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bg2.pngNº 10: “Aviso da Administração Geral de Supervisão de Segurança sobre a necessidade de intensificar os esforços para o desenvolvimento de comunidades seguras, com o objetivo de elevar o nível de trabalho nessas áreas” (Anvisa [2015] nº 104). Razões para a recomendação: são estabelecidos objetivos quantitativos específicos para o desenvolvimento de comunidades seguras. No futuro, devem ser tomadas mais medidas concretas. Além disso, os órgãos responsáveis pela supervisão de segurança em todos os níveis governamentais precisam se unir o quanto antes. Nº 9: “Aviso da Administração Geral de Supervisão de Segurança sobre a publicação da lista de tecnologias e equipamentos de segurança avançados a serem promovidos (segunda leva de 2015)” (Anjian Zong Keji [2015] nº 109). Motivo da recomendação: A tecnologia é, sem dúvida, a base da segurança. A promoção de tecnologias e equipamentos avançados é um sinal positivo e uma orientação administrativa correta. Nº 8: “Aviso do Comitê Estatal de Segurança no Trabalho sobre a criação do Comitê Consultivo de Especialistas do mesmo comitê” (Anwei [2015] nº 3). Motivos para a recomendação: alto padrão de qualidade, estrutura sólida; desempenhará um papel ainda mais importante no futuro. Nº 7: “Notificação do Comitê Estatal de Segurança no Trabalho sobre a emissão de ‘Divisão de responsabilidades para a proteção e fiscalização da segurança dos oleodutos’ e ‘Pontos-chave para as ações de correção de riscos nos oleodutos em 2015’” (Comitê de Segurança [2015] nº 4). Motivo da recomendação: Como se trata de uma tarefa específica, não há nada de incomum em realizar ações de correção em qualquer área. No entanto, como se trata de uma tarefa que certamente será longa e complexa, é extremamente importante haver uma divisão clara das responsabilidades de fiscalização. Nº 6: “Aviso da Administração Geral de Supervisão de Segurança sobre a emissão do plano de implementação para a realização de inspeções aleatórias no âmbito da supervisão da segurança no trabalho” (An Jian Zong Zheng Fa [2015] nº 108). Motivo de recomendação: Se for aplicado de forma rigorosa, isso certamente mudará completamente a maneira como as leis de segurança no trabalho são fiscalizadas. Mas, no nível da execução prática, é necessário um estudo cuidadoso. Nº 5: “Aviso de emergência do Gabinete do Comitê de Segurança do Conselho de Estado sobre a implementação de um sistema de relatórios em tempo real sobre acidentes de produção” (Aviso do Gabinete do Comitê de Segurança [2015] nº 28). Motivo da recomendação: Embora seja um aviso de emergência, ele estabelece um mecanismo permanente para lidar com esses casos. Ou pode-se mudar a abordagem adotada pelos órgãos de fiscalização em diferentes níveis para lidar com os acidentes. Nº 4: “Aviso do Escritório do Comitê de Segurança do Conselho de Estado sobre a publicação das ‘Regras Provisórias para a Gestão da Lista Negra de Unidades Produtivas com Registro Ruim em Termos de Segurança no Trabalho’” (Escritório do Comitê de Segurança [2015] nº 14). Motivo da recomendação: Trata-se de um documento operacional para a construção de um sistema de integridade em matéria de segurança no trabalho. A primeira lista negra de unidades produtivas com problemas de segurança no trabalho foi oficialmente divulgada em 2015. Nº 3: “Aviso sobre a publicação da ‘Lista de Fatores de Risco para Doenças Profissionais’” (Guo Wei Ji Bing Fa [2015] Nº 92). Motivo da recomendação: Qual é a importância das bases em que se baseia essa decisão? Quem realmente trabalha sabe disso. Este é o fundamento. Nº 2: “Aviso do Gabinete do Conselho de Estado sobre o reforço da supervisão e aplicação da legislação relacionada à segurança no trabalho” (**[2015] nº 20**). Motivo da recomendação: Trata-se de um documento de alto padrão. Embora os objetivos deste texto sejam um pouco ambiciosos, em geral, trata-se de um documento que fornece uma base política para os órgãos reguladores locais, tendo assim um impacto duradouro. Nº 1: “Aviso do Comitê Estatal de Segurança no Trabalho sobre a publicação da ‘Divisão de Responsabilidades dos Membros do Comitê Estatal de Segurança no Trabalho’ (Anwei [2015] nº 5)”. Motivo da recomendação: Após a formulação dos “três princípios obrigatórios”, isso se tornou uma expectativa de todos os órgãos reguladores; somente com responsabilidades bem definidas é que as obrigações podem ser cumpridas adequadamente.
Muito bons materiais, organizados de forma muito completa!