
Reply #82016-03-14
De acordo com o artigo 26 do Regulamento sobre Seguro de Acidentes de Trabalho, a entidade ou indivíduo que deseja solicitar uma avaliação pode, caso não concorde com a conclusão da avaliação emitida pelo comitê municipal responsável pela avaliação da capacidade laboral, apresentar um pedido de nova avaliação ao comitê provincial, regional ou municipal responsável por essa tarefa, no prazo de 15 dias a partir da data em que recebeu a conclusão da avaliação. As conclusões relativas à capacidade laboral, emitidas pelos comitês de avaliação da capacidade laboral das províncias, regiões autônomas e municípios diretamente subordinados ao governo central, são as conclusões finais
Reply #92016-03-14
A avaliação da capacidade laboral refere-se a um processo de avaliação abrangente, realizado por órgãos especializados, com base em **padrões de avaliação e em métodos e técnicas científicas e médicas**, para determinar o grau de deficiência e a perda de capacidade laboral de um trabalhador, seja devido a acidentes no trabalho ou a doenças. É a base e a condição prévia para a concessão de benefícios previdenciários aos trabalhadores lesados, além de ser um elemento importante na gestão dos seguros de acidentes de trabalho. Se não concordar com a avaliação, é possível solicitar arbitragem.
Reply #102016-03-14
A avaliação da capacidade laboral refere-se a um processo de avaliação abrangente, realizado por órgãos especializados, com base em **padrões de avaliação e em métodos e técnicas científicas e médicas**, para determinar o grau de deficiência e a perda de capacidade laboral de um trabalhador, seja devido a acidentes no trabalho ou a doenças. Caso a parte envolvida não concorde com o resultado da avaliação da capacidade laboral, ela pode solicitar uma nova avaliação. Além disso, tem o direito de pedir uma revisão do julgamento.
Reply #112016-03-14
A avaliação da capacidade laboral refere-se a um processo de avaliação abrangente, realizado por órgãos especializados, com base em **padrões de avaliação e em métodos e técnicas científicas e médicas**, para determinar o grau de deficiência e a perda de capacidade laboral de um trabalhador, seja devido a acidentes no trabalho ou a doenças. É a base e a condição prévia para a concessão de benefícios previdenciários aos trabalhadores lesados, além de ser um elemento importante na gestão dos seguros de acidentes de trabalho.   A unidade ou pessoa que solicita a avaliação, caso não concorde com a conclusão da avaliação emitida pelo comitê municipal de avaliação da capacidade laboral, pode, no prazo de 15 dias a partir da data em que recebeu a conclusão da avaliação, solicitar uma nova avaliação ao comitê provincial de avaliação da capacidade laboral. A conclusão da avaliação da capacidade laboral emitida pelo Comitê Provincial de Avaliação da Capacidade Laboral é a conclusão final.  Se o requerente demorar mais de 15 dias para apresentar o pedido ao comitê superior de avaliação da capacidade laboral, este pode recusar o pedido por motivo de excesso do prazo estipulado. Ao mesmo tempo, as conclusões da comissão de avaliação da capacidade laboral são inquestionáveis.

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