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Este tópico foi editado pela última vez por slll611 em 30/03/2016, às 21:05. Situação: A Sra. Li foi enviada por uma empresa para trabalhar em uma fábrica química em 15 de maio de 2004. Na manhã de 7 de julho de 2004, a Sra. Li teve um conflito com sua colega de trabalho, Wei, durante o horário de trabalho. Na tarde daquele mesmo dia, as duas se encontraram no banheiro da fábrica. Lá, a Sra. Li agrediu Wei, fazendo com que ela não pudesse trabalhar normalmente. Na tarde de 8 de julho, o namorado de Wei, chamado Zhang, foi até o local de trabalho da Sra. Li e, usando uma faca que havia preparado com antecedência, feriu o braço direito da Sra. Li. De acordo com a avaliação dos peritos do Departamento de Polícia de Suzhou, os ferimentos foram considerados leves. A Sra. Li solicitou a reconhecimento do acidente de trabalho à Agência Municipal de Previdência Social em 19 de novembro de 2004. Yuanfang, como você chegou a essa conclusão?
Brigas não podem ser consideradas acidentes de trabalho. Não me lembro qual é a regra para isso
Isso não é considerado um acidente de trabalho; é uma ação puramente pessoal
Durante o horário de trabalho, fui ferido por uma pessoa estranha. A segurança da empresa também foi negligente; isso deve ser considerado um acidente de trabalho
Deve ser considerado um acidente de trabalho, pois ela se feriu no local de trabalho.
Se um funcionário se ferir em uma briga, isso não será considerado um acidente de trabalho, se não for por motivos relacionados ao trabalho!
Não é considerado acidente de trabalho; é por motivos fora do ambiente de trabalho, sendo um comportamento puramente pessoal
O Regulamento sobre Seguro de Acidentes de Trabalho estipula que “quem sofrer acidentes, como lesões, enquanto desempenha suas funções no horário de trabalho e no local de trabalho, deve ser considerado vítima de acidente de trabalho”. A base para a reconhecimento de um acidente de trabalho é “sofrer lesões acidentais enquanto se cumprem as obrigações profissionais”. Isso deve ser entendido como lesões causadas por terceiros, que agem de forma a impedir que o funcionário cumpra suas obrigações profissionais. Essas lesões devem ter uma relação causal com o trabalho realizado pelo funcionário. Com base nesse fato, pode-se dizer que a autora, a Sra. Li, realmente sofreu lesões causadas por agressões durante o horário de trabalho e no local de trabalho. No entanto, não existe uma relação de causalidade necessária entre essas agressões e o trabalho que ela realizava. Isso porque não existe relação de trabalho entre Wei e a vítima, e as circunstâncias do ferimento sofrido pela autora também não estão em conformidade com as disposições do “Regulamento sobre Seguro de Acidentes de Trabalho”.
Então, por que você ainda escolhe o lado positivo?^_^
Hehehehe, a mão tremeu um pouco~