**Regulamentos provisórios para a supervisão e gestão de fontes significativas de perigo relacionadas a produtos químicos (Publicados em 5 de agosto de 2011, por meio do Decreto nº 40 da Administração Geral de Supervisão de Segurança. Alterados em 27 de maio de 2015, por meio do Decreto nº 79 da mesma administração). Capítulo I – Disposições gerais. Artigo 1º: Com o objetivo de fortalecer a supervisão e gestão da segurança das fontes significativas de perigo relacionadas a produtos químicos, prevenir e reduzir ocorrências de acidentes envolvendo esses produtos, bem como proteger a vida e os bens da população, estes regulamentos foram elaborados com base na “Lei da República Popular da China sobre Segurança no Trabalho” e no “Regulamento sobre Gestão da Segurança de Produtos Químicos”, entre outras leis e regulamentos administrativos aplicáveis. Artigo 2º Estas disposições aplicam-se à identificação, avaliação, registro e arquivamento, bem como ao controle e supervisão das fontes de risco significativo relacionadas a **produtos químicos**, por parte das unidades que se dedicam à produção, armazenamento, uso e comercialização de **produtos químicos** (doravante denominadas simplesmente “unidades de produtos químicos”). A supervisão e gestão da segurança relacionadas ao gás urbano, às **fontes de perigo significativas de produtos químicos utilizados na pesquisa e produção para fins de defesa**, bem como às **fontes de perigo significativas de produtos químicos dentro das áreas portuárias**, não são abrangidas por estas disposições. Artigo 3º As **fontes de perigo significativas de produtos químicos** mencionadas neste regulamento (doravante denominadas “fontes de perigo significativas”) referem-se a unidades (incluindo locais e instalações) nas quais a quantidade de produtos químicos produzidos, armazenados, utilizados ou transportados é igual ou superior à quantidade crítica, conforme determinado pelas normas **“Identificação de Fontes de Perigo Significativas de Produtos Químicos” (GB18218)**. Artigo 4º A unidade responsável pelos produtos químicos é a entidade responsável pela gestão da segurança dos grandes riscos existentes nessa unidade. Seu responsável principal é o encarregado de gerir esses riscos e deve garantir os investimentos necessários para assegurar a produção segura desses produtos químicos. Artigo 5º A supervisão e gestão da segurança das fontes de risco significativos segue o princípio da combinação entre supervisão local e gestão por níveis. Os departamentos locais de supervisão e gestão da segurança no trabalho, em nível acima do condado, exercem a supervisão e gestão da segurança das fontes de risco significativos em suas respectivas áreas de jurisdição, de acordo com as leis, regulamentos, padrões e disposições aplicáveis. Artigo 6º **Incentiva-se** que as empresas que trabalham com produtos químicos adotem processos, tecnologias, equipamentos e sistemas de controle automático avançados e eficazes, visando melhorar o nível de segurança nas fontes de perigo significativas. Isso visa também promover a informatização do processo de fiscalização da segurança dessas fontes de perigo por parte dos órgãos responsáveis pela supervisão da produção segura. Capítulo 2: Identificação e Avaliação Artigo 7º **As unidades que lidam com produtos químicos devem, de acordo com as normas de “Identificação de Fontes de Risco Significativas relacionadas a Produtos Químicos”, identificar as fontes de risco significativas nos equipamentos, instalações ou locais onde ocorre a produção, comercialização, armazenamento e uso desses produtos químicos. Além disso, é necessário registrar o processo e os resultados dessa identificação. Artigo 8º **As empresas que lidam com produtos químicos devem realizar avaliações de segurança das fontes de perigo significativas e determinar o nível de risco dessas fontes.** **As unidades que trabalham com produtos químicos podem organizar seus engenheiros de segurança certificados, técnicos, ou contratar especialistas para realizar avaliações de segurança. Também é possível encarregar instituições especializadas em avaliação de segurança, que possuam as qualificações necessárias, para realizar essas avaliações. De acordo com as disposições das leis e regulamentos administrativos, **quando as empresas que trabalham com produtos químicos precisam realizar avaliações de segurança, a avaliação da segurança dos locais de alto risco pode ser feita juntamente com a avaliação de segurança da própria empresa. Nesse caso, o relatório da avaliação de segurança pode substituir o relatório específico para os locais de alto risco. Também é possível realizar uma avaliação separada da segurança desses locais de alto risco.** As fontes de perigo significativas são classificadas, de acordo com seu nível de periculosidade, em categoria 1, categoria 2, categoria 3 e categoria 4. A categoria 1 é a mais alta. O método de classificação das fontes de perigo significativas está listado no Anexo 1 destas normas. Artigo 9º: Quando uma fonte de perigo significativa se encontra em alguma das seguintes situações, é necessário contratar uma instituição especializada em avaliação de segurança, com as qualificações adequadas, para que esta realize uma avaliação de segurança utilizando métodos quantitativos de avaliação de riscos, a fim de determinar os valores dos riscos para os indivíduos e para a sociedade como um todo: (i) quando se trata de uma fonte de perigo de primeiro ou segundo grau, e quando a quantidade real de gás tóxico presente (em tempo real) for maior ou igual à soma do seu valor crítico, conforme estabelecido no documento “Identificação de Fontes de Perigo Significativas de Produtos Químicos” ; (II) Constituem fontes de perigo grave de primeiro nível, e a quantidade real de substâncias explosivas ou gases inflamáveis liquefeitos presentes (em condições online) é maior ou igual à soma do seu valor em relação aos limites estabelecidos na norma “Identificação de Fontes de Perigo Grave de Produtos Químicos”. Artigo 10º O relatório de avaliação da segurança de fontes de risco significativos deve ser objetivo e imparcial, com dados precisos, conteúdo completo, conclusões claras e medidas viáveis. Deve também incluir os seguintes elementos: (i) As principais bases para a avaliação ; (II) Informações gerais sobre as fontes de perigo significativas ; (III) Probabilidade de ocorrência do acidente e grau de risco associado ; (IV) Valores de risco individual e social (aplicável apenas aos métodos de avaliação quantitativa de riscos) ; (V) Locais e pessoas nas proximidades que podem ser afetados pelo acidente ; (VI) Análise de conformidade na identificação e classificação de fontes de risco significativos ; (VII) Medidas de gestão da segurança, tecnologias de segurança e medidas de monitoramento ; (VIII) Medidas de emergência em caso de acidentes ; IX) Conclusões da avaliação e recomendações. **Quando a unidade responsável pelos produtos químicos utiliza um relatório de avaliação de segurança em substituição ao relatório de avaliação de riscos, as informações contidas nesse relatório sobre as fontes de perigo significativas devem atender aos requisitos estabelecidos no primeiro parágrafo deste artigo. Artigo 11º Em qualquer um dos seguintes casos, a unidade responsável pelos produtos químicos deve realizar uma nova identificação, avaliação de segurança e classificação da fonte de perigo grave: (i) Quando já se passaram três anos desde a última avaliação de segurança da fonte de perigo grave ; (II) Construção, reforma ou ampliação de equipamentos, instalações ou locais que representam uma fonte de risco significativo ; (III) **Quando há mudanças no tipo, quantidade, processo de produção ou uso de produtos químicos, bem como nos métodos de armazenamento, além de alterações em equipamentos e instalações importantes, o que pode afetar o nível de risco associado a essas fontes de perigo significativas.** ; (IV) Mudanças nos fatores ambientais relacionados à segurança na produção, que afetam o nível de risco das fontes de perigo significativas ; (V) Ocorre um **acidente com produtos químicos que resulta em mortes, ou em ferimentos em pelo menos 10 pessoas, ou que afeta a segurança pública** ; (VI) Mudanças nos **padrões e normas setoriais** relacionados à identificação de fontes de risco significativos e à avaliação da segurança. Capítulo 3 – Gestão da Segurança Artigo 12º **As empresas que trabalham com produtos químicos devem estabelecer regras e procedimentos adequados para a gestão da segurança em relação às fontes de perigo significativas, além de adotar medidas eficazes para garantir que essas regras sejam cumpridas.** Artigo 13º **As unidades que manipulam produtos químicos devem, com base no tipo, quantidade e nos processos de produção e uso desses produtos químicos, bem como em relação aos equipamentos e instalações relacionados, estabelecer um sistema eficaz de monitoramento e controle da segurança, de acordo com os seguintes requisitos: (i) As fontes de perigo significativo devem dispor de sistemas contínuos de coleta e monitoramento de informações como temperatura, pressão, nível do líquido, vazão e composição dos produtos químicos. Além disso, devem contar com dispositivos de detecção e alarme para vazamentos de gases inflamáveis e tóxicos. Esses sistemas também devem ter funcionalidades como transmissão remota de informações, registro contínuo, alerta de emergência e armazenamento de dados.** ; Fontes de perigo de grau 1 ou 2, com função de parada de emergência. O período de armazenamento dos dados eletrônicos registrados deve ser de pelo menos 30 dias ; (II) Os equipamentos das instalações de produção química que representam fontes de risco significativo devem possuir sistemas de controle automatizado que atendam aos requisitos de segurança na produção ; Fontes de perigo de grau 1 ou 2, equipadas com sistema de parada de emergência ; (III) Para as instalações críticas presentes nas fontes de perigo significativas, como gases tóxicos, **líquidos e gases inflamáveis, devem ser instalados dispositivos de interrupção de emergência ; Em instalações com gases tóxicos, devem ser instalados dispositivos de emergência para lidar com vazamentos. Fontes de perigo grave de primeiro ou segundo grau relacionadas a gases tóxicos, gases liquefeitos e líquidos, devem estar equipadas com um sistema independente de instrumentação de segurança (SIS) ; (IV) Locais ou instalações onde são armazenadas **substâncias** consideradas perigosas, devem contar com sistemas de vigilância por vídeo ; (V) O sistema de monitoramento e controle de segurança está em conformidade com as **normas ou padrões do setor**. Artigo 14º: Os valores de risco individual e social associados às fontes de perigo significativas, determinados por meio da avaliação quantitativa de riscos, não devem exceder os limites de risco aceitáveis para indivíduos e sociedades, conforme indicado no Anexo 2 desta regulamentação. Quando os níveis de risco excederem os limites aceitáveis para o indivíduo e a sociedade, **as empresas que manipulam produtos químicos devem adotar medidas adequadas para reduzir esse risco.** Artigo 15º **As unidades que lidam com produtos químicos devem, de acordo com as normas aplicáveis, realizar regularmente testes e inspeções nas instalações de segurança e nos sistemas de monitoramento relacionados aos grandes riscos. Além disso, é necessário realizar manutenção periódica dessas instalações e sistemas, a fim de garantir que eles funcionem de maneira eficaz e confiável.** A manutenção, a conservação e os testes devem ser devidamente registrados, com assinatura das pessoas responsáveis. Artigo 16º **As empresas que lidam com produtos químicos devem determinar quais são as pessoas ou instituições responsáveis pelos equipamentos e áreas críticas relacionadas às fontes de perigo significativas. Além disso, elas devem realizar inspeções periódicas nas condições de segurança dessas fontes de perigo, tomando medidas oportunas para eliminar os riscos potenciais de acidentes.** Quando os riscos associados a um acidente não podem ser eliminados imediatamente, deve-se elaborar, com urgência, um plano de tratamento, definindo as medidas corretivas, as responsabilidades, os recursos financeiros, os prazos e os planos de emergência. Artigo 17º **As empresas que lidam com produtos químicos devem fornecer treinamento em técnicas de operação segura para os funcionários responsáveis pelo gerenciamento e pela operação dessas fontes de perigo. Isso permite que eles compreendam as características de risco dessas fontes de perigo, conheçam as regras e procedimentos de segurança relacionados ao seu manejo, e dominem as técnicas de operação segura e as medidas de emergência necessárias para o seu trabalho.** Artigo 18º **As empresas que manipulam produtos químicos devem instalar sinais de aviso claros nos locais onde existem fontes de perigo significativas, indicando as medidas a serem adotadas em situações de emergência.** Artigo 19º **As empresas que manipulam produtos químicos devem comunicar, de maneira adequada, as informações sobre as possíveis consequências de acidentes em casos de fontes de perigo significativas, bem como as medidas de emergência a serem adotadas. Essas informações devem ser transmitidas às unidades, áreas e pessoas que podem ser afetadas.** Artigo 20º **As empresas que trabalham com produtos químicos devem, de acordo com a lei, elaborar planos de emergência para situações de risco grave. Elas também devem criar equipes de resgate ou designar pessoal responsável pelo resgate, além de dispor dos equipamentos de proteção necessários, bem como dos materiais e dispositivos necessários para o resgate. Além disso, é preciso garantir que esses equipamentos estejam em boas condições e prontos para uso.** ; Em colaboração com os órgãos locais de supervisão e gestão da segurança no trabalho, elaborar um plano de emergência para acidentes com produtos químicos na área em que a empresa está localizada. Para fontes de risco significativas que apresentam gases tóxicos e nocivos inaláveis, **as unidades que lidam com produtos químicos devem dispor de equipamentos portáteis para medição de concentrações, máscaras de respiração, roupas de proteção química, além de outros equipamentos e materiais de emergência.** ; Em relação a fontes de perigo significativas relacionadas a gases, também é necessário dispor de pelo menos dois conjuntos (incluindo este) de roupas de proteção química à prova de gás ; Em casos de fontes de perigo significativas envolvendo gases inflamáveis e explosivos ou vapores de líquidos inflamáveis, também é necessário dispor de um certo número de equipamentos portáteis para detecção de gases inflamáveis. Artigo 21º **As empresas que lidam com produtos químicos devem elaborar planos de treinamento para situações de emergência relacionadas a fontes de perigo significativas. Além disso, essas empresas devem realizar exercícios de simulação de emergências de acordo com os seguintes requisitos: (i) Quanto aos planos de emergência específicos para fontes de perigo significativas, tais exercícios devem ser realizados pelo menos uma vez por ano.** ; (II) O plano de ação para o manejo de fontes de perigo significativas deve ser revisado pelo menos uma vez a cada seis meses. Após a conclusão dos exercícios de teste do plano de emergência, a unidade responsável pelos produtos químicos deve avaliar o desempenho desses exercícios, elaborar um relatório de avaliação, analisar os problemas identificados, sugerir alterações no plano de emergência e realizá-las prontamente para aprimorá-lo. Artigo 22º **As unidades que lidam com produtos químicos devem registrar e arquivar, de forma oportuna e detalhada, todas as fontes de perigo identificadas.** O registro das fontes de perigo significativas deve incluir os seguintes documentos e informações: (I) registros de identificação e classificação ; (II) Tabela das características básicas das fontes de perigo significativas ; (III) Instruções técnicas de segurança relativas a todos os produtos químicos envolvidos ; (IV) Mapa de localização da região, planta baixa, diagrama do processo produtivo e lista dos principais equipamentos ; (V) Regras e procedimentos de segurança para a gestão de fontes de risco significativos, bem como procedimentos operacionais de segurança ; (VI) Sistema de monitoramento e controle de segurança, descrição das medidas, resultados de testes e inspeções ; (VII) Planos de emergência para acidentes relacionados a fontes de perigo significativas, pareceres de avaliação, planos de treinamento e relatórios de avaliação ; (VIII) Relatório de avaliação de segurança ou relatório de análise de segurança ; (IX) Nomes das pessoas responsáveis e das instituições responsáveis pelos dispositivos críticos e pelas áreas de alto risco ; (X) Situação da instalação de sinais de alerta de segurança em locais com fontes de risco significativo ; XI) Outros documentos e materiais. Artigo 23º **As empresas que lidam com produtos químicos devem, no prazo de 15 dias após a elaboração do relatório de avaliação de segurança das fontes de perigo significativas ou do relatório de avaliação de riscos, preencher o formulário de solicitação de registro dessas fontes de perigo. Esse formulário, juntamente com os documentos relacionados às fontes de perigo significativas, conforme estabelecido no Artigo 22º desta regulamentação (sendo que, no caso dos documentos mencionados no ponto 5 do segundo parágrafo, basta apresentar apenas uma lista), deve ser enviado ao departamento responsável pela supervisão e gestão da segurança no trabalho, no nível municipal, para registro. Os departamentos de supervisão e gestão da segurança no trabalho em nível distrital devem enviar, a cada trimestre, os documentos relacionados às fontes de risco graves de primeiro e segundo grau presentes em suas áreas de jurisdição, aos departamentos de supervisão e gestão da segurança no trabalho em nível municipal. Os departamentos responsáveis pela supervisão e gestão da segurança no trabalho, em nível municipal, devem enviar, a cada seis meses, os documentos relacionados às principais fontes de risco em suas áreas de jurisdição, aos departamentos responsáveis por essa mesma função em nível provincial. Quando uma fonte de perigo significativa apresentar uma das situações listadas no artigo 11 destas normas, a empresa responsável pelos produtos químicos deve atualizar seus registros imediatamente e submetê-los novamente ao departamento responsável pela supervisão da segurança no trabalho, no nível distrital. Artigo 24º **Construção, reforma e expansão de unidades produtoras de produtos químicos** – Nos projetos de construção de unidades produtoras de produtos químicos, é necessário realizar a identificação das fontes de risco significativos, a avaliação de segurança e a classificação dessas fontes, antes da conclusão da obra. Além disso, é preciso registrar essas informações em arquivos, e comunicar isso ao departamento responsável pela supervisão da segurança no trabalho, no nível municipal. Capítulo 4 – Supervisão e Inspeção Artigo 25 – Os departamentos de supervisão e gestão da segurança no trabalho, em nível de condado, devem estabelecer um sistema eficaz de gestão dos principais riscos associados a produtos químicos. Deve-se definir claramente as responsabilidades dos funcionários envolvidos, além de garantir a devida organização dos arquivos relacionados a esses riscos. Artigo 26º: Os departamentos responsáveis pela supervisão e gestão da segurança no trabalho, em nível de condado, devem enviar, até o dia 15 de janeiro de cada ano, informações resumidas sobre as principais fontes de risco existentes em seu território, para os departamentos responsáveis pela mesma função, em nível municipal. Os departamentos responsáveis pela supervisão e gestão da segurança no trabalho, nos municípios com status de cidade, devem enviar, até 31 de janeiro de cada ano, informações resumidas sobre as principais fontes de risco existentes em seu território, ao departamento responsável por essa área em nível provincial. Os órgãos provinciais de supervisão e gestão da segurança no trabalho devem, até o dia 15 de fevereiro de cada ano, enviar as informações resumidas sobre as principais fontes de risco existentes em suas jurisdições no ano anterior à Administração Geral de Supervisão e Gestão da Segurança no Trabalho. Artigo 27º: Quando uma fonte de perigo significativa, após avaliação de segurança, deixa de ser considerada uma fonte de perigo significativa, a empresa responsável pelos produtos químicos deve solicitar à autoridade responsável pela supervisão e gestão da segurança no nível distrital que se localize no local onde a empresa está sediada, que essa fonte de perigo seja cancelada. Para solicitar o cancelamento de uma fonte de perigo significativa, devem ser apresentados os seguintes documentos e informações: (I) Um pedido que indique os motivos para o cancelamento ; (II) Nome da empresa, representante legal, endereço, pessoa de contato e informações de contato ; (III) Relatório de avaliação de segurança ou relatório de análise de riscos. Artigo 28º: Os departamentos responsáveis pela supervisão e gestão da segurança no trabalho, em nível de condado, devem realizar uma análise dos documentos e informações apresentados para cancelamento do registro, no prazo de 30 dias a partir da data de recebimento desses documentos. Caso os requisitos sejam atendidos, o registro será cancelado e será emitido um documento comprobatório ; Aqueles que não atenderem aos requisitos deverão explicar os motivos e informar por escrito a unidade solicitante. Se necessário, os departamentos locais de supervisão e gestão da segurança no trabalho devem contratar especialistas para realizar inspeções no local. Artigo 29º: Os departamentos responsáveis pela supervisão e gestão da segurança no trabalho, em nível de condado, devem enviar, a cada trimestre, os documentos relacionados aos locais de alto risco de primeiro e segundo grau que se encontram em sua jurisdição, aos departamentos responsáveis pela mesma função em nível municipal. Os departamentos responsáveis pela supervisão e gestão da segurança no trabalho, em nível municipal, devem enviar, a cada seis meses, os documentos relacionados aos principais pontos de risco existentes em suas áreas de jurisdição, para os departamentos responsáveis por essa mesma função em nível provincial. Artigo 30º: Os órgãos responsáveis pela supervisão e gestão da segurança no trabalho, em todos os níveis governamentais acima do nível distrital, devem intensificar a fiscalização das empresas que lidam com substâncias químicas e que possuem fontes de perigo significativas. Esses órgãos devem incentivar essas empresas a identificar tais fontes de perigo, realizar avaliações de segurança, classificá-las, registrá-las, mantê-las em arquivos, monitorá-las, elaborar planos de emergência para casos de acidentes, além de gerenciar adequadamente questões relacionadas à segurança. A primeira inspeção e fiscalização das fontes de perigo significativas deve incluir os seguintes pontos principais: (i) as condições de funcionamento das fontes de perigo significativas, bem como a criação e implementação de regras de gestão da segurança e procedimentos operacionais de segurança ; (II) Identificação, classificação, avaliação de segurança, registro e arquivamento das fontes de perigo significativas ; (III) Situação de monitoramento e controle das fontes de perigo significativas ; (IV) Situação da inspeção, verificação e manutenção das instalações de segurança e dos sistemas de monitoramento e controle relacionados às fontes de perigo significativas ; (V) Elaboração, revisão, registro, atualização e simulações dos planos de emergência para situações relacionadas a fontes de risco significativos ; (VI) Informações sobre a formação e treinamento em segurança dos profissionais envolvidos ; (VII) Situação da instalação de sinais de segurança ; (VIII) Situação da disponibilidade de equipamentos, dispositivos e materiais para emergências ; IX) Implementação de medidas para prevenir e controlar acidentes. Quando os órgãos responsáveis pela supervisão e gestão da segurança no trabalho detectam, durante as inspeções, que existem riscos significativos de acidentes em determinadas fontes de perigo, eles devem ordenar que esses riscos sejam eliminados imediatamente ; Quando não for possível garantir a segurança antes ou durante a eliminação de riscos graves, deve-se ordenar que os trabalhadores se retirem da área perigosa, além de determinar a interrupção temporária das atividades ou o uso daquela área ; Após a eliminação dos riscos associados a acidentes graves, e com a aprovação do departamento responsável pela supervisão da segurança no trabalho, é que se pode retomar as atividades de produção e uso. Artigo 31º: Os órgãos responsáveis pela supervisão e gestão da segurança no trabalho, em nível municipal ou superior, devem, em conjunto com os departamentos competentes do mesmo nível governamental, reforçar a fiscalização das áreas onde existem fontes de risco significativos, como parques industriais (químicos). Isso visa garantir que haja uma distância de segurança adequada entre essas fontes de risco e unidades vizinhas, áreas residenciais, locais com grande concentração de pessoas e outros locais importantes e sensíveis. Capítulo 5: Responsabilidades legais Artigo 32º **Se uma empresa que lida com produtos químicos cometer qualquer um dos atos descritos a seguir, o departamento responsável pela supervisão e gestão da segurança no trabalho, em nível de condado ou superior, ordenará que ela corrija a situação dentro de um prazo determinado. Pode-se também impor uma multa de até 100 mil yuanes.** ; Caso a situação não seja corrigida no prazo estipulado, será ordenada a interrupção das atividades da empresa para fins de correção, além da imposição de multa que varia de 100 mil a 200 mil yuan. Os responsáveis diretos pela empresa e outros funcionários diretamente envolvidos também serão multados em um valor que varia de 20 mil a 50 mil yuan ; Quando se trata de um crime, as responsabilidades penais serão aplicadas de acordo com as disposições relevantes do código penal: (I) Quando não é realizada uma avaliação de segurança ou análise de riscos nas fontes de perigo significativas, conforme exigido por estas normas ; (II) Não terem sido registrados e arquivados os focos de risco significativos, conforme exigido por estas normas ; (III) Não realizar a monitoramento e controle de segurança das fontes de perigo significativas, de acordo com as disposições desta norma e dos padrões aplicáveis ; (IV) Não foi elaborado um plano de emergência para situações relacionadas a fontes de perigo significativas. Artigo 33º **Se uma unidade que lida com produtos químicos cometer um dos atos descritos a seguir, o departamento responsável pela supervisão e gestão da segurança no trabalho, em nível de condado ou superior, ordenará que ela corrija a situação dentro de um prazo determinado. Pode-se também impor uma multa de até 50 mil yuanes.** ; Caso a situação não seja corrigida no prazo estipulado, será imposta uma multa de 50 mil a 200 mil yuan. Para os responsáveis diretos e outros funcionários diretamente envolvidos, será aplicada multa de 10 mil a 20 mil yuan ; Em casos graves, é ordenada a interrupção das atividades para fins de correção ; Quando se trata de um crime, as responsabilidades penais são aplicadas de acordo com as disposições relevantes do código penal: (I) Quando não são instalados sinais de aviso claros nos locais que representam uma fonte de perigo significativo ; (II) Não são realizadas inspeções e testes periódicos nos equipamentos e instalações que fazem parte das fontes de perigo significativas. Artigo 34º **As empresas que lidam com produtos químicos, nas seguintes situações, serão advertidas pelos órgãos responsáveis pela supervisão e gestão da segurança no trabalho, em nível de condado ou superior. Além disso, pode ser imposta uma multa de 5.000 yuan a 30.000 yuan: (i) quando as fontes de risco significativos não são identificadas de acordo com os padrões estabelecidos.** ; (II) Não ter sido definido, de acordo com estas disposições, quem são as pessoas responsáveis ou as instituições responsáveis pelos dispositivos críticos e pelas áreas importantes que constituem fontes de risco significativo ; (III) Não ter sido criada uma organização de emergência, nem designados profissionais para lidar com situações de emergência, conforme estabelecido nestas regras. Além disso, não foram fornecidos os equipamentos e materiais de proteção necessários, bem como os dispositivos e recursos necessários, e não foi garantida a sua condição adequada de funcionamento ; (IV) Não terem sido registradas ou canceladas as fontes de perigo significativas, de acordo com estas disposições ; (V) Não foram comunicadas às unidades, áreas e pessoas que podem ser afetadas as informações sobre as possíveis consequências de acidentes causados por fontes de perigo significativas, bem como as medidas de emergência a serem adotadas ; VI) Aqueles que não realizaram exercícios de treinamento para situações de emergência relacionadas a fontes de perigo significativas, conforme exigido por estas normas. Artigo 35º **As empresas que manipulam produtos químicos não realizarem inspeções periódicas nas condições de segurança relacionadas às fontes de perigo significativas, conforme estabelecido nestas regras, e não tomarem medidas para eliminar os riscos de acidentes, serão obrigadas a eliminá-los imediatamente ou dentro de um prazo determinado.** ; **Caso as unidades responsáveis pelo manuseio de produtos químicos se recusem a cumprir as exigências, será determinada a interrupção de suas atividades para fins de correção. Além disso, será imposta uma multa de 100 mil a 200 mil yuan. Os responsáveis diretos e outros funcionários envolvidos também terão que pagar multas de 20 mil a 50 mil yuan. Artigo 36º: As instituições responsáveis por realizar testes, inspeções e avaliações de segurança que emitirem certificados falsos terão seus lucros ilícitos confiscados ; Se o valor dos lucros ilícitos for superior a 100 mil yuan, será imposta uma multa de 2 a 5 vezes esse valor ; Se não houver ganhos ilícitos, ou se os ganhos ilícitos forem inferiores a 100 mil yuan, será aplicada uma multa de 100 mil a 200 mil yuan, seja de forma isolada ou em conjunto com outras sanções ; Aplicar multa de 20 mil a 50 mil yuan aos responsáveis diretos e a outros funcionários diretamente envolvidos ; Aqueles que causarem danos a terceiros serão solidariamente responsáveis pela reparação dos danos, juntamente com as **unidades produtoras de produtos químicos** ; Quando se trata de um crime, as responsabilidades penais são aplicadas de acordo com as disposições relevantes do código penal. As instituições que cometerem as infrações mencionadas no parágrafo anterior terão suas qualificações revogadas, nos termos da lei. Capítulo VI – Disposições Finais Artigo 37º As presentes disposições entram em vigor a partir de 1º de dezembro de 2011. Anexos: 1. **Método de classificação das fontes significativas de perigo químico** 2. **Padrões de risco aceitável** Interpretação das regulamentações de supervisão e gestão das fontes significativas de perigo químico (PPT)