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bg2.png Quando a distância de segurança necessária não é suficiente, é preciso verificar se o edifício possui medidas de reforço que atendam aos requisitos das atuais **normas técnicas de segurança contra incêndios em construções**. Caso, por motivos como as condições do terreno, ainda não seja possível cumprir esses requisitos, as fábricas e armazéns podem adotar algumas medidas adequadas, dependendo da situação específica: 1) Alterar a natureza da atividade produtiva ou de uso no interior do edifício, a fim de reduzir ao máximo o risco de incêndio; Alterar as propriedades de resistência ao fogo de partes da estrutura da casa, a fim de aumentar o grau de resistência ao fogo do edifício. 2) Ajustar alguns dos processos de produção nas fábricas, bem como a quantidade de itens armazenados nos depósitos ; Ajustar as propriedades de resistência ao fogo e de combustão de algumas componentes. 3) Transformar as paredes externas comuns do edifício em paredes corta-fogo. 4) Demolir alguns edifícios antigos com baixo grau de resistência ao fogo, pequeno espaço ocupado, baixa funcionalidade e localizados ao lado de novos edifícios. 5) Configurar firewalls independentes, etc. As medidas adotadas pelo Minjian alteram os pontos 2) e 3) da seguinte forma: os edifícios comerciais já existentes serão reformados estruturalmente, de modo que seu grau de resistência ao fogo seja igual ou superior a nível 2. Além disso, as paredes externas dos edifícios adjacentes mais altos serão transformadas em paredes corta-fogo, sem aberturas para portas ou janelas. Da mesma forma, as paredes externas dos edifícios adjacentes mais baixos, dentro de uma altura de 15 m ou menos, também serão transformadas em paredes corta-fogo. Com isso, não haverá mais restrições quanto à distância entre esses edifícios.