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Gostaria de perguntar aos colegas navegantes: nos hidrantes internos, é necessário ter tanto o mangueira de incêndio quanto o rolo de mangueiras de incêndio ao mesmo tempo?
Só vi mangueiras de incêndio enroladas e guardadas dentro do tanque de água para combate a incêndios, além de bocais de sprinkler.
Nunca vi os dois configurados juntos ao mesmo tempo. Mangueiras de incêndio e mangueiras de água devem ser fornecidas simultaneamente.
Este tópico foi editado pela última vez por register891 em 1/5/2016, às 09:04. Tanto as mangueiras de incêndio quanto os rolos de mangueiras são armazenados dentro do quadro de combate a incêndios. Sempre que há um sistema de extintores em um edifício, também existem mangueiras de incêndio. Os rolos de mangueiras de incêndio geralmente são encontrados apenas em edifícios públicos de grande porte, como escritórios de alto padrão, grandes lojas e hotéis de luxo. As residências comuns possuem apenas mangueiras de incêndio, sem rolos de mangueiras de incêndio. O diâmetro do rolo de mangueira de incêndio é de 19 mm, e o diâmetro da mangueira de água para incêndios é de 65 mm.
Esta publicação foi editada pela última vez por wang*nhua77020 em 2016-5-2 às 09:15. Não necessariamente. O rolo de mangueiras tem um volume de água pequeno, o que torna seu uso fácil e simples. É um dispositivo de fixação permanente. Para apagar incêndios, basta abrir a válvula de controle e puxar o mangueira até o local do fogo. Em seguida, basta acionar o bico de pulverização para apagar o fogo. Mulheres também podem operá-lo. Nos modelos com mangueira, é necessário soltar temporariamente a mangueira, conectá-la ao hidrante e à mangueira de incêndio (sem interruptor), em seguida abrir a válvula e levá-la até a fonte do fogo para apagá-lo. É difícil operá-los com habilidade sem treinamento; além disso, há um grande impacto de recuo, então apenas homens conseguem controlá-los ; Especificamente, deve-se seguir as exigências da norma de projetos arquitetônicos contra incêndios GB50016-2014 ; 8.2 Sistema de hidrantes internos 8.2.1 Os seguintes edifícios ou locais devem dispor de um sistema de hidrantes internos: 1 Fábricas e armazéns cuja área construída seja superior a 300 m² ; 2 Edifícios públicos de grande altura e edifícios residenciais com altura superior a 21 m ; Nota: Em edifícios residenciais cuja altura não excede 27 m, quando há dificuldades em instalar um sistema de extintores internos, pode-se optar por utilizar apenas tubulações de incêndio secas, além de extintores internos do tipo DN65, sem caixas de extintores. 3 Edifícios de um ou vários andares, com volume superior a 5000 m³, como edifícios de espera em estações, portos e aeroportos, edifícios para exposições, lojas, hotéis, estabelecimentos médicos e bibliotecas ; 4 Teatros de primeira e segunda classe, teatros e cinemas de outras categorias com mais de 800 assentos, além de salões e ginásios com mais de 1200 assentos, em edifícios de um ou vários andares ; 5 Edifícios comerciais, educacionais e outros edifícios residenciais de um ou vários andares, cuja altura seja superior a 15 m ou cujo volume seja superior a 10.000 m³. 8.2.2 Os edifícios ou locais que não estão previstos no item 8.2.1 desta norma, bem como os edifícios ou locais que atendem às condições estabelecidas no item 8.2.1, podem não necessitar de um sistema de mangueiras de incêndio internas. No entanto, é recomendável que sejam instalados rolos de mangueiras de incêndio ou extintores portáteis: 1 Edifícios ou armazéns de um ou vários andares, das categorias D e E, com classe de resistência ao fogo de primeiro ou segundo nível, e com poucos materiais inflamáveis ; 2 Fábricas da categoria D com classe de resistência ao fogo 3 ou 4, e cujo volume não exceda 3000 m³ ; Fábricas (armazéns) da categoria V com classe de resistência ao fogo 3 ou 4, e cujo volume não excede 5000 m³ ; 3 Armazéns de grãos, cofres-fortes, edifícios independentes localizados longe das cidades e sem pessoal de guarda ; 4 Edifícios que contêm itens que podem causar incêndios ou explosões em contato com água ; 5. Não existem tubulações de água para fins de produção ou uso doméstico no interior do edifício. A água para combate a incêndios é obtida de reservatórios, e se trata de outros edifícios cujo volume não excede 5000 m³. 8.2.3 **Nos edifícios antigos de estrutura de tijolo ou madeira que fazem parte de unidades de patrimônio cultural de importância, é recomendável a instalação de sistemas de extinção de incêndio internos.** 8.2.4 Em edifícios públicos com grande concentração de pessoas, em edifícios com altura superior a 100 m e em estabelecimentos comerciais e de serviços com área construída superior a 200 m², devem ser instalados rolos de mangueiras de incêndio ou mangueiras de incêndio portáteis. Em edifícios residenciais de alta altura, é recomendável instalar mangueiras de incêndio leves no interior. Regras detalhadas sobre como instalar tubulações de incêndio e mangueiras de incêndio