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Gostaria de fazer algumas perguntas aos professores: 1. Para o tanque de armazenamento de amônia líquida (com temperatura de projeto de 50 graus e pressão de projeto de 2,16 MPa), qual deve ser a distância de segurança em relação aos edifícios adjacentes na área da fábrica (de categoria B)? Deve-se seguir a tabela 4.2.1 das normas de construção, ou a tabela 4.4.1, recomendada na tabela 4.3.7, com uma redução de 25%? Meu chefe disse que conversou com os especialistas, e que a Tabela 4.4.1 se refere à distância de segurança entre as construções nas empresas vizinhas; deve-se seguir as regras da Tabela 4.2.1. Além disso, meu chefe disse que a distância de segurança entre os tanques de armazenamento e fontes de fogo deve ser determinada de acordo com as normas do setor petroquímico. Fiquei um pouco confuso. É assim mesmo?
Além disso, qual é a distância entre o dique de proteção contra incêndios do tanque de amônia líquida e a via de acesso aos veículos de combate a incêndios? Em qual norma isso está especificado?
@Jovem trabalhador fala sobre química industrial @EngenheiroRaivoso @SábioInteligente @ylb913 @*nht1
A distância de segurança contra incêndio entre o tanque de armazenamento de amônia líquida e os edifícios adjacentes na área da fábrica (categoria B) deve ser reduzida em 25%, de acordo com a Tabela 4.4.1 recomendada pela norma de construção 4.3.7. Não há base alguma no quadro 4.2.1. O amoníaco líquido não é um líquido inflamável do tipo B comum; em caso de vazamento, ele se vaporiza rapidamente. Nas normas do setor petroquímico, ele é considerado um hidrocarboneto liquefeito. Por isso, o código de construção estabeleceu especificamente o artigo 4.3.7 para isso.
1. De acordo com a norma de construção 4.3.7, esta é a disposição específica para tanques de armazenamento de amônia líquida; 2. De acordo com a norma de construção 4.2.9, pode-se considerá-lo como uma via não principal, ou seja, com 10 m de largura.
Com todos falando assim, fiquei ainda mais confuso. Pessoalmente, acho que deveríamos reduzir 25%, de acordo com a tabela 4.4.1 das normas de construção. O projetista precisa assinar meu nome nos planos de construção, mas os chefes insistem em seguir a tabela 4.2.1. Se algo der errado no futuro, será que serei responsabilizado? Se a instalação de acordo com a Tabela 4.2.1 for aprovada na avaliação, não haverá mais problemas, certo? Que frustrante!
Há ainda outra questão: a distância de segurança entre o tanque de amônia líquida e o tubo de transferência deve seguir as normas do setor petroquímico? Na tabela 4.2.7 das normas de construção, são indicadas apenas as distâncias entre tanques com teto arqueado e tanques com teto flutuante. Será que é possível seguir a indicação da nota 2, ou seja, que a distância entre o tubo de transferência e o ângulo externo da barreira de proteção contra incêndios seja de pelo menos 5 metros?
A distância de segurança contra incêndio entre o tanque de amônia líquida e o tubo de transferência é de 35 metros, conforme as normas do setor petroquímico. O proprietário não aceita esse valor. Meu superior quer que a distância seja de 15 metros. Qual valor deve ser adotado, afinal? Ajuda
Ainda é preciso seguir as normas; caso contrário, o sistema de segurança e combate a incêndios não será aprovado. É necessário fazer as alterações necessárias