Tabela com as 56 distâncias de segurança para trabalhos
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Nas diversas atividades diárias de construção, manutenção e reparos, é necessário levar em consideração a segurança dos equipamentos, ferramentas, pessoas, bem como do ambiente ao redor. Por isso, é preciso estabelecer uma distância de segurança adequada. Para facilitar o acesso às informações, reunimos, de várias fontes, as distâncias de segurança necessárias para diferentes tipos de atividades. Esperamos que isso seja útil para todos. 1. A distância de segurança entre os cilindros de oxigênio e acetileno é de 5 M. A distância de segurança entre esses cilindros e fontes de fogo é de 10 M. 2. A distância de segurança quando o equipamento está em funcionamento, sem interrupção da energia elétrica, é a seguinte: 10 kV e menos – 0,7 m; 35 kV – 1,0 m; 110 kV – 1,5 m; 220 kV – 3,0 m; 500 kV – 5,0 m. O valor definido para essa distância de segurança refere-se à situação em que as barreiras de proteção do equipamento são removidas, levando em consideração o alcance normal das atividades dos trabalhadores durante o trabalho. 3. A distância de segurança em relação aos pedaços de rocha que podem ser lançados durante as obras de construção de estradas não deve ser menor do que a distância mínima de segurança de 200 m estipulada nas normas de segurança. 4. A distância entre os tubos de gás a alta pressão e a base dos edifícios deve ser de no mínimo 4 metros (quando a pressão do gás está entre 0,4 e 0,8 Mpa), e de no mínimo 6 metros (quando a pressão do gás está entre 0,8 e 1,6 Mpa) ; A distância em relação às árvores da rua deve ser de pelo menos 1,2 metros ; A uma distância de pelo menos 5 metros dos trilhos ferroviários ; A uma distância de pelo menos 2 metros dos trilhos do bonde ; Não há regulamentação quanto à distância em relação a outras estradas. 5. Para prevenir quedas em trabalhos em alturas, considera-se trabalho em altura qualquer atividade realizada a mais de 2 metros sem medidas de proteção contra quedas. 6. A distância de segurança entre a grua e os fios de transmissão aérea é de 6 metros, tanto na direção horizontal quanto na vertical, para uma tensão de 220 KV. Para uma tensão de 60–110 KV, a distância é de 4 metros na direção horizontal e 5 metros na direção vertical. 7. Nos locais onde são armazenadas as garrafas de oxigênio, as garrafas vazias devem ser mantidas separadas das garrafas cheias, com uma distância de pelo menos 1,5 metros entre elas. Além disso, devem haver placas indicativas nesses locais. Esses 1,5 metros do autor também são uma distância segura, certo? 8. Deve-se estabelecer zonas de proteção para a segurança das linhas férreas, em ambos os lados dessas linhas. A extensão da área de proteção da segurança das linhas férreas, a partir da base das encostas dos aterros ao longo da linha férrea, do topo das encostas dos vales ou do lado externo das pontes ferroviárias, é a seguinte: (i) nas áreas urbanas, não menos que 8 metros ; (II) Áreas residenciais em subúrbios urbanos: não menos que 10 metros ; (III) Áreas residenciais em aldeias e cidades: não menos que 12 metros ; (iv) Em outras regiões, não menos que 15 metros. 9. Os corredores de segurança contra incêndios devem ter 3,5 m de largura; nos corredores sem saída, deve haver um estacionamento no final deles. 10. A altura da ponte Guanqiao na estrada de combate a incêndios é de 5 metros. 11. A distância de segurança entre as estradas e os tanques de petróleo é de 40 metros. 12. O local onde são realizadas as obras em alturas deve manter uma distância de segurança adequada em relação aos fios aéreos: mais de 1 metro em relação aos fios comuns, e mais de 2,5 metros em relação aos fios de alta tensão. Além disso, é necessário evitar que os materiais utilizados no transporte entrem em contato com esses fios. Se a altura for inferior a 2 metros, mas o local de trabalho estiver localizado em uma encosta com inclinação superior a 45°, se houver buracos ou poços nas proximidades, se houver equipamentos em movimento ou objetos que possam causar ferimentos, ou ainda se as condições de trabalho forem especiais (como em condições de neve e vento), ou se houver vibrações mecânicas no local, ou ainda se o trabalho for realizado em ambientes com gases tóxicos, então devem ser seguidas as regras relativas ao trabalho em alturas. As atividades em alturas que se enquadram nas seguintes condições são consideradas atividades especiais em alturas: trabalhos realizados a uma altura de 30 metros ou mais acima do nível de referência, em condições de alta ou baixa temperatura, chuva ou neve, à noite, perto ou em contato com correntes elétricas, sem ponto de apoio firme, durante resgates em situações de desastres repentinos, em espaços confinados, bem como em locais onde são emitidos gases e poeiras tóxicos ou nocivos em concentrações superiores aos limites permitidos. 13. A distância entre os frascos deve ser de 8 metros; no mínimo, deve ser de 5 metros. 14. Distância de segurança entre os depósitos de petróleo e as indústrias: para os depósitos de petróleo das categorias um, dois, três, quatro e cinco, a distância de segurança é de 60, 80, 40, 35 e 30 metros, respectivamente. 15. A área de trabalho proibida em locais de construção deve ficar a pelo menos 15 metros da área residencial, e a pelo menos 25 metros de outras áreas. 16. De acordo com as características de desempenho, a estrutura e as necessidades de funcionamento dos diversos equipamentos elétricos (instalações), as distâncias de segurança podem ser divididas, em linhas gerais, em quatro categorias: 1) Distâncias de segurança para os diversos tipos de fiações. 2) Distância de segurança dos equipamentos de transformação e distribuição de energia. 3) Distâncias de segurança entre os vários equipamentos elétricos. 4) Distância de segurança durante a inspeção e manutenção. 500kV: 5m 220kV: 3m 110kV: 1,5m 35kV: 1m 10kV: 0,7m. A distância de segurança horizontal mínima entre as linhas de alta tensão de 17,10 kV e os edifícios é de 1,2 metros, enquanto a distância vertical mínima é de 2,5 metros. Para garantir a segurança dos moradores, os órgãos responsáveis pelo fornecimento de energia elevaram a altura dos postes de eletricidade de 10 metros para 12 ou 15 metros. 18. Qual é a distância de segurança necessária entre o corpo humano e o ponto de aterramento em caso de falha no equipamento de alta tensão? O espaço interno deve ser maior que 4 m, e o espaço externo, maior que 8 m. 19. Na iluminação interna de locais normalmente secos, a distância vertical não deve ser inferior a 1,8 metros; caso contrário, deve-se utilizar uma tensão segura. 20. Nessa linha férrea, ambas as partes devem implementar medidas de proteção para garantir a segurança da linha. A área de proteção de segurança dessa linha férrea, a partir da extremidade da linha férrea e até a distância dos pontes ferroviárias localizadas no topo ou nas laterais das encostas, é a seguinte: 1) em áreas urbanas, não menos que 8 metros; 2) em comunidades residenciais nos subúrbios urbanos, não menos que 10 metros; 3) em aldeias e cidades pequenas, não menos que 12 metros; 4) em outras áreas, não menos que 15 metros. 21. Ao instalar linhas temporárias, a altura de instalação não deve ser inferior a 2,5 metros em ambientes internos, e a 3,5 metros em ambientes externos. 22. Quando os oleodutos e outros tipos de tubulações se cruzam inevitavelmente, a distância de segurança deve ser de pelo menos 0,4 metros.23. Em alturas elevadas: 1) Definição de trabalho em altura: trabalhos realizados a uma distância de 2 metros ou mais em relação ao nível de referência para quedas ; 2) Em andaimes com três andares (6 metros ou mais), deve-se instalar redes de segurança. 24. Em escadas retas de aço, se a extremidade inferior estiver a mais de 2,4 metros acima do nível de referência, é necessário adicionar uma proteção para a escada! 25. Normas de segurança em construções elétricas: 3.2 – Em estradas em construção, as vias de mão dupla devem ter pelo menos 6 m de largura ; Via de mão única com no mínimo 3,5 m ; O espaço para circulação abaixo das passarelas e das linhas aéreas deve ser de no mínimo 5 m. Os locais de armazenamento de materiais e resíduos devem ficar a mais de 0,5 m dos canais de drenagem. 26. Normas técnicas para a montagem de andaimes: Nos andaimes do tipo com aberturas em forma de “L”, é necessário instalar elementos de conexão nas duas extremidades. A distância vertical entre esses elementos de conexão não deve ser maior que a altura dos andares do edifício, nem maior que 4 m. Para andaimes de uma ou duas fileiras, com altura inferior a esse valor, é recomendado o uso de elementos de conexão rígidos. 27. As estradas de transporte devem ter o menor número possível de curvas e cruzamentos. O raio de curvatura dos caminhões de carga geralmente não deve ser menor que 15 m; em situações especiais, não deve ser menor que 10 m. Além disso, é necessário que haja boas condições de visibilidade. 28. Quando as estradas no local precisarem atravessar valas, deve-se construir uma ponte temporária firme, com corrimãos confiáveis em ambos os lados. Somente após a inspeção e aprovação é que ela pode ser utilizada. A largura das pontes temporárias para pedestres não deve ser inferior a 1 m; a largura das pontes temporárias para carrinhos de mão não deve ser inferior a 1,5 m. Já as pontes temporárias para carruagens e carros precisam ser projetadas de forma adequada, sendo que sua largura não deve ser inferior a 3,5 m. Deve haver corrimãos confiáveis em ambos os lados da ponte. 29. Regras de construção: 3.2 Estradas – 3.2.7 Os veículos motorizados no local devem circular a uma velocidade limitada; em geral, a velocidade não deve exceder 15 km/h. 30. Normas de segurança na construção elétrica: 3.3 Armazenamento e disposição de materiais e equipamentos 1) Os equipamentos não devem ser armazenados encostados às paredes dos edifícios; deve haver um espaço de pelo menos 0,5 m entre eles, e as extremidades devem estar fechadas. 2) Nos armazéns onde há veículos entrando e saindo, a largura dos corredores principais não deve ser menor que 2,5 m, enquanto a largura dos corredores entre os diferentes materiais não deve ser menor que 1,5 m. 31. Horário de trabalho em locais com gás: É permitido trabalhar por períodos mais longos nos locais onde há gás, desde que a concentração de CO não exceda 30 mg/m3 (24 PPm). Quando o teor de CO não excede 50 mg/m3 (40 ppm), o tempo de funcionamento contínuo não pode ultrapassar 1 hora. Quando o teor de CO não excede 100 mg/m3 (80 ppm), o tempo de operação contínua não pode ultrapassar 0,5 hora. Quando o teor de CO não excede 200 mg/m3 (160 ppm), o tempo de funcionamento contínuo não deve passar de 15 a 20 minutos. O intervalo de tempo entre as entradas dos funcionários na área afetada por vazamento de gás deve ser de pelo menos 2 horas. 32. Faixa de movimento normal do corpo humano (dos trabalhadores) e distância de segurança em relação a equipamentos eletrificados: 10 kV e menos – 0,35 metros; 20–35 kV – 0,6 metros; 44 kV – 0,9 metros; 60–110 kV – 1,5 metros; 220 kV – 3 metros; 330 kV – 4 metros; 500 kV – 5 metros.
33. A distância de segurança entre postos de combustível de segundo nível e edifícios residenciais comuns é de 12 metros; para postos de combustível de terceiro nível, essa distância é de 10 metros. A distância entre postos de combustível e edifícios públicos importantes deve ser de 50 metros. Edifícios públicos importantes incluem os prédios dos órgãos governamentais em nível municipal ou superior ; Centros esportivos, salões, centros de convenções, cinemas, teatros, locais de entretenimento indoor, estações e terminais de transporte, entre outros locais de encontro público ; Edifícios de correios e de telecomunicações de nível provincial ou superior, bem como outros edifícios utilizados para comunicação e comando ; Edifícios de escritórios de instituições financeiras em nível provincial ou superior ; Edifícios como escolas primárias e secundárias, jardins de infância, hospitais, etc. Locais comerciais em geral, prédios de escritórios, edifícios residenciais e comerciais, bem como edifícios civis altos, são classificados como uma categoria de locais que merecem proteção, ficando atrás apenas dos importantes edifícios públicos. A distância de segurança em relação às estações de serviço de segundo nível deve ser de 20 metros, e em relação às estações de serviço de terceiro nível, a distância de segurança deve ser de 16 metros. 34. Nos armazéns de produtos químicos de grande e médio porte, deve haver uma área destinada ao armazenamento e outra área destinada às atividades diárias. Entre essas duas áreas, deve haver um muro físico com altura superior a 2 metros. A distância entre o muro e os edifícios localizados dentro da área de armazenamento não deve ser menor que 5 metros. Além disso, devem ser respeitadas as distâncias de segurança contra incêndio entre os edifícios localizados em ambos os lados do muro. 35. As lojas que vendem produtos químicos devem ficar a uma distância de pelo menos 500 metros de áreas com alta densidade populacional. 36. Os armazéns de produtos químicos de grande e médio porte devem estar a uma distância mínima de 1000 metros dos edifícios públicos, das vias de transporte e das indústrias localizadas nas proximidades. 37. Normas técnicas de segurança para o uso temporário de eletricidade no local de construção – JGJ46-2005.4.1.2 A distância mínima de segurança entre a área ao redor da obra em construção (incluindo as estruturas de apoio) e as linhas de energia elétrica aéreas deve estar de acordo com as especificações da Tabela 4.1.2. Tabela 4.1.2: Distância mínima de segurança entre as obras em construção (incluindo andaimes) e as linhas elétricas aéreas. Nível da linha elétrica (KV) | Distância mínima de segurança (m): <1 – 4,0; 1–10 – 6,03; 5–110 – 8,02; 20–10330 – 16,4. 1.4 É estritamente proibido que guindastes operem acima de linhas elétricas aéreas sem proteção adequada. Ao realizar levantamentos perto de linhas aéreas de transmissão, a menor distância de segurança entre qualquer parte do guindaste ou as bordas do objeto a ser levantado e a linha lateral das linhas aéreas, no momento do maior desvio, deve atender aos requisitos especificados na Tabela 4.1.4. Tabela 4.1.4: Distância mínima de segurança entre guindastes e as linhas aéreas de transmissão – Tensão (KV), Distância de segurança (m): Na direção vertical, Na direção horizontal. <1: 1,5; 1,5–10: 1,5; 10–30: 3,0; 30–235: 2,0; 235–400: 3,5; 400–500: 4,0; 500–600: 6,0; 600–700: 7,0; 700–850: 7,0; 850+: 8,5. 4.1.5: A distância entre a borda dos buracos escavados no local de construção e a borda dos canais onde estão instalados os cabos elétricos enterrados não deve ser menor que 0,5 m. 4.1.6 Quando não for possível cumprir as exigências estabelecidas nos itens 4.1.2 a 4.1.4 desta norma, devem ser adotadas medidas de proteção por meio de isolamento elétrico, além da instalação de sinais de aviso bem visíveis. Ao instalar dispositivos de proteção, é necessário obter a aprovação das autoridades competentes. Devem ser adotadas medidas temporárias para interromper o fornecimento de energia ou outras técnicas de segurança confiáveis. Além disso, é preciso que haja profissionais especializados em engenharia elétrica e pessoal dedicado à segurança para supervisionar o processo. A distância de segurança entre as instalações de proteção e as linhas de energia externa não deve ser menor que os valores indicados na Tabela 4.1.6. As instalações de proteção devem ser resistentes e estáveis, e a proteção contra linhas elétricas externas deve atingir o nível IP30. Tabela 4.1.6: Distância mínima de segurança entre as instalações de proteção e as linhas de energia externa. Nível de tensão das linhas de energia externa (kV) | Distância mínima de segurança (m): ≤10: 1,735; 2,0110; 2,5220; 4,0330; 5,0500; 6,0. 4.1.7: Quando as medidas de proteção estabelecidas no item 4.1.6 desta norma não puderem ser implementadas, é necessário negociar com os órgãos competentes para tomar medidas como interrupção do fornecimento de energia, deslocamento das linhas de energia externa ou alteração da localização da obra. A construção só pode ser realizada após a adoção dessas medidas. 4.1.8 Ao cavar valas nas proximidades de linhas elétricas aéreas, é necessário tomar medidas de reforço em conjunto com os departamentos competentes, a fim de evitar que os postes das linhas elétricas aéreas se inclinem ou caiam. 4.2 Proteção dos equipamentos elétricos 4.2.1 Não se deve armazenar materiais inflamáveis e explosivos, assim como substâncias poluentes e agentes corrosivos ao redor dos equipamentos elétricos. Caso isso aconteça, tais materiais devem ser removidos ou protegidos adequadamente. O nível de proteção deve ser adequado às condições ambientais. 4.2.2 O local onde os equipamentos elétricos são instalados deve ser capaz de evitar impactos de objetos e danos mecânicos; caso contrário, devem ser adotadas medidas de proteção. Distância de proteção contra queda de alturas: O raio da área onde pode ocorrer uma queda, em A1, é representado por R. A altura da base é representada por h, enquanto a altura de trabalho é representada por H. O raio de alcance possível da queda de A2 é: a. Quando h está entre 2 e 5 m, R é de 3 m ; b. Quando h é maior que 5 a 15 m, R é igual a 4 m ; c. Quando h é maior que 15–30 m, R é igual a 5 m ; d. Quando h é maior que 30 m, R é igual a 6 m. 38. Nos corredores de evacuação, as placas indicativas de “saídas de emergência” devem ser instaladas nas paredes dos dois lados do corredor e nos cantos. A borda superior das placas não deve ficar a mais de 1 m do chão. Também é possível fixar o símbolo diretamente no chão, cobrindo-o com uma placa protetora transparente, incombustível e resistente. A distância entre as placas não deve ser maior que 20 m. A distância do final dos corredores em forma de saco até as placas não deve ser maior que 10 m. 39. Os extintores de incêndio devem ser colocados de maneira estável, com sua placa identificativa voltada para fora. Os extintores portáteis devem ser colocados em caixas destinadas a esse fim, ou em ganchos e suportes. A altura do topo do extintor em relação ao chão não deve exceder 1,50 m ; A altura da parte inferior em relação ao chão não deve ser menor que 0,08 m. A caixa de extintores não deve ser trancada. 40. As coberturas de proteção devem ter uma estrutura fechada, na medida do possível. Quando for necessário utilizar uma estrutura em forma de rede, a distância de segurança e a largura das aberturas da rede devem atender aos seguintes requisitos: 1) Para evitar que as pontas dos dedos passem por acaso pelas aberturas, causando ferimentos, a largura dessas aberturas – seja o diâmetro ou o comprimento dos lados, ou o tamanho do eixo menor de um orifício oval – deve ser inferior a 6,5 mm. A distância de segurança deve ser de pelo menos 35 mm. 2) Para evitar ferimentos causados pelo passagem acidental dos dedos, a largura da abertura – seja o diâmetro ou o comprimento dos lados, ou o tamanho do eixo menor de um orifício oval – deve ser inferior a 12,5 mm. Além disso, a distância de segurança deve ser de no mínimo 92 mm. 3) Para evitar que a palma da mão (excluindo a primeira articulação metacarpofalângica) passe por acaso pelo orifício, causando danos, a largura do mesmo deve ser menor que 20 mm; o diâmetro ou o comprimento do eixo menor de um orifício oval também deve ser menor que 20 mm. Além disso, a distância de segurança deve ser de no mínimo 135 mm. 4) Para evitar ferimentos causados pelo passagem acidental dos membros superiores, a largura da abertura – seja o diâmetro ou o comprimento dos lados, ou o tamanho do eixo menor de um orifício oval – deve ser inferior a 47 mm. A distância de segurança deve ser de no mínimo 460 mm.
5) Para evitar ferimentos causados pelo passagem acidental das pontas dos pés, a distância entre a parte inferior da proteção e o chão (ou a superfície onde se fica em pé) deve ser inferior a 76 mm. A distância de segurança deve ser de no mínimo 150 mm. 41. Geralmente, nas operações de poços de petróleo e gás, o tubo de alívio de pressão é instalado na direção oposta aos ventos sazonais da região, a uma distância de 25 metros da boca do poço. O diâmetro desse tubo deve ser de pelo menos 62 mm. A válvula de alívio de pressão fica a 3 metros de distância da boca do poço. O manômetro é conectado entre o tubo de controle interno e a válvula de alívio de pressão. Durante a reparação de poços de petróleo e gás por meio de perfuração lateral, a saída da tubulação de alívio de pressão deve ser conectada a um local seguro, a pelo menos 75 metros da boca do poço, e a uma distância de pelo menos 50 metros de quaisquer instalações. 42. As linhas temporárias que atravessam as estradas devem ter uma altura mínima de 4 metros.
43. Na fase de extração em pedreiras ao ar livre, a altura das camadas formadas durante a explosão não deve exceder 6 metros, enquanto nas explosões com buracos de profundidade média a alta, essa altura não deve passar de 20 metros.
44. 1) Entre os armazéns classificados como de alto risco, deve haver um espaço mínimo de 20 metros entre eles para evitar incêndios. Quando a quantidade de mercadorias armazenadas é pequena, esse espaço pode ser reduzido para 12 metros. 2) A distância entre os armazéns de perigo da categoria A e os edifícios públicos importantes deve ser de pelo menos 30 m. Já a distância de segurança em relação a outros edifícios residenciais deve ser de pelo menos 25 m. 3) A distância entre o muro que cerca o armazém de categoria A e os edifícios localizados dentro do mesmo deve ser de pelo menos 25 m. 4) A distância entre grandes armazéns e as áreas residenciais e edifícios públicos vizinhos não deve ser inferior a 150 m. A distância em relação a indústrias e empresas locais, bem como às linhas férreas principais, não deve ser inferior a 100 m. Já a distância em relação às estradas deve ser de pelo menos 50 m. 5) Os grandes armazéns costumam ter áreas divididas em seções distintas. As áreas administrativas e as áreas residenciais devem ficar fora da área do armazém, sendo separadas desta por muros com altura mínima de 2 metros. 45. Deve haver zonas de proteção da segurança das linhas férreas em ambos os lados delas. A extensão da área de proteção da segurança das linhas férreas, a partir da base das encostas dos aterros ou do topo das encostas dos valos ao longo da linha férrea, ou ainda a partir da lateral das pontes ferroviárias, é a seguinte: (i) nas áreas urbanas, não menos que 8 metros ; (II) Áreas residenciais em subúrbios urbanos: não menos que 10 metros ; (III) Áreas residenciais em aldeias e cidades: não menos que 12 metros ; (iv) Em outras regiões, não menos que 15 metros. 46. É proibido o uso de chamas abertas num raio de 40 metros ao redor das indústrias que utilizam gás. 47. As saídas de emergência devem estar dispostas de forma separada das outras saídas de segurança ou de evacuação presentes no edifício. A distância horizontal entre as bordas mais próximas de duas saídas de emergência adjacentes não deve ser menor que 5,0 m.
48.1. Requisitos para a instalação de escadas de evacuação em lojas localizadas em edifícios com vários andares. (1) Em lojas com mais de 5 andares, as escadas de evacuação internas devem ser fechadas (incluindo as escadas fechadas no primeiro andar). (2) Em lojas subterrâneas, quando o número de andares subterrâneos é um ou dois, e a diferença de altura entre o piso interno e o nível da entrada externa for maior que 10 m, devem ser instaladas escadas antifumaça ; Outras lojas subterrâneas podem ter escadas fechadas, sendo que as portas dessas escadas devem ser portas à prova de fogo de categoria B. (3) A largura da escada de evacuação não deve ser menor que 1,1 m. 2. Requisitos para a instalação de escadas de evacuação em lojas localizadas em edifícios altos: (1) Nos edifícios da categoria 1 e nos edifícios da categoria 2 com altura superior a 32 m, devem ser instaladas escadas antifumaça. (2) Edifícios de categoria 2, cuja altura não excede 32 m, devem dispor de escadas fechadas. (3) A largura da escada de evacuação não deve ser menor que 1,2 m. 49. Nas indústrias petroquímicas, a largura da pista das vias de emergência não deve ser inferior a 6 m. 1) O raio de curvatura na borda interna da pista não deve ser menor que 12 m. 2) A altura livre acima da pista não deve ser inferior a 5 m. 3) A distância do centro de qualquer tanque de armazenamento até as duas vias de acesso para caminhões de bombeiros, em direções diferentes, não deve ser superior a 120 m ; 4) Quando há apenas uma via de acesso para veículos de combate a incêndios de um lado, a distância entre essa via e o centro de qualquer tanque não deve exceder 80 m.
5) Se houver uma via de acesso para veículos de combate a incêndios de um lado, a distância entre essa via e o trilho ferroviário mais distante não deve exceder 80 m.
6) Se houver vias de acesso para veículos de combate a incêndios em ambos os lados, a distância entre essas vias não deve exceder 200 m. Se essa distância for maior que 200 m, é necessário criar uma via de acesso adicional entre elas.
7) Quando as linhas de carregamento e descarregamento de hidrocarbonetos liquefeitos, líquidos inflamáveis ou sólidos das categorias A e B são linhas finais, a distância entre o último veículo estacionado e o final da linha não deve ser menor que 20 m.
8) Nas áreas de carregamento e descarregamento de líquidos das categorias A, B e C, a distância entre os tubos de transferência localizados nas plataformas adjacentes não deve ser menor que 10 m ; Mas a distância entre os tubos de transferência localizados nas duas plataformas adjacentes, utilizadas para o carregamento e descarregamento de líquidos da categoria C, não deve ser menor que 7,50 m. Os itens armazenados no depósito devem ficar a uma distância de 20 cm das paredes. De acordo com as regras de segurança contra incêndios nos depósitos (Decreto nº 6 do Ministério da Segurança Pública), os itens armazenados devem ser organizados em grupos separados; a área ocupada por cada grupo não deve exceder 100 metros quadrados. A distância entre os grupos deve ser de pelo menos 1 metro, a distância entre os grupos e as paredes deve ser de pelo menos 0,5 metros, e a distância entre os grupos e vigas ou colunas deve ser de pelo menos 0,3 metros. A largura dos corredores principais deve ser de pelo menos 2 metros. As cordas de amarração devem ser distribuídas uniformemente ao longo das bordas da rede; a distância entre duas cordas adjacentes deve seguir as especificações indicadas na Tabela 1. O comprimento deve ser de no mínimo 0,8 m. Quando as cordas de reforço e as cordas de amarração são utilizadas juntas, a parte destinada à amarração deve ser alongada. Após ser amarrada ao cordão lateral, ela deve ser dobrada novamente e amarrada ao cordão lateral, de modo a formar, no mínimo, duas camadas de proteção. A distância entre as cordas adjacentes deve ser: para redes planas: ≤0,75 m; para redes verticais: ≤0,75 m; para redes de segurança com malha densa: ≤0,4553 m. A largura da plataforma de passagem não deve ser menor que 700 mm, e o espaço vertical livre geralmente não deve ser menor que 1800 mm. 1) A largura da plataforma entre os degraus não deve ser menor que a largura de 4 degraus, e o comprimento na direção de deslocamento não deve ser menor que 850 mm. 2) A plataforma de tráfego é projetada para uma carga distribuída equivalente de 200 kg/m². 3) A plataforma entre os degraus é projetada para uma carga distribuída equivalente de 350 kg/m². 4) A plataforma de manutenção é geralmente projetada para uma carga distribuída equivalente de 400 kg/m². Quando esse valor for excedido, o projeto deve ser feito de acordo com as exigências reais ou com o coeficiente de carga do andar adjacente. 54. As três distâncias de segurança previstas nas normas de segurança: A primeira distância de segurança refere-se à distância necessária para garantir a segurança quando o equipamento está ligado. Os valores estabelecidos são os seguintes: 10 kV e menos – 0,7 m; 35 kV – 1,0 m; 110 kV – 1,5 m; 220 kV – 3,0 m; 500 kV – 5,0 m. Segunda distância de segurança: é a distância de segurança entre os funcionários e os equipamentos energizados, dentro do alcance normal de suas atividades de trabalho. Essa distância leva em consideração o maior espaço em que os funcionários podem se mover durante o trabalho, bem como a distância necessária a ser mantida em relação aos equipamentos energizados. Os valores estabelecidos são os seguintes: 10 kV e abaixo – 0,4 m; 35 kV – 0,6 m; 110 kV – 1,5 m; 220 kV – 3,0 m; 500 kV – 5,0 m. Terceira distância de segurança: a distância de segurança entre o corpo humano e o corpo carregado elétricamente, durante trabalhos realizados em condições de potencial elétrico no solo. Os valores estabelecidos são os seguintes: 10 kV e abaixo – 0,4 m; 35 kV – 0,6 m; 110 kV – 1,0 m; 220 kV – 1,8 m (1,6 m); 500 kV – 3,6 m. 55. Classificação de trabalhos em alturas: Nível 1: Altura de trabalho de 2 a 5 metros. Nível 2: Altura de trabalho de 5 a 15 metros. Nível 3: Altura de trabalho de 15 a 30 metros. Nível especial: Altura de trabalho acima de 30 metros. 56. Distância de segurança para trabalhos em condições de eletricidade estática 1) Definição de distância de segurança: A distância de segurança refere-se ao conjunto de distâncias mínimas entre o operador e o corpo eletrificado, que devem ser mantidas para garantir a segurança das pessoas. Especificamente, a distância de segurança inclui as seguintes cinco distâncias entre elementos: distância de segurança mínima, distância mínima de segurança em relação ao solo, distância mínima de segurança entre fios, distância mínima necessária para o trabalho seguro e menor distância combinada entre os elementos. Numa distância de segurança adequada, mesmo que ocorra a maior tensão excessiva durante as operações em condições de eletricidade sob tensão, a probabilidade de essa distância ser ultrapassada permanece sempre abaixo do valor aceitável estabelecido previamente. 2) Distância de segurança mínima: A distância de segurança mínima refere-se à menor distância que deve ser mantida entre o trabalhador que opera em condições de potencial elétrico terrestre e o corpo carregado de eletricidade. O “Regulamento de Segurança no Setor Elétrico”, emitido pelo Ministério, estabelece a distância mínima de segurança para linhas de distribuição de 10 kV, conforme indicado na Tabela 3-16. Tabela 3-16: Distância de segurança entre as pessoas e os corpos carregados, por nível de tensão (kV). Distância (m): 0,43. Distância mínima de segurança em relação ao solo: A distância mínima de segurança em relação ao solo refere-se à menor distância que deve ser mantida entre o trabalhador que está em um mesmo potencial elétrico do corpo carregado e os objetos conectados ao solo ao seu redor. Nos “Regulamentos de Segurança no Setor Elétrico” estabelecidos pelo Ministério, fica determinado que a distância de segurança entre o trabalhador que atua em condições de potencial elétrico igual ao do equipamento energizado e o solo deve ser igual à menor distância de segurança necessária para que o trabalhador que atua em condições de potencial elétrico diferente do do equipamento energizado possa trabalhar com segurança. 4) Distância de segurança mínima entre fases: A distância de segurança mínima entre fases refere-se à menor distância que deve ser mantida entre o trabalhador que está em contato com um corpo carregado elétricamente e o corpo carregado elétricamente da fase adjacente. Nos “Procedimentos de Segurança no Setor Elétrico” estabelecidos pelo Ministério, a distância mínima de segurança entre fios é especificada na Tabela 3-17. Tabela 3-17: Níveis de tensão para a distância mínima segura entre fios (kV) e distância (m). 0,65: Distância mínima segura para trabalhar: A distância mínima segura para trabalhar refere-se à distância mínima que deve ser mantida entre o operador que trabalha em condições de potencial elétrico e os corpos carregados, a fim de garantir a segurança das pessoas, levando em consideração as atividades necessárias durante o trabalho. O princípio básico para determinar a distância mínima segura de operação é: adicionar um valor razoável, correspondente ao espaço necessário para o movimento do corpo humano, à distância mínima segura. Em geral, o incremento pode ser de 0,5 m. Nos “Procedimentos de Segurança no Setor Elétrico” estabelecidos pelo Ministério, são definidas distâncias mínimas de segurança para trabalhar em postes de linhas elétricas sob tensão. A distância mínima de segurança para linhas de distribuição de 10 kV está indicada na Tabela 3-18. Tabela 3-18: Distância mínima de segurança para operação, por nível de tensão (kV) ≤10. Distância (m): 0,76. Menor distância entre os elementos de isolamento: A menor distância entre os elementos de isolamento refere-se à distância que deve ser mantida entre o corpo humano, em relação ao ponto de descarga de tensão de 50%, e o corpo elétrico.