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Para alcançar as diretrizes e objetivos de segurança no trabalho, comprometemo-nos a: u Respeitar as leis, regulamentos, padrões do setor e normas internas da empresa relacionados à saúde e segurança ocupacional, tanto a nível nacional quanto local; Os gestores de mais alto nível da empresa são os principais responsáveis pela segurança e saúde no trabalho. Cada funcionário tem a responsabilidade inadiável de zelar pelos assuntos relacionados à segurança e saúde no trabalho dentro da empresa. O desempenho nessa área é um critério importante para a empresa ao decidir quais funcionários e fornecedores serão recompensados ou contratados. Na atividade produtiva, deve-se dar prioridade à segurança e saúde no trabalho. É necessário aumentar os investimentos nessa área, aprimorar as tecnologias e equipamentos de produção, além de estabelecer medidas eficazes de emergência para prevenir acidentes como incêndios, explosões, vazamentos de gases tóxicos e perigosos, bem como outros tipos de incidentes ; Estabelecer um sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho para identificar, avaliar, controlar e gerir de forma contínua os riscos relacionados à segurança e saúde no trabalho durante todo o processo operacional. Definir regularmente objetivos realistas em matéria de segurança e saúde no trabalho, e, por meio dos esforços de todos os funcionários, melhorar continuamente o desempenho nessa área, visando garantir a segurança das pessoas, dos bens da empresa e a proteção do ambiente ao redor ; A empresa oferece treinamento para todos os funcionários, com o objetivo de aumentar a conscientização sobre segurança e saúde no trabalho ; A empresa divulga regularmente seus resultados em termos de saúde ocupacional. Por meio da supervisão do público, é possível melhorar continuamente os padrões de segurança e saúde no local de trabalho, o que contribui para o desenvolvimento sustentável da empresa ; Reforçar a gestão da segurança e saúde ocupacional dos fornecedores e contratados, eliminando práticas de trabalho irregulares ; Esforçamo-nos para fornecer à sociedade produtos de alta qualidade que atendam aos requisitos de segurança. Política de saúde e segurança no trabalho: A política de saúde e segurança no trabalho consiste em respeitar as **leis e regulamentos**, garantir a segurança dos funcionários, promover inovações tecnológicas e alcançar um desenvolvimento seguro. O conteúdo da política de saúde e segurança no trabalho desta empresa é o seguinte: 1. A produção e as operações da empresa devem seguir as **leis e regulamentos** em vigor. O foco do desenvolvimento seguro da empresa deve ser a valorização das pessoas, cuidando delas e protegendo-as, visando garantir, da melhor maneira possível, sua saúde física e mental, bem como sua segurança. 2. Somente ao aplicar continuamente novas tecnologias e novos processos na gestão da segurança empresarial, e ao manter a inovação, é que a gestão da segurança pode se tornar mais científica e padronizada. Isso, por sua vez, permite que a empresa se desenvolva e cresça de maneira mais eficiente. Disposições relativas à avaliação e revisão dos sistemas de gestão 1. Objetivo: Com o objetivo de fortalecer a gestão dos sistemas de segurança no trabalho, avaliar e revisar esses sistemas de forma oportuna, a fim de garantir sua adequação e eficácia, foram estabelecidas estas disposições. 2. Âmbito de aplicação: As presentes disposições aplicam-se à avaliação e revisão das regras, sistemas e padrões de segurança no trabalho dentro da empresa. 3. Citação de regulamentos e padrões: “Normas de padronização da segurança nas empresas que trabalham com produtos químicos”. 4. Elaboração do sistema de gestão da segurança no trabalho. 4.1 O departamento responsável pela supervisão da segurança no trabalho organiza os departamentos especializados relevantes para elaborar um sistema de gestão da segurança no trabalho a nível da empresa. Esse sistema é então enviado aos departamentos e unidades relacionados para análise e obtenção de sugestões de alterações. 4.2 O Departamento de Inspeção de Segurança e Relações Trabalhistas faz as alterações no rascunho inicial, com base nas sugestões apresentadas durante as reuniões de discussão, a fim de criar a versão final a ser aprovada. 4.3 O rascunho aprovado é revisado pelo vice-presidente responsável e, em seguida, aprovado pelo gerente-geral, para ser posteriormente implementado. 5. Avaliação e revisão 5.1 Avaliação do sistema de segurança no trabalho 5.1.1 Freqüência da avaliação: Em condições normais, a avaliação é realizada uma vez por ano ; Uma avaliação pode ser realizada a qualquer momento quando ocorrerem as seguintes situações. a) Mudanças nas leis e regulamentos relacionados à segurança no trabalho ; b) Mudanças significativas nos equipamentos de produção e nas tecnologias utilizadas ; c) Mudanças significativas nas organizações responsáveis pela segurança no trabalho ; d) Quando ocorrem mudanças significativas nas responsabilidades de gestão da entidade responsável pela administração ; 5.1.2 Organização da avaliação: A avaliação do sistema de segurança no trabalho é realizada com base no princípio de organização conjunta entre os departamentos envolvidos. 5.1.3 Conteúdo da avaliação a) Conformidade com leis e regulamentos ; b) Adequação ao nível geral de desenvolvimento da empresa ; c) Adaptabilidade às mudanças no processo de produção e nos equipamentos utilizados ; d) Compatibilidade e adequação entre os sistemas de gestão da segurança ; 5.1.4 Resultados da avaliação 5.1.4.1 Os resultados da avaliação servem como um dos principais critérios para a revisão dos sistemas de segurança no trabalho. 5.1.4.2 Os resultados da avaliação devem ser registrados por escrito, para serem enviados às pessoas que participaram da avaliação e aos responsáveis pela aprovação. 5.2 Revisão do sistema de segurança no trabalho 5.2.1 Frequência de revisão: Em condições normais, a revisão é realizada a cada dois anos. Quando ocorrerem as seguintes situações, é possível organizar uma revisão a qualquer momento. a) Há mudanças nas leis e regulamentos relacionados à segurança no trabalho; os regulamentos de segurança atuais entram em conflito com essas mudanças, ou não conseguem atender plenamente aos requisitos legais e regulamentares ; b) Mudanças significativas nos equipamentos de produção e nas tecnologias utilizadas ; c) Com a entrada em operação de novos equipamentos e produtos, o sistema de gestão atual não consegue garantir sua segurança ; d) Ocorrem mudanças significativas na estrutura organizacional, o que exige uma redistribuição das responsabilidades relacionadas à segurança no trabalho ; e) Houve grandes mudanças na qualidade dos funcionários em todos os níveis; as exigências estabelecidas pelas regras e regulamentos já influenciaram de maneira significativa o comportamento voluntário dos colaboradores ; 5.2.2 Revisão da organização: A revisão do sistema de segurança no trabalho é feita seguindo os princípios de reorganização dos departamentos. Quando ocorrem mudanças nas funções de um determinado departamento, é o departamento responsável por assumir essas funções que organiza a revisão. Se necessário, é preciso entender o contexto original em que esse sistema foi criado. 5.2.3 Base para as revisões: 5.2.3.1 **Leis, regulamentos e normas relacionados à segurança no trabalho no setor.** 5.2.3.2 Resultados da avaliação do sistema de segurança no trabalho. 5.2.3.3 Durante a implementação do sistema, os funcionários podem apresentar outras sugestões razoáveis. 5.2.4 Os regulamentos de segurança no trabalho, após serem revisados, devem passar por um processo de aprovação conjunta. Somente após a aprovação do gerente-geral é que a versão revisada pode ser implementada. 5.2.4 Encerramento do sistema de segurança no trabalho por motivos especiais: Quando é necessário encerrar o sistema de segurança no trabalho por motivos especiais, deve-se solicitar a aprovação para isso, seguindo os procedimentos de aprovação originais. Sistemas de gestão de leis, regulamentos, padrões e outras exigências 1. O objetivo deste sistema é obter, identificar e atualizar as leis de segurança, regulamentos e outras exigências aplicáveis à empresa, fornecendo assim uma base para o funcionamento do sistema. 2. Âmbito de aplicação: Aplica-se à empresa na aquisição, identificação e atualização de leis, regulamentos e outras exigências, bem como na criação de registros correspondentes. 3. Responsabilidades 3.1 A equipe de Segurança e Meio Ambiente é responsável pela coleta, identificação e atualização das leis, regulamentos e outras exigências relacionadas à segurança. Além disso, ela cria registros dessas informações e supervisiona a sua aplicação. 3.2 A equipe de Segurança e Meio Ambiente é responsável por informar os diferentes departamentos e unidades sobre as leis, regulamentos e outras exigências aplicáveis. 3.3 A equipe de Segurança e Meio Ambiente é responsável por organizar as unidades e departamentos competentes para que sejam realizadas avaliações de conformidade com as leis, regulamentos e outros requisitos identificados. 3.4 Cada departamento e unidade é responsável por transmitir aos funcionários as leis, regulamentos e outras exigências aplicáveis, bem como por garantir que eles sejam cumpridos. 3.5 As leis, regulamentos e outros requisitos obtidos por cada departamento ou unidade devem ser transmitidos imediatamente ao setor de segurança e meio ambiente. 3.6 O departamento de segurança e meio ambiente é responsável por elaborar as regras e procedimentos relacionados à segurança no trabalho da empresa. 3.7 Cada departamento e unidade é responsável por elaborar as normas de segurança operacional próprias para o seu setor. 3.8 A equipe de Segurança e Meio Ambiente é responsável pela emissão das leis, regulamentos e procedimentos operacionais de segurança. 4 Procedimentos 4.1 Meios de obtenção 4.1.1 Leis, regulamentos, padrões e outras exigências relacionadas à segurança e ao meio ambiente, obtidos pelo departamento responsável por essas questões por meio da rede de informações padronizadas, mídia, associações setoriais, **órgãos competentes** e outros meios. 4.1.2 As notificações e comunicados dos departamentos superiores são coletados e organizados pelo escritório administrativo. 4.1.3 As exigências legais, regulamentares e de outro tipo, solicitadas por cada departamento por meio de jornais, revistas ou outras publicações profissionais ou locais, devem ser encaminhadas imediatamente ao setor de segurança e meio ambiente para que sejam analisadas, confirmadas e arquivadas. 4.2 Registro e identificação 4.2.1 Com base em todos os fatores perigosos e nocivos presentes nos processos de produção, atividades e serviços da empresa, bem como nas disposições mais recentes das leis e regulamentos, identificam-se as leis, regulamentos, padrões e outras exigências aplicáveis. 4.2.2 De acordo com as características deste setor, identificar as leis, regulamentos, padrões e outros requisitos aplicáveis. 4.2.3 A equipe responsável pela segurança e meio ambiente organiza as áreas relevantes para que sejam realizadas avaliações e confirmações dos requisitos legais, regulamentares, padrões e outras exigências. Em seguida, esses resultados são submetidos à aprovação da direção da empresa, que elabora então uma “Lista das Leis e Regulamentos Aplicáveis”. 4.3 Atualização 4.3.1 Quando as leis, regulamentos, padrões e outras exigências em vigor forem atualizados, deve-se identificá-los novamente de forma oportuna. 4.3.2 A área de Segurança e Meio Ambiente realiza, anualmente, atividades de coleta, identificação e atualização de leis, regulamentos, padrões e outras exigências aplicáveis. 4.3.3 Quando ocorrem mudanças nos fatores perigosos e nocivos durante o processo de produção, é necessário realizar uma nova identificação das exigências legais, regulamentares e outras relevantes. 4.4 Emissão, implementação, inspeção e avaliação da conformidade com leis, regulamentos e outras exigências. 4.4.1 A equipe responsável pela segurança e pelo meio ambiente deve resumir prontamente os conteúdos importantes das leis, regulamentos e outras exigências aplicáveis, e distribuí-los às unidades departamentais relevantes. 4.4.2 Todos os departamentos e unidades devem organizar a capacitação em leis, regulamentos, padrões e outras exigências, respeitando-os rigorosamente no processo de operação padronizada em termos de segurança. Os registros da capacitação dos departamentos e unidades são mantidos nos registros das reuniões de segurança, enquanto os registros da capacitação das equipes são mantidos nos registros das atividades das equipes. 4.4.3 A área de Segurança e Meio Ambiente realiza, uma vez por ano, inspeções para verificar o cumprimento das leis e regulamentos relacionados à segurança. Nos casos em que há descumprimento dessas leis, regulamentos e outros requisitos, são realizadas análises pelas áreas responsáveis, com o objetivo de corrigir as irregularidades. O departamento de segurança e meio ambiente mantém registros de avaliação da conformidade com leis, regulamentos e outras exigências. 4.5 Regras e procedimentos de segurança 4.5.1 O departamento de segurança ambiental é responsável por elaborar as regras de segurança da empresa, as quais são distribuídas aos departamentos, unidades e equipes. Todos os funcionários devem cumpri-las rigorosamente. 4.5.2 Cada departamento e unidade deve elaborar procedimentos de segurança operacional, com base nas características dos processos, tecnologias e equipamentos, bem como no grau de periculosidade das matérias-primas, materiais auxiliares e produtos. Esses procedimentos devem ser distribuídos às equipes de trabalho, que devem seguir essas instruções ao realizar suas tarefas. 4.6 Avaliação e revisão 4.6.1 A área de segurança e meio ambiente organiza, anualmente, reuniões com as unidades responsáveis para avaliar os documentos normativos emitidos. Os documentos que não são adequados são revisados imediatamente. 4.6.2 Quando ocorrem acidentes, ou quando há mudanças nos processos, tecnologias ou materiais utilizados, os diferentes departamentos e unidades devem revisar prontamente todos os regulamentos e procedimentos de segurança, a fim de garantir sua aplicabilidade e eficácia. 4.6.3 Ao realizar alterações, deve-se preencher o “Formulário de Aprovação de Alterações em Documentos”, indicando o motivo e o conteúdo das alterações. As alterações só podem ser feitas após aprovação pelo vice-diretor de segurança. 4.6.4 As regras e procedimentos de segurança recém-revisados devem ser distribuídos imediatamente às equipes responsáveis, para garantir que as regras e procedimentos em vigor sejam sempre os mais atualizados. Os documentos antigos devem ser recolhidos e anulados. Sistema de responsabilidade pela segurança no trabalho 1. Objetivo A fábrica adota os princípios de “quem está encarregado, é responsável” e “quem gerencia a produção, também deve cuidar da segurança”, aplicando rigorosamente um sistema de responsabilidades em todos os níveis. 2. Responsabilidades 2.1 O gerente da fábrica é o principal responsável pela segurança no trabalho na empresa, sendo o responsável geral por todas as questões relacionadas à segurança em toda a fábrica. 2.2 Os responsáveis principais de cada departamento são os responsáveis diretos pela segurança desse departamento, sendo eles quem gerenciam diretamente as atividades relacionadas à segurança no mesmo. 2.3 Os líderes de cada equipe são os responsáveis diretos pela segurança daquela equipe, sendo eles quem gerenciam diretamente as questões relacionadas à segurança dentro da equipe. 2.4 Os funcionários de cada cargo são os responsáveis diretos pela segurança no seu respectivo cargo, sendo eles quem gerencia diretamente as questões relacionadas à segurança nesse ambiente de trabalho. 3 Responsabilidades específicas de todos os níveis de funcionários em relação à segurança no trabalho. Responsabilidades do diretor em matéria de segurança no trabalho: 3.1.1 O diretor é a principal pessoa responsável pela segurança no trabalho da empresa. Ele tem responsabilidade total pelo trabalho relacionado à segurança na empresa e deve aplicar rigorosamente todas as leis, regulamentos e padrões relacionados à produção. 3.1.2 É necessário dar importância às condições de trabalho dos funcionários, bem como à segurança e às condições de higiene industrial da empresa. Além disso, é importante proteger as trabalhadoras. 3.1.3 Aprovar e publicar os vários sistemas de gestão de segurança da empresa, as normas técnicas de segurança, os planos de medidas técnicas de segurança e os planos de longo prazo. 3.1.4 É necessário visitar regularmente os locais de trabalho para entender melhor a situação em termos de segurança no trabalho. Além disso, é preciso realizar pesquisas em tecnologias de segurança, promover métodos avançados de gestão e segurança, e definir planos para a prevenção e resolução de desastres graves. 3.1.5 É necessário criar organizações e estruturas de segurança eficazes. De acordo com as condições reais, deve-se nomear profissionais especializados em segurança em uma proporção que varia de 2 a 5 por mil do total de funcionários da empresa. Isso visa melhorar a qualificação desses profissionais e manter uma equipe especializada estável. 3.1.6 Realizar reuniões periódicas dedicadas à segurança no trabalho, a fim de analisar e resolver prontamente os problemas importantes relacionados à segurança no trabalho. Além disso, é necessário avaliar as questões técnicas de segurança relacionadas à introdução de tecnologias (equipamentos) e ao desenvolvimento de novos produtos. Organizar atividades de educação e avaliação em segurança em toda a fábrica. 3.1.7 É necessário seguir o princípio dos “cinco simultaneamente”, ou seja: ao planejar, organizar, verificar, resumir e avaliar as atividades de produção, deve-se também planejar, organizar, verificar, resumir e avaliar as questões relacionadas à segurança. 3.1.8 Em todos os contratos de parceria estabelecidos dentro da empresa, bem como nos contratos com terceiros, devem constar cláusulas relativas a indicadores técnicos de segurança, requisitos de gestão da segurança e responsabilidades relacionadas à segurança. Além disso, é necessário realizar uma avaliação rigorosa desses aspectos. 3.1.9 Quando o diretor da fábrica não está presente, o responsável é o seu substituto. 3.1.10 O vice-diretor é responsável pela segurança no trabalho, dentro dos limites das funções definidas pelo diretor. Responsabilidades do engenheiro-chefe em matéria de segurança no trabalho 3.2.1 Sob a liderança do diretor da fábrica, é responsável por toda a atividade técnica relacionada à segurança na empresa. 3.2.2 Organizar a elaboração, revisão e aprovação dos vários sistemas de gestão de segurança e dos procedimentos técnicos de segurança da empresa. Além disso, organizar a criação de planos e estratégias para medidas técnicas de segurança, bem como de planos de longo prazo nessa área. 3.2.3 Auxiliar o diretor da fábrica na organização de pesquisas técnicas relacionadas à segurança, responsabilizando-se pela resolução de problemas técnicos complexos ou graves relacionados à segurança. Além disso, deve promover e adotar tecnologias avançadas de segurança, bem como dispositivos de proteção. 3.2.4 Organizar a elaboração de planos de treinamento em segurança, além de participar dos processos de treinamento e avaliação dos funcionários em matéria de segurança. 3.2.5 Aprovar planos técnicos relacionados à segurança em processos industriais importantes, manutenções e obras; analisar os problemas técnicos de segurança relacionados à introdução de tecnologias (equipamentos) e ao desenvolvimento de novos produtos. 3.2.6 Aprovação de autorizações especiais para trabalhos com fogo, participação na análise técnica de acidentes graves. 3.2.7 O vice-engenheiro-chefe, sob a liderança do engenheiro-chefe, é responsável pelos trabalhos técnicos relacionados à segurança dentro da área que lhe é atribuída.