Thread Content
Documento do Gabinete do Ministério da Proteção Ambiental – Documento nº 16 sobre avaliação ambiental. Notificação relativa às questões relacionadas à elaboração, por parte do Ministério da Proteção Ambiental, de relatórios de inspeção e monitoramento ambiental após a conclusão das obras. A todas as unidades interessadas: De acordo com as disposições da “Decisão do Conselho de Estado sobre a regularização de 89 serviços intermediários relacionados às aprovações administrativas dos departamentos do Conselho de Estado” (Guo Fa [2015] nº 58), a partir de 1º de março de 2016, não será mais exigido que as empresas responsáveis pelas obras apresentem relatórios de inspeção ou monitoramento ambiental. Em vez disso, o Ministério da Proteção Ambiental encarregará instituições especializadas de realizar essas inspeções e monitoramentos. Os custos relacionados a isso serão incluídos no orçamento fiscal. Para realizar o trabalho correspondente, as informações relevantes são comunicadas da seguinte forma: 1. Após a conclusão do projeto de construção, a empresa responsável deve apresentar ao Ministério do Meio Ambiente um pedido de inspeção ou monitoramento de avaliação, além de enviar um relatório sobre o cumprimento dos requisitos ambientais relacionados ao projeto, bem como provas da divulgação das informações relevantes. Projetos de construção com impacto ecológico predominante, como aqueles relacionados à agricultura, silvicultura e recursos hídricos, transporte, mineração e áreas sociais (doravante denominados projetos ecológicos), solicitam investigações de avaliação. Projetos de construção que geram emissões de poluentes (doravante denominados projetos poluidores) solicitam a realização de testes de verificação. II. O Ministério da Proteção Ambiental encarrega o Centro de Avaliação de Engenharia Ambiental do mesmo ministério, bem como a Estação Geral de Monitoramento Ambiental da China (doravante denominadas “unidades de revisão técnica”), de realizar a análise preliminar dos documentos relacionados aos projetos ecológicos e aos projetos que causam poluição. Os principais pontos a serem verificados incluem se os documentos apresentados estão completos e em conformidade com as normas, se há alguma alteração significativa no projeto, se foram cumpridas as procedimentos necessárias para alterações no processo de avaliação ambiental, se as principais medidas de proteção ambiental foram implementadas, e se as informações relevantes foram divulgadas publicamente. III. A unidade responsável pela análise técnica deve concluir a avaliação preliminar em até cinco dias úteis, determinar a unidade responsável pela inspeção de aceitação ou pela monitoramento da aceitação, e calcular os recursos necessários para essa atividade. A unidade responsável pela investigação de aceitação determina, de acordo com a categoria setorial do projeto de construção e na ordem em que foram recebidos, quais são as unidades que serão submetidas à investigação de aceitação ; A unidade responsável pela monitoramento de aceitação é determinada com base na região administrativa onde se encontra o projeto de construção, a partir das unidades cadastradas para esse tipo de monitoramento. A empresa responsável pela elaboração da avaliação ambiental de um projeto de construção não pode também realizar a inspeção de aceitação desse mesmo projeto. IV. Após receber o encargo, a unidade responsável pela inspeção de aceitação ou pela monitoramento da aceitação deve assinar um contrato de trabalho. Deve realizar as inspeções ou os monitoramentos conforme estipulado no contrato. Não é permitido subcontratar ou terceirizar tarefas, nem ocultar informações ou fornecer documentos falsos ou dados inventados. A gestão e utilização dos recursos destinados a serviços de terceirização são realizadas de acordo com as normas vigentes relativas aos fundos financeiros específicos. V. Durante as investigações ou monitoramentos de aceitação, a empresa responsável pela construção deve cooperar ativamente com as equipes responsáveis por esses trabalhos, fornecendo informações precisas sobre o cumprimento das exigências relacionadas à proteção ambiental no âmbito do projeto de construção. VI. A unidade responsável pela investigação de aceitação ou pela monitorização de aceitação deve realizar seu trabalho de acordo com as normas técnicas relativas a essas atividades. Com exceção de projetos extremamente complexos e sensíveis, o relatório de investigação de aceitação ou o relatório de monitorização de aceitação deve ser elaborado dentro de três meses a partir da data em que foi recebido o encargo. O relatório de inspeção de aceitação ou o relatório de monitoramento de aceitação deve refletir de maneira abrangente e objetiva a situação da construção do projeto, bem como a implementação das medidas de proteção ambiental, apresentando conclusões e recomendações claras. VII. A unidade responsável pela análise técnica realiza uma avaliação técnica do relatório de inspeção ou do relatório de monitoramento da aceitação, avaliando a qualidade dos relatórios e apresentando suas opiniões técnicas. Esses relatórios devem ser enviados ao Ministério do Meio Ambiente dentro de 20 dias úteis, sendo também encaminhados à empresa responsável pela construção, à unidade responsável pela inspeção ou à unidade responsável pelo monitoramento. As opiniões da avaliação técnica devem esclarecer se o projeto em questão atende às condições de aceitação, bem como se a qualidade do relatório de inspeção ou do relatório de monitoramento está de acordo com os requisitos das normas técnicas. VIII. Para os projetos de construção que atendem às condições de aceitação, o Ministério do Meio Ambiente notifica a empresa responsável pela construção para que submeta oficialmente o pedido de avaliação ambiental pós-construção ; Para os projetos de construção que não atendem às condições de aceitação, é notificado o responsável pela construção para que realize as correções de acordo com as recomendações da avaliação técnica. IX. Caso a empresa responsável pela construção não coopere, impedindo assim a realização das inspeções ou dos testes de avaliação, ou caso forneça informações incorretas, o Ministério do Meio Ambiente suspenderá os trabalhos de inspeção ou de avaliação. As consequências legais decorrentes disso serão de responsabilidade da empresa responsável pela construção. As unidades de revisão técnica e os profissionais envolvidos que aceitarem, de forma irregular, honorários por consultoria, avaliação ou serviços prestados por especialistas serão punidos, dependendo da gravidade do caso. A unidade responsável pela inspeção de aceitação ou pela monitoramento da aceitação, que cometer qualquer um dos seguintes atos, será removida do processo, o contrato de prestação de serviços será rescindido e os recursos financeiros destinados a essa atividade serão recuperados. (I) Recusar-se, sem motivo justificado, a realizar as atividades de inspeção ou monitoramento relacionadas à aceitação ; (II) Não apresentação do relatório de inspeção de aceitação ou do relatório de monitoramento de aceitação dentro do prazo estipulado ; (III) As conclusões contidas no relatório de inspeção de aceitação ou no relatório de monitoramento de aceitação são incorretas, ou se a qualidade for considerada inadequada duas vezes (ou mais) dentro de um ano ; (IV) Aqueles que cobram, de forma irregular, recursos das empresas responsáveis pela construção.