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Saúde Ocupacional: Uma pergunta por dia 4.20 – Participe para ganhar prêmios! 5 respostas corretas e mais 5 prêmios

2016-04-20View Original

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Este tópico foi editado pela última vez por slll611 em 21/04/2016, às 15:28. Pergunta de múltipla escolha: No processo de diagnóstico e avaliação das doenças ocupacionais, caso haja disputas quanto à relação de trabalho, ao tipo de função, ao cargo exercido ou ao período de tempo em que a pessoa trabalhou, é possível recorrer à arbitragem. A comissão de arbitragem em disputas trabalhistas que receber o pedido deve aceitá-lo e emitir uma decisão dentro de ( ) dias. A 15 B 30 C 10 D 60 B
Reply #22016-04-20
No processo de diagnóstico e avaliação das doenças ocupacionais, caso as partes envolvidas tenham disputas relativas à relação de trabalho, ao tipo de função, ao cargo desempenhado ou ao período de tempo em que trabalham, elas podem recorrer à arbitragem. A comissão de arbitragem em disputas trabalhistas que receber o pedido deve aceitá-lo e emitir uma decisão dentro de (B 30) dias.
Reply #32016-04-20
No processo de diagnóstico e avaliação das doenças ocupacionais, caso as partes envolvidas tenham disputas relativas à relação de trabalho, ao tipo de função, ao cargo desempenhado ou ao período de tempo em que trabalham, elas podem recorrer à arbitragem. A comissão de arbitragem em disputas trabalhistas que receber o pedido deve aceitá-lo e emitir uma decisão dentro de (B) dias. A 15 B 30 C 10 D 60
Reply #42016-04-20
No processo de diagnóstico e avaliação das doenças ocupacionais, caso as partes envolvidas tenham disputas relativas à relação de trabalho, ao tipo de função, ao cargo desempenhado ou ao período de tempo em que trabalham, elas podem recorrer à arbitragem. A comissão de arbitragem em disputas trabalhistas que receber o pedido deve aceitá-lo e emitir uma decisão dentro de (B) dias. A 15 B 30 C 10 D 60
Reply #52016-04-20
B 30 ~~~~~~~~~~~
Reply #62016-04-20
B...........
Reply #72016-04-20
No processo de diagnóstico e avaliação das doenças ocupacionais, caso as partes envolvidas tenham disputas relativas à relação de trabalho, ao tipo de função, ao cargo desempenhado ou ao período de tempo em que trabalham, elas podem recorrer à arbitragem. A comissão de arbitragem em disputas trabalhistas que receber o pedido deve aceitá-lo e emitir uma decisão dentro de (B) dias. A 15 B 30 C 10 D 60

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