HCBBS Forum (Português)
Submit Chemical Projects / Find Solutions
Amplify Your Requirements on a Broader Chemical Platform *Engineering · Technology · Equipment · Solutions*
Submit Request

(Transcrição) Quando é que as piadas sobre o cancelamento da certificação de segurança vão parar?

2016-03-30View Original

Thread Content

bg2.png Nos últimos seis meses, piadas sobre a cancelação da certificação de segurança não pararam de surgir nos círculos de profissionais de segurança em todo o país! Os especialistas e professores do setor de segurança já não querem, nem têm tempo, para responder a esse tipo de perguntas banais ; Como estudantes, as pessoas não devem fazer comentários sobre esses rumores e mal-entendidos ; Analisemos apenas a partir dos seguintes três pontos: Primeiro: o artigo 4º da notificação emitida em 14 de janeiro de 2016 pelo Comitê Nacional de Segurança no Trabalho, relativa aos principais pontos para o trabalho de segurança no trabalho em 2016 [Anwei [2016] nº 1], estabelece claramente que é necessário otimizar os serviços relacionados à segurança no trabalho. Desenvolver ativamente o mercado terceirizado de segurança no trabalho, fomentar sistemas de serviços sociais especializados e estabelecer políticas e medidas para manter estável a equipe de engenheiros de segurança registrados e as empresas que os empregam. II: A origem da “cancelamento da certificação profissional para especialistas em segurança”! Vamos falar primeiro sobre a origem da “cancelamento da certificação para engenheiros de segurança”. Em 10 de maio de 2015, o Conselho de Estado emitiu a “Decisão sobre a Abolição de Procedimentos de Aprovação que Não São de Natureza Administrativa (Guo Fa [2015] Nº 27)”. Essa decisão previa a abolição de 49 procedimentos de aprovação que não eram de natureza administrativa. Além disso, 84 procedimentos desse tipo foram transformados em procedimentos de aprovação interna. A partir de então, a categoria de “procedimentos de aprovação que não são de natureza administrativa” deixou de existir. E a “cancelamento da certificação para exercer a profissão de engenheiro de segurança” está entre as 49 categorias de procedimentos administrativos que foram cancelados. A base legal para esse cancelamento é a “Decisão do Conselho de Estado sobre a concessão de autorizações administrativas para os procedimentos que realmente precisam ser mantidos” (Decreto nº 412 do Conselho de Estado), bem como o “Aviso do Ministério do Trabalho e da Administração de Segurança no Trabalho sobre a emissão das ‘Regras Provisórias para a Certificação de Engenheiros de Segurança’ e dos ‘Procedimentos para a Certificação de Engenheiros de Segurança’” (Documento nº 87, de 2002). O que exatamente é “aprovação sem autorização administrativa”? Já que a “certificação de qualificação para engenheiros de segurança registrados” é um dos exemplos típicos de procedimentos de aprovação que não são administrativos e que foram abolidos pelo Conselho de Estado, o que exatamente é uma “aprovação que não é administrativa”? A aprovação sem autorização administrativa é um conceito em relação à aprovação com autorização administrativa. Na maioria dos casos, ela surge como algo “derivado” das questões que exigem autorização administrativa, funcionando como uma atividade auxiliar, complementar e de supervisão. Dentre eles, alguns são regulamentados por leis e regulamentos, enquanto outros não o são. No processo de reforma do sistema de aprovações administrativas, o Conselho de Estado cancelou e ajustou gradualmente uma série de procedimentos de aprovação que não exigiam autorização administrativa. Mas alguns departamentos estabeleceram, por meio de várias formas, uma série de procedimentos de aprovação que não são de natureza administrativa. Entre eles, há questões relacionadas a assuntos de gestão interna, bem como procedimentos de aprovação que, sob o pretexto de não serem administrativos, na verdade representam autorizações administrativas destinadas a cidadãos, pessoas jurídicas ou outras organizações. Nas disposições legais, a “aprovação sem autorização administrativa” é classificada como “outras aprovações que não se enquadram na Lei de Autorizações Administrativas”, sendo por vezes designada como “portas dos fundos do sistema” e “zona cinzenta”. Em 6 de maio de 2015, a reunião executiva do Conselho de Estado decidiu que, em conformidade com os requisitos da administração conforme a lei, e com base na redução significativa, em 2014, dos procedimentos de aprovação não regulados por leis por parte dos departamentos do Conselho de Estado, seria necessário eliminar completamente essa categoria de procedimentos de aprovação. Que as aprovações que não exigem autorização administrativa desapareçam completamente da cena histórica, para que o poder opere à luz do dia. Isso reduzirá os custos de transação e os custos institucionais, liberando assim a vitalidade e a criatividade dos agentes do mercado. O que é, então, a “certificação profissional de especialista em segurança”? Por favor, entenda primeiro de forma simples as seguintes frases: 1. “Cancelar a certificação dos engenheiros de segurança registrados” não significa “cancelar a existência dos engenheiros de segurança registrados”” ; 2. “Revogar a certificação dos engenheiros de segurança registrados” não significa “cancelar a qualificação profissional dos engenheiros de segurança registrados”” ; 3. “Cancelar a certificação da qualificação profissional de engenheiro de segurança” significa “cancelar a certificação da qualificação profissional de XXXXX”. E o que é, então, a “certificação de qualificação para engenheiros de segurança registrados”? Já em 3 de setembro de 2002, o Ministério do Trabalho e a **Administração Estatal para a Supervisão da Segurança no Trabalho emitiram a norma nº 87, intitulada “Procedimentos para a certificação das qualificações profissionais dos engenheiros de segurança”. O Ministério do Trabalho e a **Administração Estatal para a Supervisão da Segurança no Trabalho criaram, conjuntamente, um grupo de trabalho responsável pela certificação das qualificações profissionais dos engenheiros de segurança (doravante denominado “grupo de trabalho”; a lista de seus membros está anexa). Esse grupo é responsável por avaliar as qualificações profissionais dos engenheiros de segurança em todo o país. O escopo de seleção inclui pessoas que trabalham há longo tempo em unidades de produção e operação, bem como em organizações que fornecem serviços técnicos para a segurança no trabalho. Essas pessoas atuam na gestão da segurança no trabalho, em testes e inspeções técnicas relacionadas à segurança, em avaliações de riscos ou em consultoria em segurança. Devem ter um desempenho excepcional, ocupar cargos técnicos de alto nível e, ao mesmo tempo, cumprir as seguintes condições: (1) Respeitar todas as leis e regulamentos aplicáveis, além de ter entusiasmo pelo trabalho relacionado à segurança no trabalho. (2) Pessoas que, até 31 de dezembro de 2001, ocupavam cargos de nível técnico-sênior em gestão da segurança no trabalho, engenharia de segurança ou em serviços relacionados à engenharia de segurança. (3) A partir de 1995, quem tenha recebido prêmios por conquistas científicas e tecnológicas em nível provincial ou ministerial, ou quem tenha publicado pelo menos 2 artigos relevantes sobre gestão da segurança no trabalho e engenharia de segurança em revistas de mesmo nível, ou ainda quem possua obras importantes na área de gestão da segurança no trabalho e engenharia de segurança. (4) Ter trabalhado continuamente, em unidades de produção e operação, nas áreas de gestão da segurança no trabalho, inspeção e teste de tecnologias de segurança, avaliação de riscos ou consultoria em segurança, por um período total de 5 anos; no total, 10 anos. (5) Ter sido aprovado nos exames realizados pelos órgãos provinciais responsáveis pela supervisão da segurança no trabalho, em relação aos conhecimentos relacionados à gestão da segurança no trabalho, às técnicas de engenharia de segurança e às regulamentações aplicáveis. Os profissionais técnicos que atendem às condições de inscrição mencionadas acima podem apresentar um pedido à sua empresa. Após a aprovação pela empresa, esta encaminhará o pedido aos órgãos responsáveis pela supervisão da segurança no trabalho, nos níveis provincial, autônomo ou municipal. As unidades pertencentes aos vários departamentos do Conselho de Estado, bem como as empresas sob gestão central, podem se candidatar diretamente à **Administração Estatal para a Supervisão da Segurança no Trabalho**. **É estabelecido um controle total sobre o número de pessoas a serem certificadas; após a realização dos exames, não há mais procedimentos de certificação. "Considerar a qualificação profissional de engenheiro de segurança registrado como uma medida temporária de transição é uma solução intermediária, levando em conta o fato de que muitos profissionais da área têm idade avançada e baixo nível educacional, mas possuem grande experiência prática. Se for necessário realizar exames para obter essa qualificação, isso certamente impedirá que muitos profissionais continuem exercendo suas funções. Três: Ainda existe o exame para engenheiros de segurança certificados? Em 20 de novembro de 2015, o Ministério do Trabalho e Segurança Social divulgou o “Plano de Trabalho para os Exames de Qualificação Profissional em 2016”. Nesse plano, não havia nenhuma informação sobre a data dos exames para engenheiros de segurança certificados. Isso causou grande preocupação e ansiedade no setor de segurança. Além disso, com a publicação da decisão oficial do Ministério da Segurança Pública de cancelar a certificação dos engenheiros de segurança, pareceu que se estava a piorar ainda mais a situação desses profissionais. As notícias de que os exames para engenheiros de segurança certificados haviam sido cancelados se espalharam rapidamente. O Departamento de Recursos Humanos e Seguridade Social emitiu a notificação “Sobre o plano de exames para profissionais técnicos no ano de 2016 e questões relacionadas” (Documento nº 182/2015). Nessa notificação, é mencionado que as datas dos exames para outras áreas profissionais que não estão incluídas no plano de exames desse ano serão comunicadas posteriormente, assim que forem definidas. >>>>>> Por fim, é importante ressaltar que a obtenção do título de engenheiro de segurança registrado não significa o cancelamento dos exames para se tornar engenheiro de segurança registrado! Ou seja, no futuro, para se tornar um engenheiro de segurança registrado, será preciso passar por um exame! O Artigo 24 da “Lei de Segurança no Trabalho” estipula claramente que: “As unidades responsáveis pela produção e armazenamento de substâncias perigosas, bem como as minas e unidades de fundição de metais, devem ter engenheiros de segurança registrados para cuidar das questões relacionadas à segurança no trabalho.” Incentivar outras unidades de produção e operação a contratar engenheiros de segurança registrados para trabalhar na gestão da segurança no trabalho. Os engenheiros de segurança registrados são gerenciados de acordo com sua especialização. As regras específicas são estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e dos Recursos Humanos do Conselho de Estado, em conjunto com o Ministério responsável pela supervisão da segurança no trabalho do Conselho de Estado, bem como por outros departamentos relevantes do Conselho de Estado. Atualmente, está apenas em fase de elaboração o método de gestão por categorias...! Portanto, é impossível cancelar o registro de segurança… 2016 – Chegou a verdadeira primavera para as pessoas que se dedicam à segurança!

Submit a Project

**Looking for Chemical Technology, Equipment & Solutions?** No Registration Required Broader Platform Exposure | Global Chemical Service Provider Connections

Submit Request — Free Consultation

Disclaimer

This is an automated machine translation of the original thread. Some technical terms may have inaccuracies; the original text shall prevail. Click "View Original" at the top right to access the source page, which supports IP-based automatic real-time language translation. Please watch out for contact details and sales inducements to prevent fraud. All content and translations are for reference only, representing solely the poster's personal views. For enquiries, email service@hcbbs.com.