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Análise de caso (21): Quem deve arcar com o seguro de acidentes de trabalho deles?

2016-04-04View Original

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Este tópico foi editado pela última vez por slll611 em 2016-4-20 às 15:13. Situação: Uma empresa de eletrônicos terceirizou parte de suas operações para a empresa qualificada Da Hui. O recém-formado universitário Xiao Zhao, como membro da empresa Da Hui, foi designado para trabalhar no desenvolvimento de software em uma grande empresa que é subcontratada pela Da Hui. Quando entrou na empresa, o empregador não assinou com ele um contrato de trabalho, nem pagou os seguros sociais relacionados a acidentes de trabalho. No final do ano, ele levantou a questão dos pagamentos por horas extras, além de solicitar a assinatura de um contrato de trabalho e o pagamento de seguros sociais, como os relacionados a acidentes de trabalho. O cliente se recusou a responder, alegando que não era uma empresa empregadora e que não tinha relação de trabalho com Xiao Zhao. O contratante também se recusou a responder, sob o mesmo pretexto de que não era uma empresa empregadora e de que não tinha relação de trabalho com Xiao Zhao. Será que é o cliente quem paga, ou o contratado, ou será que o próprio Xiao Zhao pagará. Yuanfang, quem você acha que deve ir?
Reply #22016-04-04
O contratante paga. Como membro da empresa Da Hui, Xiao Zhao tem uma relação de trabalho de fato com a empresa, sendo um funcionário enviado pela Da Hui. Portanto, seu contrato de trabalho pertence à empresa contratante, a Da Hui
Reply #32016-04-04
A Da Hui Company é a empresa contratada, certo? Alguma empresa de eletrônicos é a empresa que faz o contrato
Reply #42016-04-04
Xiao Zhao é um funcionário da empresa Da Hui. Portanto, deve-se celebrar um contrato de trabalho com ele, e a empresa Da Hui deve pagar os benefícios sociais correspondentes para ele...
Reply #52016-04-05
A responsabilidade cabe ao contratante. Porque o contratante é uma entidade jurídica independente.
Reply #62016-04-05
O contratante paga. Xiao Zhao e o contratante mantêm, de fato, uma relação de trabalho.
Reply #72016-04-07
Está um pouco confuso, não é? Eu escolho o empreiteiro.
Reply #82016-04-09
Para ganhar riqueza. @cflt111 @hanyu*a8 @hnan @trant323 @wamj6566 @B0SS
Reply #92016-04-09
A terceirização de atividades deve ser considerada como um tipo de modelo de negócios, e não como um tipo de modelo de contratação de mão de obra. Por natureza, os contratos de terceirização são semelhantes aos contratos de prestação de serviços. Embora os funcionários da empresa contratada sejam enviados por um longo período para trabalhar na empresa que encomenda o serviço, e embora a maioria deles trabalhe nas instalações da empresa encomendante, estando até mesmo sujeitos aos seus regulamentos internos, eles não são funcionários dessa empresa. Não existe relação de trabalho entre eles e a empresa encomendante. Além disso, eles também não são trabalhadores enviados pela empresa contratante para trabalhar lá. Portanto, os funcionários terceirizados não estão sujeitos à disposição do artigo 92 da “Lei de Contratos de Trabalho”, que estabelece que “se a empresa que emprega o trabalhador causar algum dano a ele, a empresa que fornece o trabalhador e a empresa que o emprega são solidariamente responsáveis pela indenização”. Se os funcionários terceirizados sofrerem acidentes no trabalho, a responsabilidade deve recair sobre a empresa terceirizada, e não sobre tanto a empresa que encomenda o serviço quanto a empresa terceirizada. O contratante é uma empresa jurídica que possui todos os registros e qualificações necessárias, de acordo com as leis em vigor. Portanto, não se aplica o artigo 86 da “Lei de Segurança no Trabalho da República Popular da China”: “Se uma unidade produtiva ou comercial contratar ou alugar seus projetos, instalações ou equipamentos para unidades ou indivíduos que não possuem as condições ou qualificações necessárias para garantir a segurança no trabalho, ela será obrigada a corrigir a situação dentro de um prazo determinado, e seus lucros ilícitos serão confiscados.” ; ……Aqueles que causam acidentes de produção que resultem em danos a terceiros são solidariamente responsáveis pela indenização, juntamente com o contratante e o locatário. ”E ainda o artigo 94 da “Lei do Contrato de Trabalho”: “Se um indivíduo que trabalha por conta própria contratar trabalhadores em violação às disposições desta lei, causando prejuízos aos trabalhadores, a organização que lhe concedeu o contrato e o indivíduo que trabalha por conta própria serão solidariamente responsáveis pelo ressarcimento dos danos causados”. De acordo com o artigo 10 da Lei do Contrato de Trabalho e o artigo 33 da Lei de Seguro Social, é necessário celebrar um contrato de trabalho. Além disso, é preciso pagar para Xiao Zhao os seguros sociais relacionados a acidentes de trabalho.
Reply #102016-04-11
Por natureza, os contratos de terceirização são semelhantes aos contratos de prestação de serviços. Embora os funcionários do contratante sejam enviados por um longo período de tempo para trabalhar na empresa que encomenda o serviço, e embora a maioria deles trabalhe nas instalações da empresa encomendante, estando até mesmo sujeitos aos seus regulamentos internos, eles não são funcionários dessa empresa. Primeiramente, Xiao Zhao é um funcionário contratado pela empresa Da Hui, e o trabalho que ele realiza faz parte dos serviços prestados pela Da Hui. Portanto, a empresa Da Hui deve celebrar um contrato de trabalho com Xiao Zhao. No entanto, o local de trabalho de Xiao Zhao não fica nas instalações da Da Hui, e ele também não é gerido pela empresa Da Hui. Isso se enquadra na forma de contratação de trabalhadores em outro local, conforme previsto no Artigo 10 da Lei de Contratos de Trabalho. Além disso, de acordo com o Artigo 33 da Lei de Seguro Social, a empresa Da Hui deve celebrar um contrato de trabalho com Xiao Zhao e pagar os seguros sociais relacionados a acidentes de trabalho.
Reply #112016-04-12
Obrigado pelo apoio. A resposta é muito completa; com certeza ganhará um prêmio. Vejo que você tem um conhecimento profissional muito rico.

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