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Este tópico foi editado pela última vez por slll611 em 24/04/2016, às 21:57. Caso: Gu é o segurança de uma empresa; seu horário de trabalho é das 7:30 às 17:00; Em 11 de julho de 2013, às 7:15, Gu foi trabalhar como de costume. Devido à chuva, ele usou um impermeável enquanto pilotava sua bicicleta elétrica. Ao passar pela parada de ônibus, o vento fez com que o impermeável se levantasse, impedindo sua visão. Isso causou uma colisão entre a bicicleta e o meio-fio da estrada, fazendo com que Gu caísse e se ferisse. No mesmo dia, ele foi diagnosticado no hospital com deslocamento do ombro esquerdo, fratura no osso grande do ombro e danos ao nervo braquial. A delegacia de trânsito local emitiu um laudo sobre o acidente, sem determinar quem é o responsável pelo mesmo. A empresa onde Gu trabalhava apresentou, em 2 de agosto de 2013, um pedido de reconhecimento do acidente de trabalho à Secretaria de Recursos Humanos e Seguridade Social da região. Após investigação e verificação, o Departamento local de Recursos Humanos e Seguridade Social emitiu, em 12 de setembro de 2013, uma decisão determinando que o acidente de trânsito sofrido por Gu não deveria ser considerado um acidente de trabalho. Gu não concordou com a decisão e, em 20 de setembro, solicitou ao governo local que reavaliasse a decisão tomada pelo Departamento de Recursos Humanos e Seguridade Social de negar o reconhecimento do seu direito ; A autoridade local **mantiveu a decisão do Departamento de Recursos Humanos e Seguridade Social após revisão. Gu apresentou novamente uma ação judicial para solicitar a anulação da decisão negativa emitida pelo Departamento de Recursos Humanos e Seguridade Social. Yuanfang, como você chegou a essa conclusão?
Deve-se considerar que Gu sofreu um acidente de trabalho. Porque Gu se feriu no caminho para o trabalho
O caso de Gu deve ser considerado como um acidente de trabalho. Ele sofreu o ferimento no caminho para o trabalho; portanto, deve ser considerado um acidente de trabalho
1. Acidentes de trânsito no caminho para o trabalho ou de volta para casa são considerados acidentes de trabalho. 2. Você sofreu uma queda; não há ninguém responsável pelo acidente. Mas a empresa em que você trabalha é a responsável. 3. Esta situação também não possui documentos com apoio legal específico. Só é possível reivindicar os direitos com base nas leis relevantes.
O tratamento de acidentes de trânsito não é considerado um acidente de trabalho.
De acordo com as regulamentações, isso não é considerado um acidente de trabalho. Artigo 14: Os trabalhadores que se enquadrem em uma das seguintes situações devem ser considerados vítimas de acidentes de trabalho: (i) Sofrerem ferimentos em razão do trabalho, durante o horário de trabalho e no local de trabalho; (II) Sofrer acidentes no local de trabalho, antes ou depois do horário de trabalho, enquanto se realizam atividades preparatórias ou de encerramento relacionadas ao trabalho ; (III) Durante o horário de trabalho e no local de trabalho, sofrer acidentes ou lesões como consequência do desempenho das funções profissionais ; (IV) Aqueles que sofrem de doenças profissionais ; (V) Durante viagens a trabalho, em razão das atividades profissionais, sofrer ferimentos ou ter um acidente que resulte em desaparecimento ; (VI) Sofrer acidentes de trânsito, ou acidentes relacionados ao transporte urbano por trens, balsas ou outros meios de transporte, durante o trajeto de ida e volta para o trabalho, quando a pessoa não é a principal responsável pelo acidente ; (VII) Outras situações que, segundo as leis e regulamentos administrativos, devem ser consideradas como acidentes de trabalho.
Por favor, por que o autor do tópico não permite que as pessoas vejam as discussões?
Considerando que algumas pessoas copiam diretamente as respostas de cima para ganhar pontos. A resposta pode ser desocultada após o post de divulgação ser fechado.
Este tópico foi editado pela última vez por wang*nhua77020 em 10/05/2016, às 22:00. De acordo com o “Regulamento sobre Acidentes de Trabalho”: Artigo 14 – Os trabalhadores que se enquadrem em uma das seguintes situações devem ser considerados vítimas de acidente de trabalho: (VI) Aqueles que sofrerem acidentes de trânsito ou acidentes relacionados ao transporte urbano, ferries ou trens, durante o trajeto de ida e volta para o trabalho, desde que a responsabilidade pelo acidente não seja deles; E o ponto central deste caso é saber se o funcionário pode ser considerado vítima de acidente de trabalho: se a queda do funcionário enquanto andava de bicicleta se enquadra ou não como um acidente de trânsito em que ele não teve responsabilidade principal ; De acordo com o artigo 119 da “Lei de Segurança no Trânsito Rodoviário”, parágrafo (V): a definição de “acidente de trânsito” é: um evento em que veículos causam ferimentos ou mortes, ou danos materiais, nas estradas, devido a erros ou acidentes ; Parágrafo (II): “Veículos” referem-se a veículos motorizados e a veículos não motorizados. Parágrafo quarto (IV): “Veículos não motorizados” referem-se a veículos que são impulsionados por força humana ou animal e que circulam nas estradas. Também incluem veículos como cadeiras de rodas motorizadas para pessoas com deficiência, bicicletas elétricas, entre outros, que, embora tenham um sistema de propulsão, têm velocidade máxima permitida, massa em vazio e dimensões que atendem aos padrões estabelecidos ; Portanto, pode-se concluir que, quando um funcionário se envolve em um acidente ao ir ao trabalho de bicicleta, isso deve ser considerado um “acidente de trânsito”. Para determinar se esse acidente pode ser classificado como acidente de trabalho, é necessário analisar quem é o responsável pelo acidente. Na minha opinião, o acidente aconteceu porque o vento levantou o impermeável do funcionário, impedindo que ele visse bem o caminho ; Este acidente de trânsito foi um acidente unilateral, sem terceiros envolvidos; portanto, a responsabilidade total deve recair sobre a própria pessoa ; Portanto, este acidente é considerado um acidente de trânsito de responsabilidade principal, e assim não pode ser classificado como acidente de trabalho ; Mas não se pode descartar a possibilidade de que o departamento de trânsito já tenha classificado este acidente como um “acidente de trânsito”. A principal razão é devido às condições climáticas ; Portanto, este acidente se enquadra como um acidente de trânsito sem responsabilidade principal ; Portanto, atende aos requisitos para reconhecimento como acidente de trabalho: pode ser considerado um acidente de trabalho ; Portanto, para que se possa considerar isso como um acidente de trabalho, é necessário ainda que a delegacia de trânsito local emita um comprovante do acidente, indicando claramente quem é o responsável ; Em lugares diferentes, podem surgir resultados distintos: as pessoas tendem a não reconhecer o acidente como um acidente de trabalho. Afinal, mesmo que se trate de um acidente, a responsabilidade principal pelo mesmo recai sobre a própria pessoa ferida. (Pois, nas mesmas condições e no mesmo local, nem todas as pessoas sofrem acidentes.)